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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7828, de 31 de julho de 2000

Nº 7828/2000

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.665, de 21 de novembro de 2005 .

Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 e na Lei nº 7.621, de 05 de abril de 2000 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 2.785, de 20 de janeiro de 1994 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

&a

Secretário de Governo

&a

Ivan Nogueira Brandão

&a

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETêNCIA

Art. 1.
- A Superintendência de Assuntos Penais SAP, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, instituída pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , reorganizada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 , alterada pelas Leis nos 6.074, de 22 de maio de 1991 , 6.459, de 16 de março de 1993 , 6.465, de 13 de maio de 1993 , 7.144, de 05 de agosto de 1997 , 7.435, de 30 de dezembro de 1998 e modificada pela Lei nº 7.621, de 05 de abril de 2000 , tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços prisionais do Estado, competindo-lhe:
Iformular políticas e diretrizes para a administração do sistema penitenciário do Estado;
IIelaborar planos, programas e projetos relacionados com a custódia e o tratamento de presos e o acompanhamento de egressos;
IIIcoordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas com a custódia e o tratamento de presos e condenados;
IVrealizar estudos e pesquisas sobre a criminalidade, nos seus diversos aspectos, com o objetivo de subsidiar a formulação de uma adequada política de execução penal;
Vprogramar e efetivar eventos de cunho científico na sua área de atuação;
VIpromover programas de formação e aperfeiçoamento técnico dos servidores do sistema penitenciário;
VIIfornecer alimentação aos internos dos estabelecimentos penais, inclusive aos presos provisórios;
VIIIgarantir o respeito e a integridade física e moral do preso;
IXassegurar aos presos assistência social, médico-odontológica, psicológica, educacional, judiciária, bem assim condições de trabalho digno e remuneração justa;
Xpromover os meios necessários à manutenção dos vínculos entre a comunidade de presos e a sociedade;
XIarticular-se com organismos estaduais, federais, internacionais e estrangeiros, visando ao aprimoramento do sistema penitenciário.

CAPÍTULO II

ORGANIZAçãO

Art. 2.
- A Superintendência de Assuntos Penais tem a seguinte estrutura:
ICoordenação Administrativa e Financeira:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação Contábil-Financeira.
IICentral Médica Penitenciária:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação Médico-Odontológica;
c)Coordenação de Enfermagem.
IIIPenitenciária Lemos Brito, Presídio de Salvador, Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Jequié, Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, Penitenciária Feminina, Colônia Lafayete Coutinho:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde;
d)Coordenação de Registro e Controle;
e)Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas.
IVCasa do Albergado e Egressos:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Registro e Controle.
VCentro de Observação Penal:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica;
d)Coordenação de Registro e Controle.
VIHospital de Custódia e Tratamento:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde;
d)Coordenação de Enfermagem;
e)Coordenação de Perícia e Avaliação;
f)Coordenação de Registro e Controle.
VIIPresídio Advogado Ariston Cardoso, Presídio Advogado Nilton Gonçalves, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio de Paulo Afonso:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Segurança;
c)Coordenação de Atendimento à Saúde;
d)Coordenação de Registro e Controle;
e)Coordenação de Apoio aos Sistemas Automatizados.
VIIIEstabelecimentos Penais.
§ 1º- Os Estabelecimentos Penais, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e/ou dar cumprimento a penas privativas de liberdade aplicadas na forma da legislação federal e específica, serão implantados no interior do Estado à medida em que forem sendo necessários.
§ 2º- O assessoramento jurídico à SAP compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SAP, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Justiça e Direitos Humanos.
§ 4º- No âmbito da SAP, as atividades relativas à modernização e informática serão exercidas pela Coordenação de Modernização e as referentes a recursos humanos, pela Diretoria Administrativa, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 5º- As atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da SAP, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

