Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54119, de 25 de junho de 2018
Nº 54.119/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e Lei nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017, Dec. nº 54.089, de 29 de maio de 2018 e Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017,
DECRETA:
TOTAL: 1.183.789,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: FUNDACAO PIRATINI 1165.13039205273168 AMPLIACAO DOS SINAIS DE COBERTURA DA TVE-RS E FM CULTURA INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA FUNDACAO 598.360,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA FUNDACAO 100.000,00 SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12036805327346 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS BASICOS E DE QUALIFICACAO DOS ESPACOES PEDAGOGICOS -CP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 485.429,00
TOTAL: 1.183.789,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2018.
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