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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5398, de 8 de maio de 1996

Nº 5398/1996

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004 .

Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 002/96, de 23 de abril de 1996, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

CAPÍTULO I

Natureza, Sede, Foro e Duração

Art. 1.
- A EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA -EGBA, empresa pública vinculada à Secretaria de Governo do Estado da Bahia, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, capital exclusivo do Estado, sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado, criada pela Lei nº 3.037, de 3 de outubro de 1972 , reorganizada pela Lei Delegada nº 68, de 3 de junho de 1983, alterada pelo art. 41, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 , art. 55, e Parágrafo único, da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 , e art. 40, inciso II, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , reger-se-á por este regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo único- A denominação Empresa Gráfica da Bahia e sua sigla EGBA serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

Finalidade e Competência

Art. 2.
- A EGBA tem por finalidade principal publicar os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e executar serviços gráficos necessários aos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual, competindo-lhe:
Ieditar o Diário Oficial do Estado;
IIrealizar trabalhos gráficos necessários aos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual:
IIIeditar coletâneas ou separatas de atos oficiais ou técnicos que interessem ao Serviço Público Estadual;
IVexecutar serviços de Microfilmagem que interessem ao Serviço Público Estadual;
Veditar trabalhos de caráter cultural ou educacional, para venda ou distribuição gratuita, de acordo com o plano de divulgação do Estado;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 3.
- A EGBA poderá editar no Diário Oficial, além da publicação dos atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:
Ireportagens, crônicas, noticiário, editoriais e artigos, originais ou traduzidos, sobre assuntos de interesse geral, educação e cultura, bem como serviços de utilidade pública, a critério da direção da EGBA;
IIsuplementos especiais e literários;
IIIeditais, avisos, declarações, atas, balanços e outras publicações exigidas por lei.

1- A EGBA poderá, ainda, executar serviços para pessoas físicas ou entidades de direito público ou privado.

2- Para a consecução de suas finalidades, poderá a EGBA celebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO III

Organização

Art. 4.
- A EGBA tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração
IIConselho Fiscal
IIIDiretoria Geral
Art. 5.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário de Governo, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da EGBA;
IIIo Assessor Geral de Comunicação Social do Governo;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria da Fazenda.

1- Os membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo os referidos nos incisos IV a V deste artigo indicados pelos respectivos Secretários.

2- O Diretor Geral participará das reuniões do Conselho de Administração da Empresa, sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos à Diretoria.

Art. 6.
- O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 7.
- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, residentes no país, de reputação ilibada e reconhecida capacidade, nomeados pelo Governador do Estado, pelo prazo de um ano, permitida a recondução por igual período.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral ou a requerimento de qualquer de seus membros.
Art. 9.
- A Diretoria Geral, exercida pelo Diretor Geral, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Diretor Técnico, composta pelos órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização;
IDiretoria Geral - Diger
a)Gabinete:

1- Assessoria de Informática - Assinf

2- Assessoria Técnica - Astec

3- Comissão Permanente de Licitação - Copel

4- Departamento de Documentação e Arquivo - Dedoc

b)Procuradoria Jurídica - Projur
c)Auditoria
IIDiretoria Administrativo-Financeira - Diraf:
a)Gerência Administrativa - Gerad:

1- Seção de Compras

2- Seção de Material e Patrimônio

3- Seção de Serviços Auxiliares

3.1 - Setor de Transporte

3.2 - Setor de Manutenção e Conservação

b)Gerência de Recursos Humanos - Gerhu:

1- Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

2- Seção de Pessoal

2.1 - Setor de Folha de Pagamento

3- Seção de Assistência Médica e Benefícios.

c)Gerência Contábil e Financeira - Gerfin:

1- Seção de Contabilidade e Custos

2- Seção de Tesouraria

2.1 - Setor de Contas a Pagar

3- Seção de Faturamento e Cobrança.

IIIDiretoria Técnica - Dirtec:
a)Gerência Comercial - Gercom:

1- Seção do Diário Oficial

1.1 - Postos de Vendas

1.2 - Setor de Circulação

2- Seção de Encomendas Gráficas

2.1 - Setor de Distribuição

3- Seção de Atendimento

4- Seção de Microfilmagem.

b)Gerência do Diário Oficial - Gerdo:

1- Seção de Editoração Eletrônica

2- Seção de Impressão

3- Seção de Planejamento e Controle da Produção do Diário Oficial.

c)Gerência de Artes Gráficas - Gerag:

1- Seção de Impressão

2- Seção de Acabamento

3- Seção de Editoração Eletrônica

4- Seção de Planejamento e Controle da Produção Gráfica

1- As unidades mencionadas nos incisos I, alíneas b e c, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo ser designados servidores ou grupos de trabalhos para exercerem atividades específicas, mediante Portaria do Diretor Geral.