Art. 3.
- À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, financeira, contábil, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa e Diretoria de Finanças da Secretaria, compete:
Iatravés da Coordenação Administrativa:
a)organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de freqüência e de férias do pessoal da SAP;
b)promover meios necessários ao desenvolvimento de pessoal;
c)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos, bem como os serviços de mecanografia e reprografia;
d)coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação das unidades;
e)controlar a utilização, movimentação, manutenção e recolhimento dos veículos sob sua responsabilidade, supervisionando e controlando os veículos disponíveis nas escoltas;
f)proceder a manutenção, conservação e a segurança da área externa do Complexo Penitenciário e promover os serviços de Portaria;
g)supervisionar e controlar o fornecimento de refeições nas Unidades Prisionais;
h)identificar as necessidades de material, estabelecendo programas de aquisição, controle e distribuição;
i)promover as medidas necessárias à liquidação, ao pagamento e ao registro da despesa de material;
j)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e a especificação de material de uso comum;
k)receber, conferir, estocar e distribuir o material de expediente efetuando o controle físico;
l)promover o cadastro e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como supervisionar, periodicamente, suas condições de conservação e uso;
m)realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da SAP.
IIatravés da Coordenação Contábil-Financeira:
a)efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias, bem como das operações contábeis-financeiras;
b)acompanhar e controlar o registro, o pagamento e a comprovação de adiantamentos;
c)supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
d)realizar a emissão e o cancelamento de instrumentos de pagamentos efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;
e)elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;
f)fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
g)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do órgão;
h)controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação.
Art. 4.
- À Central Médica Penitenciária, que tem por finalidade promover e executar o atendimento médico primário e emergencial da população carcerária, compete:
Iatravés da Coordenação Administrativa:
a)efetuar o controle de freqüência e movimentação de pessoal;
b)executar e controlar os serviços de portaria, zeladoria, telefonia, limpeza, conservação e manutenção das dependências da Central Médica Penitenciária;
c)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
d)efetuar o recebimento, conferência, guarda e distribuição do material a ser utilizado, providenciando a sua reposição;
e)proceder a abertura, arquivamento e controle de prontuários de pacientes mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas;
f)elaborar relatórios de internação, altas, saídas e óbitos;
g)orientar, coordenar e supervisionar a segurança na Central Médica Penitenciária promovendo o controle da movimentação de pessoas;
h)manter a ordem e a disciplina no estabelecimento;
i)registrar e informar as ocorrências disciplinares dos pacientes, mantendo-os sob constante vigilância, observando qualquer sinal de anormalidade ou complicação.
IIatravés da Coordenação Médico-Odontológica:
a)realizar a anamnese, exame físico e a prescrição do custodiado, solicitando exames complementares quando necessário;
b)realizar pequenas intervenções cirúrgicas, atendimentos emergenciais e tratamentos especializados, quando necessário;
c)prestar serviço de assistência odontológica de consulta e de tratamento;
d)providenciar, quando necessário, acomodação do custodiado portador de moléstia transmissível na unidade de isolamento, notificando os órgãos competentes;
e)prestar atendimento de urgência, em regime de plantão;
f)promover e adotar medidas de controle e prevenção, em articulação com órgãos estaduais de saúde;
g)colaborar com os serviços médicos da rede pública de saúde, promovendo e participando de campanhas de imunização;
h)promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação de tisiologia, prevenção de câncer ginecológico, saúde bucal e de doenças sexualmente transmissíveis.
IIIatravés da Coordenação de Enfermagem:
a)prestar atendimento aos pacientes internos, procedendo ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento;
b)preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar o material e instrumental utilizados em pequenas cirurgias;
c)manter estoque de material, equipamentos e medicações necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;
d)providenciar a coleta e higienização do material utilizado nos cuidados do paciente;
e)coletar e providenciar a lavagem das roupas utilizadas pelos pacientes, fiscalizando e controlando a sua utilização e reposição.
Art. 5.
- À Penitenciária Lemos Brito, que tem por finalidade custodiar os presos sentenciados e dar cumprimento às penas privativas de liberdade em regime fechado, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica, compete:
Iatravés da Coordenação Administrativa:
a)controlar e informar a freqüência e as demais ocorrências dos servidores da Penitenciária;
b)receber, conferir, guardar e distribuir o material requisitado, efetuando o controle físico;
c)executar e controlar o recebimento de expedientes, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
d)promover a execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos do estabelecimento penal;
e)articular-se permanentemente com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vistas à execução de suas atividades.
IIatravés da Coordenação de Segurança:
a)orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento penal;
b)promover a manutenção da ordem e disciplina no estabelecimento penal;
c)controlar a entrada e saída de pessoas e veículos procedendo à revista dos visitantes;
d)registrar e informar as ocorrências disciplinares dos custodiados;
e)executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação do custodiado;
f)relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado.
IIIatravés da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a)promover a realização de consultas médicas;
b)prestar assistência aos custodiados promovendo o atendimento de enfermagem, odontológico, psiquiátrico e psicológico;
c)notificar e comunicar aos órgãos públicos e autoridades competentes a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
d)exercer atividades relativas a serviço social;
e)supervisionar e controlar a quantidade e a qualidade da alimentação fornecida;
f)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações.
IVatravés da Coordenação de Registro e Controle:
a)manter atualizado o prontuário do custodiado;
b)emitir certidões e atestados sobre a vida carcerária do custodiado;
c)acompanhar e registar informações sobre a vida processual do custodiado;
d)atender solicitações do Conselho Penitenciário;
e)alimentar o Sistema de Controle de Reclusos.
Vatravés da Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas:
a)promover programas educacionais para o custodiado;
b)coordenar e avaliar a aplicação das atividades pedagógicas;
