Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53829, de 12 de dezembro de 2017

Nº 53.829/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.908, de 14 de julho de 2016, e Lei nº 14.955, de 01 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -RPPS/RS - FUNDOPREV CIVIL 2440.09027204948578 BENEFICIOS FUNDOPREV CIVILDAER PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA AUTARQUIA................................................................................125.000,00 Total ................................................................................................................................125.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -RPPS/RS - FUNDOPREV CIVIL 2440.09027204948408 RESERVA FUNDOPREV - CIVIL RESERVA ORCAMENTARIA

A DEFINIR PROPRIOS DA AUTARQUIA................................................................................125.000,00 Total ................................................................................................................................125.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo