Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53829, de 12 de dezembro de 2017
Nº 53.829/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.908, de 14 de julho de 2016, e Lei nº 14.955, de 01 de dezembro de 2016,
DECRETA:
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -RPPS/RS - FUNDOPREV CIVIL 2440.09027204948578 BENEFICIOS FUNDOPREV CIVILDAER PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA AUTARQUIA................................................................................125.000,00 Total ................................................................................................................................125.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -RPPS/RS - FUNDOPREV CIVIL 2440.09027204948408 RESERVA FUNDOPREV - CIVIL RESERVA ORCAMENTARIA
A DEFINIR PROPRIOS DA AUTARQUIA................................................................................125.000,00 Total ................................................................................................................................125.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.