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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2419, de 8 de setembro de 1993

Nº 2419/1993

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004 .

Aprova as Resoluções que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Resoluções nos 01 e 02, de 28 de abril de 1993, e 07, de 24 de agosto de 1993, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que com este se publicam.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Admionistração

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 01/93

O Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia, em reunião realizada no dia 28 de abril de 1993, com fundamento em sua competência estatutária, resolve aprovar a alteração do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, nos seguintes termos:

1. Ficam acrescentados ao art. 6º do Estatuto da Empresa Gráfica da BahiaEGBA , aprovado pelo Decreto nº 750, de 6 de dezembro de 1991 , os seguintes parágrafos:

§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos V, IX, X, XV e XVI deste artigo, bem como, no que se refere ao inciso VI, quando se tratar de bens imóveis, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em casos de urgência o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referedum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.

2. Os arts. 16 e 29 , do mesmo Estatuto, passarão a vigorar com a seguinte redação, tendo em vista a aprovação do Capital Social pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, mediante o Decreto nº 1.156, de 8 de maio de 1992 , e a reunião do Conselho de 23 de abril de 1992, que aprovou o Registro da Empresa na JUCEB, mediante a Resolução nº 04/92:

Art. 16.
- O Capital Social da EGBA, no valor de Cr$ 3.129.707.000,00 (três bilhões, cento e vinte e nove milhões, setecentos e sete mil cruzeiros) é integralizado pelo valor dos bens imóveis, móveis, direitos e valores de sua propriedade e por reservas e reavaliações do ativo, incorporados ao seu capital, conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 29.
- Este Estatuto, depois de aprovado por Decreto do Poder Executivo, será registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia.
Parágrafo único- As alterações introduzidas neste Estatuto, também aprovadas por Decreto, serão igualmente averbadas no respectivo registro.

3. A presente alteração será submetida à decisão final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 28 de abril de 1993.

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paolo Marconi

Fernando Vita Souza

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 02/93

O Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia, EGBA, em reunião realizada no dia 28 de abril de 1993, de acordo com sua competência estatutária, resolve:

1. Aprovar o novo Regimento da Empresa Gráfica da Bahia, na forma do anexo.

2. O novo Regimento será submetido à decisão final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 28 de abril de 1993.

