- Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM:Iformular diretrizes visando a eliminação das discriminações que atinjam a mulher e promover a sua implementação, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IIelaborar estudos e propor o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinados à defesa dos direitos da mulher;
IIIassessorar o Poder Executivo, na elaboração e execução de políticas que repercutam sobre os interesses e direitos da mulher;
IVarticular-se com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, para acompanhamento e avaliação dos programas federais desenvolvidos no Estado, bem como dos acordos internacionais e legislação pertinente, subscritos pelo Governo Brasileiro e voltados especificamente para a mulher;
Vmonitorar, junto aos órgãos competentes, o direito da mulher como direito humano, conforme normativa internacional;
VIestimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre a condição da mulher baiana, com vistas a corrigir e evitar distorções e discriminações;
VIIpromover ações visando a celebração de convênios com organismos públicos e entidades privadas, para pesquisas, publicações, projetos e eventos em torno da temática da mulher, garantindo o acesso do CDDM a todos os dados e aos resultados;
VIIIinstituir e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados estatísticos e científicos, jurisprudência e publicações pertinentes à defesa dos direitos da mulher;
IXpromover a edição de publicações sobre a atuação do CDDM e temáticas afins;
Xfiscalizar o cumprimento da legislação que assegura direitos da mulher, sugerindo medidas que garantam a participação feminina em todos os setores de atividade estadual, ampliando as possibilidades de empregos para as mulheres;
XIreceber, examinar, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, as denúncias relativas às discriminações da mulher, para as providências cabíveis;
XIIincentivar a criação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher, em todo o Estado;
XIIIpromover intercâmbio com organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, visando a implementação de políticas e programas do Conselho;
XIVestimular o desenvolvimento dos movimentos organizados de mulheres, mas sem interferir no conteúdo e orientação de suas ações;
XVpromover cursos, seminários e simpósios periódicos sobre assuntos de interesse da mulher, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões para a atuação do Conselho;
XVIelaborar Plano de Ação das Atividades do Conselho, submetendo-o à apreciação do Secretário da Justiça e Direitos Humanos;
XVIIelaborar e aprovar seu Regimento Interno, inclusive suas alterações;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.