2- A Comissão Permanente de Licitação, indicada na alínea a.3 do inciso I deste artigo, será constituída, de, no mínimo, 03 (três) membros indicados pelo Diretor Geral, funcionando de acordo com as disposições do Regulamento de Compras, Execução de Obras e Serviços da Empresa, sendo seus trabalhos administrativos coordenados por um servidor especialmente designado.

3- As atividades de assessoramento de comunicação social, no âmbito da EGBA, serão executadas pelo Gabinete, que atuará em estreita articulação com a Secretaria de Governo.

CAPÍTULO IV

Competência

Art. 10.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iestabelecer as diretrizes e políticas da EGBA e aprovar a programação anual ou plurianual elaborada pela Diretoria;
IIaprovar os planos operativos dos programas que a EGBA executar coordenar;
IIIexaminar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução;
IVaprovar a proposta de orçamento da EGBA e acompanhar sua execução;
Vaprovar o aumento do capital social da EGBA e submetê-lo à autorização do Governador;
VIautorizar a aquisição, a alienação e gravame dos bens patrimoniais da EGBA;
VIIautorizar a celebração de acordos, contratos e convênios que envolvam o comprometimento de bens patrimoniais da EGBA;
VIIIaprovar os planos relativos a investimentos, financiamentos e demais operações de crédito;
IXaprovar o Plano de Cargos e Salários da EGBA;
Xfixar os honorários da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal;
XIexaminar e aprovar, anualmente, até 28 de fevereiro, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das atividades da EGBA, relativos ao exercício anterior;
XIIconstituir comissões técnicas para a avaliação de bens móveis e imóveis que devam ser incorporados ao capital da EGBA;
XIIIopinar e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
XIVdelegar competências à Diretoria;
XVdeliberar sobre as alterações do Estatuto da EGBA;
XVIaprovar o Regimento da EGBA, bem como suas alterações;
XVIIdecidir sobre casos omissos do Estatuto e do Regimento da EGBA.

Parágrafo 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos V, IX, XV e XVI deste artigo, bem como, no que se refere ao inciso VI, quando se tratar de bens imóveis, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.

Parágrafo 2º - Em casos de urgência o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendumdo Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.