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paolo Marconi

Fernando Vita Souza

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1.
- A EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, Empresa pública vinculada à Secretaria de Governo do Estado d a Bahia, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, capital exclusivo do Estado, sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado, criada pela Lei nº 3.037, de 3 de outubro de 1972 , reorganizada pela Lei Delegada nº 68, de 3 de junho de 1983 , alterada pelo art. 41, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 , art. 55, e parágrafo único da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 , e art. 40, inciso II, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , reger-se-á por este regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo único- A denominação Empresa Gráfica da Bahia e sua sigla EGBA serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em Lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A EGBA tem por finalidade publicar os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e executar serviços gráficos necessários aos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual, competindo-lhe:
Ieditar o Diário Oficial do Estado;
IIrealizar trabalhos gráficos necessários aos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual;
IIIeditar coletâneas ou separatas de atos oficiais ou técnicos que interessem ao Serviço Público Estadual;
IVexecutar serviços de Microfilmagem que interessem ao Serviço Público Estadual;
Veditar trabalhos de caráter cultural ou educacional, para venda ou distribuição gratuita, de acordo com o plano de divulgação do Estado;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 3.
- A EGBA poderá editar no Diário Oficial, além da publicação dos atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:
Ireportagens, crônicas, noticiário, editoriais e artigos, originais ou traduzidos, sobre assuntos de interesse geral, educação e cultura, bem como serviços de utilidade pública, a critério da direção da EGBA;
IIsuplementos especiais e literários;
IIIeditais, avisos, declarações, atas, balanços e outras publicações exigidas por lei.
§ 1º- A EGBA poderá, ainda, executar serviços para pessoas físicas ou entidades de direito público ou privado.
§ 2º- Para a consecução de suas finalidades, poderá a EGBA celebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4.
- A EGBA tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração
IIConselho Fiscal
IIIDiretoria Geral
Art. 5.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário de governo, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da EGBA;
IIIo Assessor Geral de Comunicação Social do Governo;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria da Fazenda.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo os referidos nos incisos IV e V deste artigo indicados pelos respectivos Secretários.
§ 2º- O Diretor Geral participará das reuniões do Conselho de Administração da EGBA, sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos à Diretoria.
Art. 6.
- O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 7.
- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, residentes no país, de reputação ilibada e reconhecida capacidade, nomeados pelo Governador do Estado, pelo prazo de um ano, permitida a recondução por igual período.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral ou a requerimento de qualquer de seus membros.
Art. 9.
- A Diretoria Geral, exercida pelo Diretor Geral, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, pelo Diretor Comercial e pelo Diretor Industrial, composta pelos órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IDiretoria Geral - DIGER:
a)Gabinete:
b)Procuradoria Jurídica - PROJUR
c)Auditoria
d)Redação do Diário Oficial
IIDiretoria Administrativo-Financeira - DIRAF:
a)Gerência Administrativa - GERAD:
b)Gerência de Recursos Humanos - GERHU:
c)Gerência Contábil e Financeira - GERFIN:
IIIDiretoria Comercial - DIRCOM:
a)Gerência Comercial - GERCOM:
IVDiretoria Industrial - DIRIN:
a)Gerência Industrial - GERIN:
§ 1º- As unidades mencionadas no incisos I, alíneas b e c, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo ser designados servidores ou grupos de trabalhos para exercerem atividades específicas, mediante Portaria do Diretor Geral.
§ 2º- A Comissão Permanente de Licitação, indicada na alínea a, item 3, do inciso I, deste artigo, será constituída de 3 (três) membros indicados pelo Diretor Geral, funcionando de acordo com as disposições do Regulamento de Compras, Execução de Obras e Serviços da EGBA, sendo seus trabalhos administrativos coordenados por servidor especialmente designado.
§ 3º- As atividades de assessoramento de comunicação social, no âmbito da EGBA, serão executadas pelo Gabinete, que atuará em estreita articulação com a Secretaria de Governo.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 10.
- Compete ao Conselho de Administração:
IEstabelecer as diretrizes e políticas da EGBA e aprovar a programação anual ou plurianual elaborada pela diretoria;
IIAprovar os planos operativos dos programas que a EGBA executar ou coordenar;
IIIexaminar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução;
IVaprovar a proposta de orçamento da EGBA e acompanhar sua execução;
Vaprovar o aumento do capital social da EGBA e submetê-lo à autorização do Governador;
VIautorizar a aquisição, a alienação e gravame dos bens patrimoniais da EGBA;
VIIautorizar a celebração de acordos, contratos e convênios que envolvam o comprometimento de bens patrimoniais da EGBA;
VIIIaprovar os planos relativos a investimentos, financiamentos e demais operações de crédito;
IXaprovar o Plano de Cargos e Salários da EGBA;
Xfixar os honorários da Diretoria e dos membros dos Conselho Fiscal;
XIexaminar e aprovar, anualmente, até 28 de fevereiro, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das atividades da EGBA, relativos ao exercício anterior;
XIIconstituir comissões técnicas para a avaliação de bens móveis e imóveis que devam ser incorporados ao capital da EGBA;
XIIIopinar e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
XIVdelegar competências à Diretoria;
XVdeliberar sobre as alterações do Estatuto da EGBA;
XVIaprovar o Regimento da EGBA, bem como suas alterações;
XVIIdecidir sobre casos omissos do Estatuto e do Regimento da EGBA.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos V, IX, X, XV e XVI, bem como, no que se refere ao inciso VI, quando se tratar de bens imóveis, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 11.
- O Conselho de Administração da EGBA exercerá outras competências correlatas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 12.
- Compete ao Conselho Fiscal:
Iexaminar e emitir pareceres sobre balancetes, balanços financeiros e patrimoniais, demonstrativos de lucros e perdas e prestação anual de contas da EGBA, no prazo de 10 (dez) dias do seu recebimento;
IIsupervisionar a execução financeira e orçamentária da EGBA, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, bem como requisitar informações;
IIIpronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração;
IVexecutar outras atividades pertinentes à fiscalização que lhe compete.
Art. 13.
- À Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável à EGBA, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIorientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da EGBA;
IIIformular as diretrizes básicas da programação e fixar as prioridades da EGBA;
IVcoordenar a elaboração das propostas de alteração do Estatuto da EGBA e de seu Regimento, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
Vcoordenar a elaboração do Plano de Cargos e Salários da EGBA, para aprovação do Conselho de Administração;
VIestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
VIIarticular-se com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da EGBA;
VIIIapreciar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos setores da EGBA;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios ao Conselho de Administração;
Xpromover e contratar estudos e projetos;
XIelaborar, até 31 de janeiro de cada ano, a prestação de contas, Balanço Geral e o relatório de atividades anuais, referentes ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração;
XIIencaminhar ao Secretário de Governo proposta de aumento de capital da EGBA, bem como relatórios periódicos de atividades;
XIIIpraticar atos de urgência ad referendum do Conselho de Administração;
XIVexercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento da finalidade da EGBA.
Art. 14.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições e assessoria específica nas áreas gráfica, editorial, de comunicação social e de organização de sistemas e métodos, compete:
Iassistir o Diretor Geral no exame de assuntos de representação social e política;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Diretoria;
IVcoordenar o fluxo de informações e comunicações da Diretoria Geral;
Vcoordenar e supervisionar as atividades relativas a cerimoniais, solenidades, recepções e outros encargos;
VIPela Assessoria de Organização, Sistemas e Métodos:
a)desenvolver e executar as atividades de organização, sistemas e métodos, assessorando as unidades da EGBA no desenvolvimento e implantação de seus sistemas, subsistemas e rotinas administrativas e operacionais;
b)orientar, os trabalhos do Núcleo de Informática, visando a adequação dos sistemas e subsistemas administrativos desenvolvidos;
c)gerir os recursos de informática da EGBA e executá-los, através do Núcleo de Informática;
d)articular com os outros sistemas de informática o intercâmbio de sistemas, através do Núcleo de Informática.
VIIPela Assessoria Técnica:
a)prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da EGBA;
b)assessorar o Diretor Geral na formulação dos planos, programas e projetos;
c)coordenar a elaboração dos planos de trabalho e a programação anual de atividades da EGBA;
d)exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas e projetos e atividades em execução;
e)fornecer permanentemente ao Diretor Geral o assessoramento técnico necessário, nas áreas industrial e comercial, para o aprimoramento da produção e da qualidade das encomendas gráficas;
f)assessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades púbicas e privadas nacionais, estrangeiras e internacionais;
g)assessorar a elaboração, pela Diretoria Administrativo-Financeira, da proposta orçamentária da EGBA;
h)exercer o controle da execução orçamentária e extraorçamentária;
i)acompanhar a execução da programação anual da EGBA, analisando seus resultados;
j)elaborar os relatórios mensais da diretoria Geral e o relatório anual da EGBA com os dados fornecidos pelas Diretorias, bem como as prestações de contas;
k)desenvolver e executar as atividades de comunicação social da EGBA, em estreita articulação com a Secretaria de Governo.
VIIIPela Comissão Permanente de Licitação:
a)executar as diversas modalidades de licitação prevista na legislação pertinente e nas normas próprias da EGBA;
b)julgar propostas, emitir pareceres e encaminhar os processos à Diretoria Geral para homologação;
c)fazer publicar os atos necessários à formalização dos processos.
Art. 15.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da EGBA, compete:
Ipromover a defesa dos interesses da EGBA, em qualquer instância, em processo no qual a mesma seja autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar defesas que porventura sejam necessárias, no âmbito administrativo, referente a questões tributárias e previdenciárias;
