Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 24, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 24/1983
Reorganiza a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário
2.Assessoria de Planejamento -ASPLAN
3.Serviço de Administração Geral - SAG
4.Inspetoria Setorial de Finanças - ISF
5.Centro de Informações de Saúde - CIS
6.Serviço de Vigilância Sanitária - SERVS
7.Diretorias Regionais de Saúde - DIRES
8.Comissão Interinstitucional de Saúde -INTERSAÚDE.
1.Instituto de Saúde do Estado da Bahia -ISEB
2.Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda. - BAHIAFARMA.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1983.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Jorge Augusto Novis
Waldeck Vieira Ornelas
*ReRepublicada.
ANEXO I
Cargos Em Comissão
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
DAS - 5
01
Assessor Especial
DAS - 5
02
Assessor Chefe
DAS - 5
01
Diretor do Serviço de Vigilância Sanitária
DAS - 5
01
Diretor do Centro de Informações de Saúde
DAS - 5
01
Diretor do Serviço de Administração Geral
DAS - 5
01
Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças
DAS - 5
01
Assessores
DAS - 4
14
Diretor de Diretorias Regionais de Saúde
DAS - 4
26
Diretor de Divisão
DAS - 3
03
Assessores Administrativos
DAS - 3
08
Oficial de Gabinete
DAS -2
02