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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53601, de 22 de junho de 2017

Nº 53.601/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.908, de 14 de julho de 2016, e Lei nº 14.955, de 01 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 1.125.867,58 (um milhão cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 2801.04012204742698 GERENCIAMENTO DO TUDOFACIL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES................................................................................................1.125.867,58

___ ___ ___ ___ ___ TOTAL 1.125.867,58

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO 1301.04012204742698 GERENCIAMENTO DO TUDOFACIL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES.................................................................................................1.125.867,58

___ ___ ___ ___ ___ Total 1.125.867,58

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de junho de 2017.

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