IIIassessorar o Diretor Geral, no âmbito administrativo e judicial, dando pareceres jurídicos que lhe forem solicitados e indicando medidas que preservem a EGBA de problemas legais;
IVelaborar minutas de atos, contratos, convênios e acordos, formalizando os entendimentos decididos pela Diretoria.
Art. 16.
- À Auditoria, que desenvolve e executa as atividades de auditoria interna, compete:
Irealizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, e administrativa, incluindo a análise sistemática das condições operacionais e de utilização de recursos humanos e materiais;
IIproceder a auditorias especiais, quando solicitado pelo Diretor Geral.
Art. 17.
- À Redação do Diário Oficial, que tem por finalidade editar o Diário Oficial do Estado, compete:
Icoordenar e supervisionar as atividades gráficas destinadas à edição do Diário Oficial do Estado;
IIassessorar o Diretor Geral no exame e seleção das matérias a serem publicadas;
IIIresponsabilizar-se, no período noturno, pelas atividades do Parque Gráfico, e pelos serviços gerais, transportes e vigilância, tomando as providências cabíveis, e comunicando as ocorrências ao Diretor Geral.
Art. 18.
- À Diretoria Administrativo-Financeira compete:
Iapresentar a programação das atividades específicas de sua área à Diretoria;
IIformular a política de recursos humanos da EGBA e coordenar a sua execução dentro dos planos e programas estabelecidos;
IIIcoordenar e supervisionar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, admissão, demissão, treinamento, frequência e avaliação de pessoal, bem como as atividades do respectivo registro e recolhimento dos encargos pertinentes;
IVaplicar, na esfera de sua competência, as normas legais concernentes ao pessoal da EGBA, inclusive estatutário;
Vcoordenar e supervisionar as atividades de assistência médica, social de benefícios da EGBA;
VIcoordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, tais como: serviços auxiliares, limpeza, segurança e vigilância, compras, protocolo e arquivo;
VIIelaborar, em articulação com as demais Diretorias e o Gabinete, a proposta orçamentária da EGBA e suas alterações;
VIIIapresentar a programação financeira do exercício à Diretoria;
IXcoordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira da EGBA, de acordo com os planos e programas estabelecidos;
Xcoordenar e executar as atividades relativas a contabilidade e controle de custos da EGBA;
XIcontrolar a movimentação das contas bancárias;
XIIcoordenar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à Tesouraria;
XIIIprocessar e controlar o recolhimento de tributos pertinentes às atividades da EGBA.
Art. 19.
- À Gerência Administrativa, que executa as atividades de administração geral, compete:
Ipela Seção de Compras:
a)adquirir o material necessário ao funcionamento da EGBA;
b)atender às requisições de compras para manutenção dos estoques mínimos;
c)manter atualizado o cadastro de fornecedores;
d)realizar estudos e levantamentos periódicos relativos aos preços dos principais insumos utilizados na EGBA;
IIpela Seção de Material e Patrimônio:
a)receber, conferir e guardar as matérias primas e outros materiais utilizados na EGBA;
b)distribuir e controlar a utilização do material requisitado;
c)efetuar a contagem física dos materiais da EGBA, para atender à programação de inventários;
d)controlar o estoque de material, estabelecendo os respectivos níveis e sua consequente reposição;
e)identificar e controlar a localização dos bens imobilizado da EGBA.
IIIpela Seção de Protocolo, Informações e Biblioteca:
a)receber e distribuir a correspondência destinada à EGBA;
b)providenciar a expedição da correspondência da EGBA;
c)executar as atividades de duplicação de documentos;
d)manter atualizado o acervo das publicações e impressos elaborados na EGBA e de doações e contribuições recebidas, através da Seção de Biblioteca;
e)providenciar, junto à Biblioteca Nacional, o registro das obras da EGBA, na forma da legislação vigente, através da Seção de Biblioteca.
IVpela Seção de Serviços Auxiliares:
a)executar os serviços de manutenção e conservação dos bens patrimoniais da EGBA, através do Setor de Manutenção e Conservação;
b)inspecionar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas da EGBA, providenciando os meios necessários à sua conservação, através do Setor de Manutenção e Conservação;
c)manter limpas e higienizadas as dependências da EGBA;
d)inspecionar os serviços e obras realizadas na EGBA;
e)executar as atividades de manutenção de veículos da EGBA, através do Setor de Transportes;
f)coordenar, controlar e supervisionar o fluxo de veículos da EGBA, viabilizando sua melhor utilização e economia de combustível, através do Setor de Transporte;
g)coordenar e supervisionar todos os serviços de segurança e vigilância da EGBA, instruindo os auxiliares no sentido do cumprimento das normas de proteção e prevenção de acidentes e sinistros, de acordo com a legislação pertinente;
h)coordenar os serviços de segurança na área industrial, fazendo cumprir normas e diretrizes específicas, relativas aos trabalhos gráficos de segurança;
i)coordenar os serviços relativos à recepção, fluxo de pessoas e de veículos.
Vpela Seção de Arquivo:
a)organizar e manter o arquivo do Diário Oficial do Estado;
b)organizar e manter o arquivo geral da EGBA, bem como o inativo.
Art. 20.
- À Gerência de Recursos Humanos, que executa a política de pessoal da EGBA, compete:
Ipela Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a)executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, admissão e treinamento do pessoal da EGBA;
b)elaborar e executar o Plano de Cargos e Salários da EGBA e propor suas alterações;
c)coordenar e executar as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos da EGBA;
d)fazer a coleta de dados na Seção de Pessoal e, na praça, sobre as variações salariais;
