Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4697, de 15 de julho de 1987
Nº 4697/1987
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Alínea "g" do art. 2º revogada pelo art. 60 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991.
Redação de acordo com a Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.Redação original: "Art. 11º - Fica criada a Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI, dirigida por um Secretário de Estado, tendo por finalidade formular e executar a política de irrigação, a disciplina do uso e a defesa dos recursos hídricos no Estado."
Redação de acordo com a Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.Redação original: "Art. 12º - A Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI tem a seguinte estrutura:"
Alinea acrescida pelo art. 4º da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.
Alinea acrescida pelo art. 4º da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.
Alinea acrescida pelo art. 4º da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.
Alinea acrescida pelo art. 4º da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.
Alinea acrescida pelo art. 4º da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.
Alinea acrescida pelo art. 4º da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.
Redação de acordo com a Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.Redação original: "§ 1º - Os órgãos indicados nas alíneas a, b, e e f do inciso I deste artigo não terão subdivisões estruturais."
Paragrafos § 1º e § 2º acrescidos pelo art. 1º da Lei nº 5.463, de 13 de outubro de 1989.
Redação de acordo com a Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.Redação original: "§ 2º - O Conselho Estadual de Geologia e Mineração, com a finalidade de estudar, propor e apreciar as diretrizes da política mineral do Estado, bem como acompanhar as atividades decorrentes da sua execução, de acordo com as competências definidas em regimento, terá a seguinte composição:"
Alinea "o" acrescida pelo art. 4º da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989.
Revogado pelo art. 5º da Lei nº 7.188, de 02 de outubro de 1997.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de julho de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Mariaugusta Rosa Rocha
Raymundo da Silva Vasconcellos
Ênio Mendes de Carvalho
Lauro Andrade Assunção
Reinaldo Teixeira Braga
Luiz Umberto Ferraz Pinheiro
Nilo Augusto Moraes Coelho
Antonio Carlos da Silva Barreto
Luiz Carlos Magnavita Bacellar
José Fernandes Pedral Sampaio
Sérgio Maurício Brito Gaudenzi
Jairo Simões