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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54266, de 8 de outubro de 2018

Nº 54.266/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e Lei nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 4.837,00 (quatro mil , oitocentos e trinta e sete reais ), com a seguinte classificação orçamentária:

TRIBUNAL DE JUSTICA - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIARIO 0392.02006105229082 INFORMATIZACAO DA JUSTICA MILITAR DO ESTADO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 4.837,00

TOTAL: 4.837,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - REC TES ART 3 L 15232 - Recurso 0010 - 200 4.837,00

TOTAL: 4.837,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de outubro de 2018.

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