Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54265, de 8 de outubro de 2018
Nº 54.265/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e Lei nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017, Lei nº. 15.232, de 01 de outubro de 2018,
DECRETA:
TOTAL: 241.112.308,65
I) Pela previsão de ARRECADACAO - REC TES ART 3 L 15232 - Recurso 0010 - 200 241.112.308,65
TOTAL: 241.112.308,65
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de outubro de 2018.
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