Art. 11.
- O Conselho de Administração da EGBA exercerá outras competências correlatas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 12.
- Compete ao Conselho Fiscal:
Iexaminar e emitir pareceres sobre balancetes, balanços financeiros e patrimoniais, demonstrativos de lucros e perdas e prestação anual de contas da EGBA, no prazo de 10 (dez) dias do seu recebimento;
IIsupervisionar a execução financeira e orçamentária da EGBA, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, bem como requisitar informações;
IIIpronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração;
IVexecutar outras atividades pertinentes à fiscalização que lhe compee.
Art. 13.
- À Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável à EGBA, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIorientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da EGBA;
IIIformular as diretrizes básicas da programação e fixar as prioridades da EGBA;
IVcoordenar a elaboração das propostas de alterações do Estatuto da EGBA e de seu Regimento, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
Vcoordenar a elaboração do Plano de Cargos e Salários da EGBA, para aprovação do Conselho de Administração;
VIestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
VIIarticular-se com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da EGBA;
VIIIapreciar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos setores da EGBA;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios ao Conselho de Administração;
Xpromover e contratar estudos e projetos;
XIelaborar, até 31 de janeiro de cada ano, a prestação de contas, Balanço Geral e o relatório de atividades anuais, referentes ao exercício anterior, submetendoos à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração;
XIIencaminhar ao Secretário de Governo proposta de aumento de capital da EGBA, bem como relatórios periódicos de atividades;
XIIIpraticar atos de urgência, ad referendumdo Conselho de Administração;
XIVexercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento da finalidade da EGBA.
Art. 14.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições e assessoria específica nas áreas gráfica, editorial, de comunicação social e de organização de sistemas e métodos, compete:
Iassistir o Diretor Geral no exame de assuntos de representação social e política;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Diretoria;
IVcoordenar o fluxo de informações e comunicações da Diretoria Geral;
Vcoordenar e supervisionar as atividades relativas a cerimoniais, solenidades e recepções e outros encargos;
VIPela Assessoria de Informática:
a)orientar os trabalhos do Núcleo de Informática, visando a adequação dos sistemas e subsistemas administrativos desenvolvidos;
b)gerir os recursos de informática da EGBA e executá-los, através do Núcleo de Informática;
c)articular com outros sistemas de informática o intercâmbio de sistemas, através do Núcleo de Informática;
d)desenvolver e executar as atividades de organização de sistemas e métodos, assessorando as unidades da EGBA no desenvolvimento e implantação de seus sistemas, subsistemas e rotinas administrativas e operacionais.
VIIPela Assessoria Técnica:
a)prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da EGBA;
b)assessorar o Diretor Geral na formulação dos planos, programas e projetos;
c)coordenar a elaboração dos planos de trabalho e a programação anual de atividades da EGBA;
d)exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas e projetos e atividades em execução;
e)fornecer permanentemente ao Diretor Geral o assessoramento técnico necessário, nas áreas industrial e comercial, para o aprimoramento da produção e da qualidade das encomendas gráficas;
f)assessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
g)assessorar a elaboração, pela Diretoria Administrativo-Financeira, da proposta orçamentária da EGBA;
h)exercer o controle da execução orçamentária e extraorçamentária;
i)acompanhar a execução da programação anual da EGBA, analisando seus resultados;
j)elaborar os Relatórios mensais da Diretoria Geral e o Relatório Anual da EGBA com os dados fornecidos pelas Diretorias, bem como as prestações de contas;
k)desenvolver e executar as atividades de comunicação social da EGBA, em estreita articulação com a Secretaria de Governo.
VIIIPela Comissão Permanente de Licitação
a)executar as diversas modalidades e licitação previstas na legislação pertinente e nas normas próprias da EGBA;
b)julgar propostas, emitir pareceres e encaminhar os processos à Diretoria Geral para homologação;
c)fazer publicar os atos necessários à formalização dos processos.
IXPelo Departamento de Documentação e Arquivo:
a)receber e distribuir a correspondência destinada à EGBA;
b)providenciar a expedição da correspondência da EGBA;
c)executar as atividades de duplicação de documentos;
d)manter atualizado o acervo das publicações e impressos elaborados na EGBA e de doações e contribuições recebidas, através das atividades da Biblioteca;
e)providenciar, junto à Biblioteca Nacional, o registro das obras da EGBA, na forma da legislação vigente, através da Biblioteca;
f)organizar e manter o arquivo do Diário Oficial do Estado;
g)organizar e manter o arquivo geral da EGBA, bem como o inativo.
Art. 15.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da EGBA, compete:
Ipromover a defesa dos interesses da EGBA, em qualquer justiça e instância, em processo no qual a mesma seja autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar defesas que porventura sejam necessárias, no âmbito administrativo, referente a questões trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
IIIassessorar o Diretor Geral, no âmbito administrativo e judicial, dando pareceres jurídicos que lhe forem solicitados e indicando medidas que preservem a EGBA de problemas legais;