e)coordenar a execução de convênios de cooperação técnica entre entidades de treinamento de trabalhadores e a EGBA.
IIpela Seção de Pessoal:
a)manter atualizados o registro dos empregados e suas carteiras profissionais, podendo firmar as respectivas anotações;
b)executar as atividades relativas à elaboração da folha de pagamento de pessoal e atribuições correlatas, como atendimento a normas previdenciárias e tributárias, bem como determinações judiciais, através do Setor de Folha de Pagamento;
c)efetuar o controle de frequência, férias e movimentação de pessoal;
d)manter atualizado o cadastro de pessoal posto à disposição da EGBA, enviando, mensalmente, suas frequências aos órgãos de origem;
e)efetuar os cálculos das rescisões de contrato de trabalho e as respectivas homologações;
f)representar a EGBA, como preposto, perante a Justiça do Trabalho, conforme orientação superior;
g)efetuar cálculos para recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento da EGBA, preencher formulários e encaminhá-los para pagamento.
IIIpela Seção de Assistência Médica e Odontológica:
a)providenciar o encaminhamento de pessoal para exame médico;
b)prestar assistência médico-odontológica aos empregados e seus dependentes , encaminhando-os quando necessário, a clínicas que mantenham convênio com a EGBA;
c)realizar exames pré-admissionais e periódicos;
d)fornecer atestados de sanidade física e adotar medidas preventivas de medicina do trabalho;
e)conferir e controlar as despesas médico/odontológicas dos servidores para desconto em folha.
IVpela Seção de Assistência Social e Benefícios:
a)elaborar e executar planos de assistência e benefícios para os empregados da EGBA;
b)realizar estudos e entrevistas para diagnósticos de problemas funcionais de empregados, promovendo os meios necessários à sua superação;
c)promover os meios necessários à integração do empregado nos programas e metas da EGBA;
d)articular os mecanismos voltados para a garantia de higiene e segurança do trabalho junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
e)promover ações no sentido de fornecer alimentação ao pessoal da EGBA e manter o refeitório em condições de higiene e utilização;
f)executar o programa de Alimentação do Trabalhador, Vale-Transporte e Convênios mantidos pela EGBA;
g)controlar as inclusões, alterações e exclusões dos seguros de vida em grupo.
Art. 21.
- À Gerência Contábil Financeira, que executa as atividades financeiras e contábeis da EGBA, compete;
Ipela Seção de Contabilidade e Custos:
a)fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da EGBA;
b)elaborar balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da EGBA, tendo em vista os prazos legais;
c)elaborar o plano de contas para classificação da escrita;
d)preparar a declaração do Imposto de Renda da EGBA, bem como as pertinentes aos demais tributos e recolhimentos;
e)estabelecer e executar o sistemas de custos da EGBA, fornecendo periodicamente mapas de custos à Seção de Encomendas Gráficas.
IIPela Seção de Tesouraria:
a)preparar o processo de pagamento da contas devidas pela EGBA, depois de providenciados a conferência, os devidos vistos e parecer jurídico, através do Setor de Contas a Pagar;
b)apresentar, periodicamente, relação de credores da EGBA à Diretoria Administrativo-Financeira, através do Setor de Contas a Pagar;
c)receber as contas devidas à EGBA no guichê da Seção ou através de cobrança fora dele, passar recibos e dar quitação;
d)confeccionar mapas relativos ao Fluxo de Caixa;
e)escriturar o movimento diário da Seção de Tesouraria;
f)elaborar diariamente balancetes da Seção, encaminhando-o à Diretoria Administrativo-Financeira;
g)executar a conciliação bancária, resolvendo suas pendências;
h)conferir os documentos de receita e despesa realizadas, encaminhando-os à Seção de Contabilidade e Custos, para os devidos fins.
IIIPela Seção de Faturamento e Cobrança:
a)conferir toda a documentação apresentada para faturamento;
b)faturar as contas devidas à EGBA e fornecê-las à Seção de Tesouraria para cobrança;
c)apresentar, periodicamente, relação de devedores da EGBA à Gerência Financeira;
d)distribuir e coordenar os serviços dos cobradores;
e)apresentar diária e mensalmente mapas da receita arrecadada à Gerência;
Art. 22.
- À Diretoria Comercial compete:
IApresentar a programação comercial do exercício à Diretoria;
IIcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração mercadológica da EGBA;
IIIcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à comercialização e vendas das publicações do Diário Oficial, encomendas gráficas, produção gráfica e microfilmagem;
IVcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à distribuição do Diário Oficial e das encomendas gráficas;
Vdesenvolver uma política de vendas em conformidade com os planos, filosofia e objetivos da EGBA.
Art. 23.
- À Gerência Comercial, que executa as atividades referentes à vendas, compete:
Ipela Seção de Publicações:
a)receber as matérias a serem publicadas e efetuar o respectivo cálculo e registro;
b)controlar as publicações do Diário Oficial, emitindo, diariamente, relatório sobre as matérias pagas a publicar, para posterior conferência da Tesouraria;
c)extrair recibos de publicações e assinaturas do Diário Oficial, encaminhando-os à Tesouraria;
d)emitir relações de publicações e assinaturas do Diário Oficial para pagamento posterior;
e)registrar e controlar as assinaturas do Diário Oficial, indicando à Diretoria Industrial a necessidade de aumento ou de redução da produção;
f)preparar relações dos novos assinantes, de desistências de assinaturas e renovações, remetendo-as à Seção de Distribuição do Diário Oficial;
g)receber empenhos para assinatura do Diário Oficial;
h)controlar as matérias oficiais publicadas no Diário Oficial e remeter as respectivas relações à Seção de Faturamento e Cobrança, para extração da fatura;
i)relacionar as matérias publicadas no Diário Oficial, diariamente.
