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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53815, de 28 de novembro de 2017

Nº 53.815/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.908, de 14 de julho de 2016, e Lei nº 14.955, de 01 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 85.605,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E IRRIGACAO 1501.20060805117432 QUALIFICAÇÃO DOS PARQUES DE EXPOSIÇÕES

AGROPECUÁRIAS MUNICIPAIS - CP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS TESOURO LIVRES 85.605,00

TOTAL 85.605,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E IRRIGACAO 1501.20060805117436 MELHORAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS CP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS TESOURO LIVRES 85.605,00

TOTAL 85.605,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.

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