IVelaborar minutas de atos, contratos, convênios e acordos, formalizando as decisões emanadas da Diretoria.
Art. 16.
- À Auditoria, que desenvolve e executa as atividades de auditoria interna, compete:
Irealizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, administrativa, incluindo a análise sistemática das condições operacionais e de utilização de recursos humanos e materiais;
IIproceder a auditoras especiais quando solicitado pelo Diretor Geral.
Art. 17.
- À Diretoria Administrativo-Financeira compete:
Iapresentar a programação das atividades específicas de sua área à Diretoria;
IIformular a política de recursos humanos da EGBA e coordenar a sua execução dentro dos planos e programas estabelecidos;
IIIcoordenar e supervisionar, seleção, admissão, demissão, treinamento, frequênciae avaliação de pessoal, bem como as atividades do respectivo registro e recolhimento dos encargos pertinentes;
IVaplicar, na esfera de sua competência, as normas legais concernentes ao pessoal da EGBA, inclusive estatutário;
Vcoordenar e supervisionar as atividades de assistência médica, social e de benefícios da EGBA;
VIcoordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, tais como serviços auxiliares, limpeza, segurança e vigilância, compras;
VIIelaborar, em articulação com as demais Diretorias e o Gabinete, a proposta orçamentária da EGBA e suas alterações;
VIIIapresentar a programação financeira do exercício à Diretoria;
IXcoordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira da EGBA, de acordo com os planos e programas estabelecidos;
Xcoordenar e executar as atividades relativas a contabilidade e controle de custos da EGBA;
XIcontrolar a movimentação das contas bancárias;
XIIcoordenar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à Tesouraria;
XIIIprocessar e controlar o recolhimento de tributos pertinentes às atividades da EGBA.
Art. 18.
- À Gerência Administrativa, que executa as atividades de administração geral, compete:
Ipela Seção de Compras:
a)adquirir o material necessário ao funcionamento da EGBA;
b)atender às requisições de compras para manutenção dos estoques mínimos;
c)manter atualizado o cadastro de fornecedores;
d)realizar estudos e levantamentos periódicos relativos aos preços dos principais insumos utilizados na EGBA.
IIpela Seção de Material e Patrimônio:
a)receber, conferir e guardar as matérias-primas e outros materiais utilizados na EGBA;
b)distribuir e controlar a utilização do material requisitado;
c)efetuar a contagem física dos materiais da EGBA, para atender à programação de inventários;
d)controlar o estoque de material, estabelecendo os respectivos níveis e sua consequente reposição;
e)identificar e controlar a localização dos bens do imobilizado da EGBA.
IIIpela Seção de Serviços Auxiliares:
a)executar os serviços de manutenção e conservação dos bens patrimoniais da EGBA, através do Setor de Manutenção e Conservação;
b)inspecionar periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas da EGBA, providenciando os meios necessários à sua conservação, através do Setor de Manutenção e Conservação;
c)manter limpas e higienizadas as dependências da EGBA;
d)inspecionar os serviços e obras realizadas na EGBA;
e)executar as atividades de manutenção de veículos da EGBA, através do Setor de Transporte;
f)coordenar, controlar e supervisionar o fluxo de veículos da EGBA, viabilizando sua melhor utilização e economia de combustível, através do Setor de Transporte;
g)coordenar e supervisionar todos os serviços de segurança e vigilância da EGBA, instruindo os auxiliares no sentido do cumprimento das normas de proteção e prevenção de acidentes e sinistros, de acordo com a legislação pertinente;
h)coordenar os serviços de segurança na área industrial, fazendo cumprir normas e diretrizes específicas, relativas aos trabalhos gráficos de segurança;
i)coordenar os serviços relativos à recepção, fluxo de pessoas e veículos.
Art. 19.
- À Gerência de Recursos Humanos, que executa a política de pessoal da EGBA, compete:
Ipela Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a)executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, admissão e treinamento do pessoal da EGBA;
b)elaborar e executar o Plano de Cargos e Salários da EGBA e propor suas alterações;
c)coordenar e executar as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos da EGBA;
d)fazer a coleta de dados na Seção de Pessoal e, na praça, sobre as variações salariais;
e)coordenar a execução de convênios de cooperação técnica entre entidades de treinamento de trabalhadores e a EGBA.
IIpela Seção de Pessoal:
a)manter atualizados o registro dos empregados e suas carteiras profissionais, podendo firmar as respectivas anotações;
b)executar as atividades relativas à elaboração da folha de pagamento de pessoal e atribuições correlatas, com atendimento às normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias, além da observância às determinações judiciais, através do Setor de Folha de Pagamento;
c)efetuar o controle de frequência, férias e movimentação de pessoal;
d)manter atualizado o cadastro de pessoal posto à disposição da EGBA, enviando, mensalmente, suas frequências aos órgãos de origem;
e)efetuar os cálculos das rescisões de contrato de trabalho e as respectivas homologações;
f)representar a EGBA, como preposto, perante a Justiça do Trabalho, conforme orientação superior;
g)efetuar cálculos para recolhimento de encargos trabalhistas, tributários e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento, preenchendo, ainda, os respectivos formulários a serem encaminhados para pagamento.
IIIpela Seção de Assistência Médica e Benefícios:
a)providenciar o encaminhamento de pessoal para exame médico;
b)prestar assistência médico-odontológica aos empregados e seus dependentes, encaminhando-os, quando necessário, a clínicas que mantenham convênio com a EGBA;
c)realizar exames pré-admissionais e periódicos;