IIpela Seção de Encomendas Gráficas:
a)atender a clientes interessados em encomendas gráficas;
b)elaborar cálculos para o orçamento e submetê-los a aprovação do interessado;
c)receber empenhos para a confecção de encomendas gráficas;
d)coordenar as atividades de participação da EGBA em licitações, nas diversas esferas de governo, preparando e acompanhando os respectivos processos, através do Setor de Licitações e Vendas;
e)registrar as encomendas e encaminhá-las à Seção de Planejamento e Controle da Produção, para faturamento;
f)extrair guias de recolhimento, notas fiscais e encaminhar as respectivas cópias à Seção de Faturamento e Cobrança, para faturamento;
g)efetuar a entrega das encomendas prontas aos clientes, através do Setor de Expedição;
h)atualizar os índices de custos junto à Seção competente.
IIIpela Seção de Distribuição do Diário Oficial:
a)receber e controlar diariamente a tiragem do Diário Oficial;
b)efetuar a intercalagem e contagem do Diário Oficial recebido;
c)distribuir os Diários Oficiais entre os postilhões para entrega aos assinantes da Capital;
d)endereçar os Diários Oficiais para os assinantes do interior e de outros Estados, expedindo-os pelo Correio;
e)despachar os Diários Oficiais para os Postos de Atendimento;
f)controlar as assinaturas do Diário Oficial;
g)controlar e registrar, na distribuição e expedição do Diário Oficial, as irregularidades, providenciando as devidas correções;
IVpela Seção de Microfilmagem;
a)executar a microfilmagem dos documentos contábeis e administrativos da EGBA;
b)executar a microfilmagem dos diários Oficiais para o arquivo da EGBA;
c)executar serviços de microfilmagem que interessem ao Serviço Público Estadual e para clientes particulares;
d)coordenar e supervisionar os serviços de microfilmagem de documentos, processamento, duplicação e inspeção, responsabilizando-se pelo respectivo controle de qualidade;
e)coordenar o serviços de guarda de microfilmagem no arquivo de segurança da Seção;
f)fornecer subsídios à Diretoria para elaboração de tabelas de preços de serviços de microfilmagem;
g)fornecer subsídios técnicos à Diretoria para contatos de vendas dos serviços de microfilmagem;
h)preparar, mensalmente, a cobrança dos serviços executados, bem como a da locação das vagas para guarda de microfilmes, mediante Tabela fixada pela Diretoria.
Parágrafo único- As atividades indicadas no inciso I, a, c, e, e f, deste artigo, serão executadas também através dos Postos de Atendimento da Seção de Publicações.
Art. 24.
- À Diretoria Industrial compete:
Iapresentar a programação industrial do exercício à diretoria;
IIcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração da produção da EGBA;
IIIcoordenar e controlar a execução do Diário Oficial, encomendas gráficas e produção gráfica, inclusive das edições da EGBA;
IVprogramar a execução das operações industriais, desenvolvendo novas técnicas para a edição do Diário Oficial, zelando para obtenção de um perfeito atendimento e qualidade na publicação.
Art. 25.
- À Gerência Industrial, que executa as atividades gráficas da EGBA, compete:
Ipela Seção de Oficinas Gráficas:
a)executar os serviços de impressão tipográfica através do Setor de Impressão Tipográfica;
b)executar os serviços de impressão off-set através do Setor de off-set;
c)executar os serviços de impressão, através do Setor de Rotativa;
d)realizar o acabamento do produto gráfico e as atividades de encadernação, através do Setor de Acabamento;
e)assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
f)acompanhar a confecção dos trabalhos, verificando sua qualidade.
IIpela Seção de Composição e Fotolito:
a)conceber e executar a organização dos espaços, desenhos artísticos, ilustrações, montagens e diagramações de trabalhos gráficos, através do Setor de Arte Final;
b)efetuar composição de textos, através do Setor de Fotocomposição;
c)revisar os textos a serem publicados, bem como os constantes dos impressos em geral, através dos Setor de Revisão;
d)fotografar originais, selecionar cores, retocar e copiar fotografias através do Setor de Fotolito;
e)assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
f)acompanhar a confecção dos trabalhos, verificando a sua qualidade.
IIIpela Seção de Planejamento e Controle da Produção:
a)fixar os prazos de entrega das encomendas;
b)receber ordens de serviço da Seção de Programação Visual Gráfica para as providências subsequentes;
c)preencher as requisições da matéria-prima a ser utilizada e encaminhá-las à Seção de Material e Patrimônio;
d)registrar as entradas e saídas das encomendas, acompanhando o cumprimento da programação da ordem de serviço, comunicando as irregularidades observadas;
e)programar a carga horária para arte final, fotocomposição, fotolito, revisão, tipografia, off-set e acabamento;
f)controlar a produção gráfica e os insumos a ela necessários, fornecendo os boletins diários de produção;
g)organizar e manter, através do Setor de Arquivo Industrial, originais, arte-finais, fotolitos e chapas das encomendas executadas.
IVpela Seção de Programação Visual Gráfica:
a)atender os clientes que procuram a EGBA para a realização de serviços gráficos, especificando formatos, cores, tipo de papel, organização dos espaços e o que mais necessário for à programação gráfica;
b)encaminhar as especificações à Seção de Encomendas Gráficas, para elaboração dos respectivos orçamentos;
c)receber ordens de serviço da Seção de Encomendas Gráficas, conferir as especificações dos trabalhos e encaminhá-las à Seção de Planejamento e Controle da Produção, para execução;
d)acompanhar a produção de encomendas gráficas e dirimir dúvidas quanto às suas especificações.
Art. 26.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da sua finalidade.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO, GERÊNCIAS E CHEFIAS