c)promover os meios para estimular e desenvolver atividades artesanais e profissionalizantes;
d)propor a celebração de convênios visando o aprimoramento e treinamentos diversos;
e)promover estudos e pesquisas de mercado, visando buscar atividades laborativas.
Art. 6.
- O Presídio de Salvador tem por finalidade custodiar os presos provisórios na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único- O Presídio de Salvador, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 7.
- Os Conjuntos Penais de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas e a Penitenciária Feminina, têm por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único- As Unidades Prisionais, através de suas respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º , deste Ato de Organização.
Art. 8.
- A Colônia Lafayete Coutinho tem por finalidade dar cumprimento às penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único- A Colônia Lafayete Coutinho, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º , deste Ato de Organização.
Art. 9.
- A Casa do Albergado e Egressos tem por finalidade abrigar os condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e de pena de limitação de fim de semana.
Parágrafo único- A Casa do Albergado e Egressos, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I , II e IV, do art. 5º , deste Ato de Organização.
Art. 10.
- Ao Centro de Observação Penal, que tem por finalidade realizar estudos e pesquisas sobre a incidência criminológica e suas origens, atendido o disposto na Lei de Execução Penal, compete:
Iatravés da Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica:
a)promover a realização de consultas médicas;
b)prestar assistência aos custodiados promovendo o atendimento de enfermagem, odontológico, psiquiátrico e psicológico;
c)notificar e comunicar aos órgãos públicos e autoridades competentes a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
d)encaminhar à Central Médica os casos necessários;
e)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações;
f)promover pesquisas sobre os antecedentes do custodiado, visando identificar as origens de sua criminalidade;
g)promover estudos individuais do custodiado, detectando seus problemas de personalidade e dificuldades adaptativas, com vistas à cooperação no processo de reeducação social;
h)proceder a estudos multidisciplinares sobre o custodiado, abordando aspectos biossomáticos, psiquiátricos e sociológicos;
i)promover a realização de estudos e pesquisas criminológicas, com vistas à obtenção de dados estatísticos.
Parágrafo único- O Centro de Observação Penal, através das Coordenações Administrativa, de Segurança e de Registro e Controle, tem a mesmas competências definidas nos incisos I , II e IV, do art. 5º , deste Ato de Organização.
Art. 11.
- Ao Hospital de Custódia e Tratamento, que tem por finalidade receber sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia, custódia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, compete:
Iatravés da Coordenação Administrativa:
a)controlar e informar a freqüência e as demais ocorrências dos servidores da Penitenciária;
b)receber, conferir, estocar e distribuir o material requisitado, efetuando o controle físico;
c)executar e controlar o recebimento de expedientes, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
d)promover a execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos do estabelecimento penal;
e)articular-se permanentemente com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;
f)promover a execução e controle da lavagem, armazenagem e distribuição das roupas de cama, banho e fardamento dos pacientes.
IIatravés da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a)promover a realização de consultas médicas;
b)supervisionar e controlar a assistência médica e psiquiátrica;
c)registrar e controlar os internamentos e altas dos custodiados;
d)acompanhar os internos egressos, com a participação de equipe interdisciplinar;
e)avaliar e informar aptidões do paciente, possibilitando sua participação em atividades terapêuticas;
f)controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida;
g)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações.
IIIatravés da Coordenação de Enfermagem:
a)manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiras nos diversos serviços;
b)efetuar o controle da medicação prescrita;
c)requisitar e distribuir medicamentos, bem como controlar a sua administração;
d)controlar e supervisionar, em articulação com a área competente, as refeições dos pacientes;
e)proceder o controle e registro da evolução dos pacientes;
f)supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização das instalações e dos pacientes;
g)solicitar e encaminhar exames complementares.
IVatravés da Coordenação de Perícia e Avaliação:
a)promover a realização de perícias, visando emitir laudos de sanidade mental e cessação de periculosidade;
b)providenciar a realização de exames complementares e avaliação psicológica para subsidiar as perícias;
c)organizar e atualizar os prontuários dos pacientes, articulando-se com a Coordenação de Registro e Controle;
d)promover reuniões para discussão de diagnósticos;
e)elaborar e organizar dados estatísticos;
f)exercer atividades relativas a serviço social;
g)indicar necessidades de treinamento para o corpo técnico;
h)promover a manutenção dos equipamentos utilizados.
Parágrafo único- O Hospital de Custódia e Tratamento, através das Coordenações de Segurança e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos II e IV, do art. 5º , deste Ato de Organização.
Art. 12.
Ao Presídio Advogado Ariston Cardoso, que tem por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica, compete:
Iatravés da Coordenação de Apoio aos Sistemas Automatizados:
a)coordenar, orientar e operacionalizar os sistemas informatizados, em estreita articulação com a Coordenação de Registro e Controle;
b)manter a documentação dos sistemas informatizados;
c)alimentar o Sistema de Controle de Reclusos, em articulação sistemática com as Coordenações de Registro e Controle, de Segurança e de Atendimento à Saúde;
d)emitir relatórios fornecidos pelos sistemas automatizados e realizar os encaminhamentos pertinentes;
e)orientar as Coordenações de Segurança e de Atendimento à Saúde quanto aos procedimentos e utilização dos sistemas automatizados;
f)emitir e encaminhar, periodicamente, os relatórios referentes aos processos de benefícios e a folha de pagamento dos custodiados;
g)articular-se com a Coordenação de Modernização da Secretaria visando a manutenção e a atualização dos sistemas informatizados.
Parágrafo único- O Presídio Advogado Ariston Cardoso, através das Coordenações Administrativa, de Segurança, de Atendimento à Saúde e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a IV, do art. 5º , deste Ato de Organização.
Art. 13.
- Os Presídios Advogado Nilton Gonçalves, Advogado Ruy Penalva e o de Paulo Afonso têm por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único- As Unidades Prisionais, através de suas respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a IV, do art. 5º e inciso I, do art. 12 , deste Ato de Organização.
Art. 14.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIçõES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSãO

Art. 15.
Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISuperintendente:
a)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;
b)encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência;
c)autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do titular da Coordenação Administrativa e Financeira;
d)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
f)manter articulação com órgãos e entidades similares da administração pública, estadual, federal, internacional e estrangeiro;
g)apreciar convênios e contratos de interesse da SAP;
h)zelar pelo respeito aos direitos humanos nos estabelecimentos penais;
i)articular-se com o Poder Judiciário e com o Ministério Público visando a adoção de medidas que impliquem na melhoria do Sistema Penitenciário.
IIDiretor e Coordenador I:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo das respectivas unidades;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;
c)propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios, periódicos ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
IIICoordenador II, III e Diretor Adjunto:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 16.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar expediente e correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18.
- Ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento em articulação com a Diretoria de Finanças da Secretaria.
Art. 19.
- Aos Coordenadores IV e V cabe executar atividades designadas pela unidade de sua vinculação.
Art. 20.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIçãO

Art. 21.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Superintendente, por um dos Coordenadores I, que lhe seja diretamente subordinado;
IIo Coordenador I, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
IIIo Diretor, por um Diretor Adjunto ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Coordenador II, por um servidor, que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado pelo Superintendente.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Superintendente será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIçõES GERAIS

Art. 22.
- Os cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, conforme disposto na Lei nº 7.435 de 30 de dezembro de 1998 , na Lei nº 7.621 de 05 de abril de 2000 e no Decreto nº 7.827, de 24 de julho de 2000 , são os constantes do Anexo Único que integra este Ato de Organização.
Art. 23.
- Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

Anexo Único - Parte I

Anexo Único - Parte II

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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