d)fornecer atestados de sanidade física e adotar medidas preventivas de medicina do trabalho;
e)conferir e calcular as despesas médico-odontológicas dos servidores para desconto em folha;
f)elaborar e executar planos de assistência e benefícios para os empregados da EGBA;
g)realizar estudos e entrevistas para diagnósticos de problemas funcionais de empregados, promovendo os meios necessários à sua superação;
h)promover os meios necessários à integração do empregado nos programas e metas da EGBA;
i)articular os mecanismos voltados para a garantia de higiene e segurança do trabalho junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
j)executar o Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale Transporte e Convênios mantidos pela Empresa;
k)controlar as inclusões, alterações e exclusões dos seguros de vida em grupo.
Art. 20.
- À Gerência Contábil e Financeira, que executa as atividades financeiras e contábeis da EGBA, compete:
Ipela Seção de Contabilidade e Custos:
a)fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da EGBA;
b)elaborar balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da EGBA, tendo em vista os prazos legais;
c)elaborar o plano de contas para classificação da escrita;
d)preparar a declaração do Imposto de Renda da EGBA, bem como as pertinentes aos demais tributos e recolhimentos;
e)estabelecer e executar o sistema de custos da EGBA, fornecendo periodicamente mapas de custos à Seção de Encomendas Gráficas;
IIpela Seção de Tesouraria:
a)preparar o processo de pagamento das contas devidas pela EGBA, depois de providenciados a conferência, os devidos vistos e parecer jurídico, através do Setor de Contas a Pagar;
b)apresentar, periodicamente, relações de credores da EGBA à Diretoria Administrativo-Financeira, através do Setor de Contas a Pagar;
c)receber as contas devidas à EGBA no guichê da Seção ou através de cobrança fora dele, passar recibos e dar quitação;
d)confeccionar mapas relativos ao Fluxo de Caixa;
e)escriturar o movimento diário da Seção de Tesouraria;
f)elaborar, diariamente, balancete da Seção, encaminhando-o à Diretoria Administrativo-Financeira;
g)executar a conciliação bancária, resolvendo suas pendências;
h)conferir os documentos de receita e despesa realizadas, encaminhando-os à Seção de Contabilidade e Custos, para os devidos fins.
IIIpela Seção de Faturamento e Cobrança:
a)conferir toda a documentação apresentada para faturamento;
b)faturar as contas devidas à EGBA e fornecê-las à Seção de Tesouraria para cobrança;
c)apresentar, periodicamente, relação de devedores da EGBA à Gerência Financeira;
d)distribuir e coordenar os serviços dos cobradores;
e)apresentar, diária e mensalmente, mapas de receita arrecadada à Gerência.
Art. 21.
- À Diretoria Técnica compete:
Iapresentar a programação comercial e industrial do exercício à Diretoria;
IIcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração mercadológica da EGBA;
IIIcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à comercialização e vendas das publicações do Diário Oficial, encomendas gráficas produção gráfica e microfilmagem;
IVcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à distribuição do Diário Oficial e das encomendas gráficas;
Vdesenvolver uma política de vendas em conformidade com os planos, filosofia e objetivos da EGBA;
VIcoordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração da produção da EGBA;
VIIcoordenar e controlar a execução do Diário Oficial, encomendas gráficas e produção gráfica, inclusive das edições da EGBA;
VIIIprogramar a execução das operações industriais, desenvolvendo novas técnicas para a edição do Diário Oficial, zelando para obtenção de um perfeito atendimento e qualidade na publicação.
Art. 22.
- À Gerência Comercial, que executa as atividades referentes a vendas, compete:
Ipela Seção do Diário Oficial:
a)receber as matérias a serem publicadas e efetuar o respectivo cálculo e registro;
b)controlar as publicações do Diário Oficial, emitindo, diariamente, relatório sobre as matérias pagas a publicar, para posterior conferência da Tesouraria;
c)extrair recibos de publicações e assinaturas do Diário Oficial, encaminhando-os à Tesouraria;
d)emitir relações de publicações e assinaturas do Diário Oficial para pagamento posterior;
e)registrar e controlar as assinaturas do Diário Oficial, indicando a necessidade de aumento ou de redução da produção;
f)preparar relações dos novos assinantes, de desistências de assinaturas e renovações, remetendo-as ao Setor de Circulação do Diário Oficial;
g)receber empenhos para assinatura do Diário Oficial;
h)controlar as matérias oficiais publicadas no Diário Oficial e remeter as respectivas relações à Seção de Faturamento e Cobrança, para extração da fatura;
i)relacionar as matérias publicadas no Diário Oficial, diariamente;
j)efetuar a entrega do Diário Oficial aos seus clientes, através do Setor de Circulação;
k)despachar os Diários Oficiais para os postos de vendas.
IIpela Seção de Encomendas Gráficas:
a)atender a clientes interessados em encomendas gráficas;
b)elaborar cálculos para o orçamento e submetê-los à aprovação do interessado;
c)receber empenhos para a confecção de encomendas gráficas;
d)coordenar as atividades de participação da EGBA em licitações, nas diversas esferas de governo, preparando e acompanhando os respectivos processos;
e)registrar as encomendas e encaminhá-las à Seção de Planejamento e Controle da Produção, para faturamento;
f)extrair guias de recolhimento, notas fiscais e encaminhar as respectivas cópias à Seção de Faturamento e Cobrança, para faturamento;
g)efetuar a entrega das encomendas prontas aos clientes, através do Setor de Distribuição;
h)atualizar os índices de custos junto à seção competente.
IIIpela Seção de Atendimento:
a)atender os clientes que procuram a EGBA, para a realização de serviços gráficos, especificando formatos, cores, tipo de papel, organização dos espaços, e o que mais necessário for à programação gráfica;