Art. 27.
- São atribuições do Diretor Geral:
Icumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
IIcoordenar e controlar todas as atividades técnicas e administrativas da EGBA;
IIIrepresentar a EGBA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IVrepresentar a EGBA juntamente com um dos diretores, no caso de aquisição, alienação e gravames de bens imóveis;
Vconvocar e presidir as reuniões de Diretoria;
VIadmitir, promover, transferir, punir e despedir o pessoal da EGBA, bem como praticar atos pertinentes ao regime dos servidores estatutários da EGBA;
VIIcelebrar contratos, inclusive de trabalho, de interesse para a EGBA;
VIIIsubmeter anualmente ao Conselho de Administração, relatórios de operação da EGBA, acompanhados dos demonstrativos financeiros com respectivo parecer do Conselho Fiscal e trimestralmente, relatórios de acompanhamento físico e financeiro;
IXdelegar atribuições, quando necessários;
Xdeterminar inspeção, instauração de processo administrativo e realização de sindicância;
XIassinar, juntamente com o diretor Adminstrativo-Financeiro, os documentos que envolvam responsabilidade financeira da EGBA;
XIIarticular-se com os órgãos e entidades públicas, objetivando uma maior integração com a EGBA.
Art. 28.
- Aos titulares dos cargos de Diretor, cabe:
Idirigir, coordenar e controlar as atividades a cargo da respectiva Diretoria;
IIorientar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e normas emanadas do conselho de Administração e da Diretoria Geral;
IIIarticular-se com os órgãos e entidades públicas, ou privadas, especialmente as relacionadas com as atividades de sua área;
IVinformar à Diretoria Geral do andamento dos trabalhos da respectiva Diretoria.
Vassinar, quando na diretoria Adminstrativo-Financeira, juntamente com o Diretor Geral, os documentos que envolvam responsabilidade financeira da EGBA.
Art. 29.
- Aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Auditor, Chefe da Procuradoria, Chefe da Redação do Diário Oficial e Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidas na área de sua competência;
IIpropor ao superior imediato medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua área de competência;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Varticular-se com os órgãos e entidades públicas, ou privadas, especialmente as relacionadas com as atividades de sua área;
VIanalisar e avaliar o desempenho dos subordinados diretos, propondo medidas e realizando acompanhamentos sistemáticos, visando o desenvolvimento dos recursos humanos sob sua responsabilidade;
VIIelaborar relatórios mensais de atividades, analisando os resultados previstos e os obtidos, bem como fornecer dados à Diretoria Administrativo-Financeira para o Relatório Anual.
Art. 30.
- Aos assessores cabe a execução das atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral, através do Chefe de Gabinete.
Art. 31.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Iprogramar, dirigir e avaliar a execução das atividades a cargo da Seção, orientando os responsáveis pela sua execução;
IIpropor medidas visando o aperfeiçoamento dos serviços na sua área de competência;
IIIarticular-se com outras Seções relacionadas com as atividades de sua área;
IVidentificar e comunicar as necessidades de admissão, aperfeiçoamento e movimentação de recursos humanos para a Seção;
Vcontrolar a frequência do pessoal da Seção.
Art. 32.
- Ao Secretário Gráfico do Diário Oficial, cabe:
Iselecionar, por caderno, as matérias para publicação no Diário Oficial;
IIauxiliar na distribuição das matérias a serem montadas e diagramadas para publicação, acompanhando a paginação dos cadernos do Diário Oficial;
IIIprogramar o Caderno IV, calculando as matérias para fechamento e acompanhar a montagem do fotolito;
IVapoiar administrativamente a Chefia de Redação do Diário Oficial, redigido e datilografando relatórios e demais correspondências.
Art. 33.
- Ao Secretário Assistente do Diário Oficial, cabe:
Ireceber, protocolar, enviar e arquivar a correspondência do Diário Oficial, distribuindo-a aos setores interessados;
IIreceber e selecionar os originais das matérias para publicação, enviando-os à Fotocomposição com os respectivos títulos e números de registros;
IIIcontrolar as datas de publicação das matérias e editais que tenham de ser publicados diversas vezes;
IVrecortar títulos de matérias do Diário Oficial do dia anterior para reaproveitamento, evitando desperdício de tempo;
Vatender clientes, prestando-lhes informações referentes a publicações de matérias, localização das mesmas e matérias eventualmente não publicadas, facilitando a identificação de possíveis falhas no processo de publicação;
VIlocalizar, quando solicitado pelos clientes, a arte-final de matérias publicadas anteriormente.
Art. 34.
- Aos Chefes de Setor, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar e supervisionar a execução das atividades a cargo do Setor, fazendo a distribuição das tarefas, orientando os responsáveis pela sua execução, fiscalizando etapas intermediárias e avaliando os resultados;
IIzelar pelos equipamentos e materiais utilizados no Setor;
IIIreunir-se com o pessoal para programação e avaliação de atividades;
IVcoordenar a programação e avaliação das atividades específicas do Setor, incentivando a participação de todo o pessoal envolvido.
Art. 35.
- Ao Assistente de Produção Gráfica do Diário Oficial cabe:
Idiagramar e montar originais compostos, relativos às páginas editadas pela EGBA e ao noticiário do Governo;
IIprestar assistência ao Secretário Gráfico, na produção gráfica do Diário Oficial;
IIIexercer outras atividades inerentes à função.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Art. 36.
- As substituições dos titulares de cargo de direção, nas diferentes categorias, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-ão na forma discriminada a seguir:
IO Diretor Geral, por um Diretor por ele designado;
IIO Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Técnicos;
IIIOs Diretores, por outro Diretor ou Gerente;
IVOs Gerentes, por um Chefe de Seção;
VO Chefe da Procuradoria Jurídica, por qualquer dos advogados;
VIO Chefe da Redação do Diário Oficial, por qualquer dos Secretários;
VIIOs Chefes de Seção, por um dos Chefes de Setor ou servidor designado pela Gerência;
VIIIOs Chefes de Setor, por um servidor designado pela Gerência.
§ 1º- A designação para substituição do Diretor Geral, por mais de 30 dias, é da competência do Governador do Estado.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado, para cada caso de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VII

