- A Superintendência de Assuntos Penais tem a seguinte estrutura:ICoordenação Administrativa e Financeira:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação Contábil-Financeira.
IICentral Médica Penitenciária:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação Médico-Odontológica;
c)Coordenação de Enfermagem.
IIIPenitenciária Lemos Brito, Presídio de Salvador, Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Jequié, Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, Penitenciária Feminina, Colônia Lafayete Coutinho:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde;
d)Coordenação de Registro e Controle;
e)Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas.
IVCasa do Albergado e Egressos:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Registro e Controle.
VCentro de Observação Penal:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica;
d)Coordenação de Registro e Controle.
VIHospital de Custódia e Tratamento:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde;
d)Coordenação de Enfermagem;
e)Coordenação de Perícia e Avaliação;
f)Coordenação de Registro e Controle.
VIIPresídio Advogado Ariston Cardoso, Presídio Advogado Nilton Gonçalves, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio de Paulo Afonso:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde;
d)Coordenação de Registro e Controle;
e)Coordenação de Apoio aos Sistemas Automatizados.
VIIIEstabelecimentos Penais.
§ 1º- Os Estabelecimentos Penais, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e/ou dar cumprimento a penas privativas de liberdade aplicadas na forma da legislação federal e específica, serão implantados no interior do Estado à medida em que forem sendo necessários.
§ 2º- O assessoramento jurídico à SAP compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SAP, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Justiça e Direitos Humanos.
§ 4º- No âmbito da SAP, as atividades relativas à modernização e informática serão exercidas pela Coordenação de Modernização e as referentes a recursos humanos, pela Diretoria Administrativa, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 5º- As atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da SAP, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.