b)encaminhar as especificações à Seção de Encomendas Gráficas, para elaboração dos respectivos orçamentos;
c)receber as ordens de serviço da Seção de Encomendas Gráficas, conferir as especificações dos trabalhos e encaminhá-las à Seção de Planejamento e Controle da Produção Gráfica, para execução;
d)acompanhar a produção de encomendas gráficas e dirimir dúvidas quanto às suas especificações.
IVpela Seção de Microfilmagem:
a)executar a microfilmagem dos documentos contábeis e administrativos da EGBA;
b)executar a microfilmagem dos Diários Oficiais para o arquivo da EGBA;
c)executar os serviços de microfilmagem que interessem ao Serviço Público Estadual e para clientes particulares;
d)coordenar e supervisionar os serviços de microfilmagem de documentos, processamento, duplicação e inspeção, responsabilizando-se pelo respectivo controle de qualidade;
e)coordenar os serviços de guarda de microfilmagem no arquivo de segurança da Seção;
f)fornecer subsídios à Diretoria para elaboração de tabelas de preços de serviço de microfilmagem;
g)fornecer subsídios técnicos à Diretoria para contatos de vendas dos serviços de microfilmagem;
h)preparar mensalmente a cobrança dos serviços executados, bem como a da locação das vagas para a guarda de microfilmes, mediante tabela fixada pela Diretoria.
Parágrafo único- As atividades indicadas no inciso I, a, c, e e f, deste artigo, serão executadas também através dos postos de vendas da Seção do Diário Oficial.
Art. 23.
- À Gerência do Diário Oficial, que tem por finalidade editar o Diário Oficial do Estado, compete:
Icoordenar e supervisionar as atividades gráficas destinadas à edição do Diário Oficial do Estado;
IIassessorar o Diretor Técnico no exame e seleção das matérias a serem publicadas;
IIIresponsabilizar-se, no período noturno, pelas atividades do Parque Gráfico e pelos serviços gerais, transportes e vigilância, tomando as providências cabíveis, e comunicando as ocorrências ao Diretor Técnico.
IVpela Seção de Editoração Eletrônica:
a)conceber, executar a organização das matérias e fotos a serem publicadas no Diário Oficial, através de diagramação, digitação de textos, montagens e paginação eletrônica;
b)revisar textos a serem publicados no Diário Oficial;
c)fotografar ou escanear originais e fotos, para seleção de cores, retoques fotomontagens e cópias de chapas, para impressão no Diário Oficial;
d)assegurar o cumprimento dos prazos de produção do Diário Oficial.
Vpela Seção de Impressão:
a)receber as chapas off-set analisando sua qualidade;
b)executar os serviços de impressão do Diário Oficial e outros compatíveis com a máquina rotativa;
c)assegurar o cumprimento dos prazos da produção do Diário Oficial.
VIpela Seção de Planejamento e Controle da Produção do Diário Oficial:
a)fixar os prazos de produção das etapas do Diário Oficial;
b)receber originais destinados à publicação no DO, da Seção do Diário Oficial, das secretarias e órgãos do governo, controlando as datas de publicação das matérias;
c)receber os originais destinados à publicação no Diário Oficial, de órgãos federais, municipais e particulares, controlando as datas de publicação das matérias;
d)registrar as entradas e saídas de matérias das diversas etapas de produção do DO, acompanhando o cumprimento da programação e comunicando as irregularidades observadas;
e)programar as cargas horários para editoração eletrônica e impressão;
f)controlar a produção gráfica do DO e os insumos utilizados, fornecendo os boletins diários de produção;
g)organizar e manter originais, artes finais, fotolitos e chapas das matérias publicadas no Diário Oficial.
Art. 24.
- À Gerência de Artes Gráficas, que executa as atividades gráficas da EGBA, compete:
Icoordenar e supervisionar as atividades gráficas destinadas à produção de encomendas gráficas;
IIpela Seção de Impressão:
a)receber as chapas off-set analisando sua qualidade;
b)executar os serviços de impressão de encomendas gráficas e outras compatíveis com as máquinas off-set;
c)assegurar o cumprimento dos prazos da produção de encomendas gráficas.
IIIpela Seção de Acabamento:
a)realizar o acabamento do produto gráfico e as atividades de encadernação;
b)assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
c)acompanhar a confecção dos trabalhos, verificando sua qualidade.
IVpela Seção de Editoração Eletrônica:
a)conceber, executar a organização dos originais, fotos, desenhos artísticos, espaços, ilustração do produto gráfico, através de diagramação, digitação do texto, montagens e paginação eletrônica;
b)revisar os textos a serem publicados, bem como os constantes dos impressos em geral, a serem produzidos;
c)fotografar ou escanear originais e fotos, para seleção de cores, retoques, fotomontagens e cópias de chapas, para impressão off-set de encomendas gráficas;
d)assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
e)acompanhar a confecção dos trabalhos, verificando a sua qualidade.
Vpela Seção de Planejamento e Controle da Produção Gráfica:
a)fixar os prazos de produção de etapas do produto gráfico e entrega das encomendas;
b)receber ordens de serviço da Seção de Encomendas Gráficas, para as providências subsequentes;
c)preencher as requisições da matéria-prima a ser utilizada e encaminhá-las à Seção de Material e Patrimônio;
d)registrar as entradas e saídas das encomendas, acompanhando o cumprimento da programação da ordem de serviço, comunicando as irregularidade observadas;
e)programar a carga horária para editoração eletrônica, impressão e acabamento;
f)controlar a produção gráfica e os insumos a ela necessários, fornecendo os boletins diários de produção;
g)organizar e manter originais, artes-finais, fotolitos e chapas das encomendas gráficas.
Art. 25.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento a sua finalidade.

