Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5398, de 8 de maio de 1996
Nº 5398/1996
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Natureza, Sede, Foro e Duração CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Organização CAPÍTULO IV – Competência CAPÍTULO V – Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento, Gerências e Chefias. CAPÍTULO VI – Substituições dos Titulares dos Cargos de Direção CAPÍTULO VII – Regime de Pessoal CAPÍTULO VIII – Recursos Financeiros e Patrimoniais CAPÍTULO IX – Disposições Gerais e TransitóriasRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004 .
Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
CAPÍTULO I
Natureza, Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
1- A EGBA poderá, ainda, executar serviços para pessoas físicas ou entidades de direito público ou privado.
2- Para a consecução de suas finalidades, poderá a EGBA celebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
CAPÍTULO III
Organização
1- Os membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo os referidos nos incisos IV a V deste artigo indicados pelos respectivos Secretários.
2- O Diretor Geral participará das reuniões do Conselho de Administração da Empresa, sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos à Diretoria.
1- Assessoria de Informática - Assinf
2- Assessoria Técnica - Astec
3- Comissão Permanente de Licitação - Copel
4- Departamento de Documentação e Arquivo - Dedoc
1- Seção de Compras
2- Seção de Material e Patrimônio
3- Seção de Serviços Auxiliares
3.1 - Setor de Transporte
3.2 - Setor de Manutenção e Conservação
1- Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos
2- Seção de Pessoal
2.1 - Setor de Folha de Pagamento
3- Seção de Assistência Médica e Benefícios.
1- Seção de Contabilidade e Custos
2- Seção de Tesouraria
2.1 - Setor de Contas a Pagar
3- Seção de Faturamento e Cobrança.
1- Seção do Diário Oficial
1.1 - Postos de Vendas
1.2 - Setor de Circulação
2- Seção de Encomendas Gráficas
2.1 - Setor de Distribuição
3- Seção de Atendimento
4- Seção de Microfilmagem.
1- Seção de Editoração Eletrônica
2- Seção de Impressão
3- Seção de Planejamento e Controle da Produção do Diário Oficial.
1- Seção de Impressão
2- Seção de Acabamento
3- Seção de Editoração Eletrônica
4- Seção de Planejamento e Controle da Produção Gráfica
1- As unidades mencionadas nos incisos I, alíneas b e c, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo ser designados servidores ou grupos de trabalhos para exercerem atividades específicas, mediante Portaria do Diretor Geral.
2- A Comissão Permanente de Licitação, indicada na alínea a.3 do inciso I deste artigo, será constituída, de, no mínimo, 03 (três) membros indicados pelo Diretor Geral, funcionando de acordo com as disposições do Regulamento de Compras, Execução de Obras e Serviços da Empresa, sendo seus trabalhos administrativos coordenados por um servidor especialmente designado.
3- As atividades de assessoramento de comunicação social, no âmbito da EGBA, serão executadas pelo Gabinete, que atuará em estreita articulação com a Secretaria de Governo.
CAPÍTULO IV
Competência
Parágrafo 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos V, IX, XV e XVI deste artigo, bem como, no que se refere ao inciso VI, quando se tratar de bens imóveis, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
Parágrafo 2º - Em casos de urgência o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendumdo Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
CAPÍTULO V
Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento, Gerências e Chefias.
CAPÍTULO VI
Substituições dos Titulares dos Cargos de Direção
1. A designação para substituição do Diretor Geral, por mais de 30 dias, é da competência do Governador do Estado.
2. Haverá sempre um servidor previamente designado, para cada caso de substituição de que trata este artigo.
CAPÍTULO VII
Regime de Pessoal
1. A EGBA terá um quadro suplementar (Quadro II do Anexo Único), cujos cargos irão se extinguindo, à medida que vagarem, integrado por servidores estatutários transferidos à EGBA por força do art. 55 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 .
2. A remuneração dos cargos estatutários, de acordo com o parágrafo único do art. 55 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 , será equivalente à fixada no Plano de Cargos e Salários da EGBA para seus empregados, mantidos os direitos pertinentes ao seu regime específico, ficando assegurado que, na sua passagem para a inatividade, percebam todas as vantagens do exercício do cargo.
3. O Diretor Geral da EGBA será competente para praticar os atos referentes a direitos e obrigações dos estatutários integrantes do quadro suplementar referido neste artigo, até sua extinção.
CAPÍTULO VIII
Recursos Financeiros e Patrimoniais
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.