REGIME DE PESSOAL

Art. 37.
- O Pessoal da EGBA será regido pela legislação trabalhista.
§ 1º- A EGBA terá um quadro suplementar (Quadro II, do Anexo Único) , cujos cargos irão se extinguindo, à medida que vagarem, integrado por servidores estatutários transferidos à EGBA por força do art. 55, da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 .
§ 2º- A remuneração dos cargos estatutários, de acordo com o parágrafo único do art. 55, da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 , será equivalente à fixada no Plano de Cargos e Salários da EGBA para seus empregados, mantidos os direitos pertinentes ao seu regime específico, ficando assegurado que, na sua passagem para a inatividade, percebam todas as vantagens do exercício do cargo.
§ 3º- O Diretor Geral da EGBA será competente para praticar os atos referentes a direitos e obrigações dos estatutários integrantes do quadro suplementar referido neste artigo, até sua extinção
Art. 38.
- Além do pessoal contratado, a EGBA poderá contar com servidores da administração direta ou indireta do Estado postos à sua disposição, observadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único- A EGBA poderá colocar servidores à disposição de outros órgãos e entidades, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 39.
- A admissão de pessoal da EGBA será sempre precedida de concurso, na forma da legislação vigente, ressalvada a contratação, em caráter eventual, de serviços de alta especialização.
Art. 40.
- A EGBA poderá admitir estagiários, sem vínculo empregatício, pagando bolsas de complementação educacional, de acordo com a legislação vigente.
Art. 41.
- O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da EGBA constante do Quadro I, do Anexo Único , é parte integrante deste Regimento.

CAPÍTULO VIII

RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

Art. 42.
- Constituem receita da EGBA:
Irendas de bens patrimoniais, assim como a proveniente da exploração de seus serviços, bens e atividades;
IIrecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIIrecursos de capital, inclusive os resultantes de conversão, em espécie, de bens e direitos;
IVprodutos de operações de crédito;
Vtransferências consignadas no orçamento do Estado;
VIrendas de seu capital, lucros e dividendos;
VIIoutros recursos produzidos de forma legal, inclusive doações, subvenções e legados.
Art. 43.
- Constituem o patrimônio da EGBA:
Ibens, direitos e valores que a qualquer título lhe tenham sido adjudicados e transferidos ou incorporados;
IIo que vier a ser constituído na forma legal.
Parágrafo único- Os bens, direitos e valores da EGBA serão utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para a obtenção de rendas destinadas ao atendimento desses fins.
Art. 44.
- A administração financeira, patrimonial e de material da EGBA obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício social da EGBA corresponderá ao ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 45.
- A execução orçamentária e a apresentação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Art. 46.
- A EGBA levantará, obrigatoriamente, o seu balanço geral, bem em como a prestação de contas e o relatório de atividades anuais, até 31 de dezembro de cada ano, que serão apresentados ao Conselho de Administração até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido.
Parágrafo único- O Conselho de Administração proferirá seu parecer até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido, e aprovada a prestação de contas, será esta encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 47.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da EGBA.
Art. 48.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução possa exceder um exercício, deverão constar, obrigatoriamente, dos orçamentos subsequentes.
Art. 49.
- Os lucros líquidos aprovados em balanço terão o destino previsto no Estatuto da EGBA.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50.
- Os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento da EGBA, à exceção de seus Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Parágrafo único- O Diretor Geral poderá designar encarregados para coordenar a execução de tarefas específicas, de acordo com a remuneração estipulada no Plano de Cargos e Salários da EGBA.
Art. 51.
- Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela diretoria e pelo Conselho de Administração.

QUADRO I - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS

QUANTIDADE

Diretor Geral

1

Diretores

3

Chefe de Gabinete

1

Chefe da Redação do Diário Oficial

1

Chefe da Procuradoria Jurídica

1

Assessor de Comunicação Social

1

Assessores Técnicos

3

Assessor de Organização, Sistemas e Métodos

1

Auditor

1

Gerentes

5

Secretário Gráfico do Diário Oficial

1

Secretário Assistente do Diário Oficial

1

Chefes de Seção

21

Chefes de Setor

32

Assistente de Produção Gráfica do Diário Oficial:

1

TOTAL

74

/#DEC_2_419_QUADRO_II#/QUADRO II - SUPLEMENTAR

CARGOS

QUANTIDADE

Artífice A

1

Assistentes Administrativos A

3

Assistentes Administrativos B

1

Auxiliar Administrativo

1

Cortador

1

Chapista

1

Encadernador A

3

Encadernadores B

2

Impressor B

1

Impressores A

9

Montador de Filme A

1

Montador de Filme B

1

Operador de Microfilmagem

1

Revisores

2

Técnico Nível Superior

1

Técnicos Nível Médio

3

Técnico em Manutenção Gráfica

1

TOTAL

31

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

Nº 007/93

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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