CAPÍTULO V

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento, Gerências e Chefias.

Art. 26.
- São atribuições do Diretor Geral:
Icumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
IIcoordenar e controlar todas as atividades técnicas e administrativas da EGBA;
IIIrepresentar a EGBA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IVrepresentar a EGBA, juntamente com um dos Diretores, no caso de aquisição, alienação e gravame de bens móveis e imóveis;
Vconvocar e presidir as reuniões de Diretoria;
VIadmitir, promover, transferir, punir e despedir o pessoal da EGBA, bem como praticar atos pertinentes ao regime dos servidores estatutários da EGBA;
VIIcelebrar contratos, inclusive de trabalho, de interesse para a EGBA;
VIIIsubmeter anualmente ao Conselho de Administração, relatórios de operação da EGBA, acompanhados dos demonstrativos financeiros com respectivo parecer do Conselho Fiscal e trimestralmente, relatórios de acompanhamento físico e financeiro;
IXdelegar atribuições, quando necessário;
Xdeterminar inspeção, instauração de processo administrativo e realização de sindicância;
XIassinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os documentos que envolvam responsabilidade financeira da EGBA;
XIIarticular-se com os órgãos e entidades públicas, objetivando uma maior integração com a EGBA.
Art. 27.
- Aos titulares dos cargos de Diretor cabe:
Idirigir, coordenar e controlar as atividades a cargo da respectiva Diretoria;
IIorientar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e normas emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria Geral;
IIIarticular-se com órgãos e entidades públicas, ou privadas, especialmente as relacionadas com as atividades de sua área;
IVinformar a Diretoria Geral do andamento dos trabalhos da respectiva Diretoria;
Vassinar, quando na Diretoria Administrativo-Financeira, juntamente com o Diretor Geral, os documentos que envolvam responsabilidade financeira da EGBA.
Art. 28.
- Aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Auditor, Chefe da Procuradoria, e Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidas na área de sua competência;
IIpropor ao superior imediato medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua área de competência;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Varticular-se com os órgãos e entidades públicas, ou privadas, especialmente as relacionadas com as atividades de sua área;
VIanalisar e avaliar o desempenho dos subordinados diretos, propondo medidas e realizando acompanhamentos sistemáticos, visando o desenvolvimento dos recursos humanos sob sua responsabilidade;
VIIelaborar relatórios mensais de atividades, analisando os resultados previstos e os obtidos, bem como fornecer dados à Diretoria Administrativo-Financeira para o Relatório Anual.
Art. 29.
- Aos assessores cabe a execução das atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral, através do Chefe de Gabinete.
Art. 30.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Iprogramar, dirigir e avaliar a execução das atividades a cargo da Seção, orientando os responsáveis pela sua execução;
IIpropor medidas visando o aperfeiçoamento dos serviços na sua área de competência;
IIIarticular-se com outras seções relacionadas com as atividades de sua área;
IVidentificar e comunicar as necessidades de admissão, aperfeiçoamento e movimentação de recursos humanos para a Seção;
Art. 31.
- Aos Chefes de Setor, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar e supervisionar a execução das atividades a cargo do Setor, fazendo a distribuição das tarefas, orientando os responsáveis pela sua execução, fiscalizando etapas intermediárias e avaliando os resultados;
IIzelar pelos equipamentos e materiais utilizados no Setor;
IIIreunir-se com o pessoal para programação e avaliação de atividades;
IVcoordenar a programação e avaliação das atividades específicas do Setor, incentivando a participação de todo o pessoal envolvido.

CAPÍTULO VI

Substituições dos Titulares dos Cargos de Direção

Art. 32.
- As substituições dos titulares de cargos de direção, nas diferentes categorias, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-ão na forma discriminada a seguir:
IO Diretor Geral, por um Diretor por ele designado;
IIO Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Técnicos;
IIIOs Diretores, por outro Diretor ou Gerente;
IVOs Gerentes, por um Chefe de Seção;
VO Chefe da Procuradoria Jurídica, por qualquer dos advogados;
VIOs Chefes de Seção, por um dos Chefes de Setor ou servidor indicado pela Gerência;
VIIOs Chefes de Setor, por um servidor indicado pela Gerência.

1. A designação para substituição do Diretor Geral, por mais de 30 dias, é da competência do Governador do Estado.

2. Haverá sempre um servidor previamente designado, para cada caso de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VII

Regime de Pessoal

Art. 33.
- O pessoal da EGBA será regido pela legislação trabalhista.

1. A EGBA terá um quadro suplementar (Quadro II do Anexo Único), cujos cargos irão se extinguindo, à medida que vagarem, integrado por servidores estatutários transferidos à EGBA por força do art. 55 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 .

2. A remuneração dos cargos estatutários, de acordo com o parágrafo único do art. 55 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 , será equivalente à fixada no Plano de Cargos e Salários da EGBA para seus empregados, mantidos os direitos pertinentes ao seu regime específico, ficando assegurado que, na sua passagem para a inatividade, percebam todas as vantagens do exercício do cargo.

3. O Diretor Geral da EGBA será competente para praticar os atos referentes a direitos e obrigações dos estatutários integrantes do quadro suplementar referido neste artigo, até sua extinção.

Art. 34.
- Além do pessoal contratado, a EGBA poderá contar com servidores da administração direta ou indireta do Estado postos à sua disposição, observadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único- A EGBA poderá colocar servidores à disposição de outros órgãos e entidades, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 35.
- A admissão de pessoal para o quadro da Empresa será sempre precedida de concurso público, na forma da legislação vigente, ressalvada a eventual e temporária contratação de mão-de-obra altamente especializada.
Art. 36.
- A EGBA poderá admitir estagiários, sem vínculo empregatício, pagando bolsas de complementação educacional, de acordo com a legislação vigente.
Art. 37.
- O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções gratificadas da EGBA, constante do Quadro I do Anexo Único é parte integrante deste Regimento.

CAPÍTULO VIII

Recursos Financeiros e Patrimoniais

Art. 38.
- Constituem receita da EGBA:
Irendas de bens patrimoniais, assim como a proveniente da exploração de seus serviços, bens e atividades;
IIrecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIIrecursos de capital, inclusive os resultantes de conversão, em espécie, de bens e direitos;
IVprodutos de operações de crédito;
Vtransferências consignadas no orçamento do Estado;
VIrendas de seu capital, lucros e dividendos;
VIIoutros recursos produzidos de forma legal, inclusive doações, subvenções e legados.
Art. 39.
- Constituem o patrimônio da EGBA:
Ibens, direitos e valores que a qualquer título lhe tenham sido adjudicados e transferidos ou incorporados;
IIo que vier a ser constituído na forma legal.
Parágrafo único- Os bens, direitos e valores da EGBA serão utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para a obtenção de rendas destinadas ao atendimento desses fins.
Art. 40.
- A administração financeira, patrimonial e de material da EGBA obedecerá aos princípios gerais, estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício social da EGBA corresponderá ao ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 41.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas e administração financeira adotadas pelo Estado.
Art. 42.
- A EGBA levantará, obrigatoriamente, o seu balanço geral, bem como a prestação de contas e o relatório de atividades anuais, até 31 de dezembro de cada ano, que serão apresentados ao Conselho de Administração até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido.
Parágrafo único- O Conselho de Administração proferirá seu parecer até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido, e aprovada a prestação de contas, será esta encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 43.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da EGBA.
Art. 44.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução possa exceder um exercício, deverão constar, obrigatoriamente, dos orçamentos subsequentes.
Art. 45.
- Os lucros líquidos aprovados em balanço terão o destino previsto no Estatuto da EGBA.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 46.
- Os titulares dos cargos do Quadro de Direção e Assessoramento da EGBA, à exceção de seus Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Parágrafo único- O Diretor Geral poderá designar encarregados para coordenar a execução de tarefas específicas, de acordo com a remuneração estipulada no Plano de Cargos e Salário da EGBA.
Art. 47.
- Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho de Administração da EGBA.

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