Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2785, de 20 de janeiro de 1994
Nº 2785/1994
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.828, de 31 de julho de 2000 .
Aprova a Organização Estrutural e Funcional do Departamento de Assuntos Penais - DAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS - DAP
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Setor de Expedientes
1. Setor de Suprimento
1. Setor de Alimentação e Nutrição
1. Setor de Segurança
1. Setor de Pessoal
2. Setor de Material e Patrimônio
3. Setor de Serviços Auxiliares
1. Setor de Vigilância
2. Setor de Recepção, Triagem e Identificação
3. Setor de Guarda e Depósito de Bens
1. Ambulatório
2. Setor de Assistência Social
3. Setor de Terapia Ocupacional
1. Setor de Pessoal
2. Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares
1. Setor de Vigilância
2. Setor de Recepção, Triagem e Identificação
3. Setor de Guarda e Depósito de Bens
1. Ambulatório
2. Setor de Assistência Social
3. Setor de Terapia Ocupacional
1. Setor de Pessoal
2. Setor de Material e Patrimônio
3. Setor de Serviços Auxiliares
4. Setor de Lavanderia e Rouparia
1. Setor de Vigilância
2. Setor de Recepção, Triagem e Identificação
3. Setor de Guarda e Depósito de Bens
1. Ambulatório
2. Setor de Assistência Social
3. Setor de Nutrição
4. Setor de Internação
5. Setor de Perícia e Avaliação
1. Setor de Vigilância
2. Setor de Recepção, Triagem e Identificação
3. Setor de Guarda e Depósito de Bens
1. Ambulatório
2. Setor de Assistência Social
3. Setor de Terapia Ocupacional
1. Setor de Pessoal
2. Setor de Material e Patrimônio
3. Setor de Serviços Auxiliares
1. Setor de Vigilância
2. Setor de Recepção, Triagem e Identificação
3. Setor de Guarda e Depósito de Bens
1. Ambulatório
2. Setor de Assistência Social
3. Setor de Nutrição
1. Setor de Pessoal
2. Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares
1. Setor de Vigilância
1. Setor de Material e Patrimônio e Serviços Auxiliares
1. Setor de Vigilância
2. Setor de Recepção, Triagem e Identificação
3. Setor de Guarda e Depósito de Bens
1. Ambulatório
2. Setor de Assistência Social
3. Setor de Terapia Ocupacional
1. Setor de Pessoal
2. Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares
1. Setor de Vigilância
2. Setor de Recepção, Triagem e Identificação
3. Setor de Guarda e Depósito de Bens
1. Setor de Serviços Auxiliares
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento prisional;
3. controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento prisional;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares dos custodiados.
1. selecionar, orientar e encaminhar o custodiado;
2. fotografar o custodiado e registrar suas impressões digitais;
3. registrar dados pessoais do custodiado.
1. recolher e relacionar os bens e objetos do custodiado;
2. manter sob sua guarda os bens e objetos do custodiado, zelando por sua conservação;
3. fornecer ao custodiado fardamento apropriado;
4. proceder à transferência dos bens e pertences do custodiado, quando houver mudança de estabelecimento prisional.
1.realizar consultas médicas periódicas e de pronto atendimento;
2.realizar atendimento de enfermagem;
3.promover o atendimento odontológico;
4 encaminhar material para realização de exames laboratoriais;
5.promover o atendimento psiquiátrico e psicológico;
6.notificar aos órgãos de saúde pública a ocorrência de doenças transmissíveis;
7.elaborar estatística de atendimentos e diagnósticos;
8.encaminhar à Central Médica Penitenciária os casos necessários;
9.colaborar com os programas e campanhas integradas de prevenção sanitária e medicina preventiva, em articulação com o Setor de Assistência Social;
10. indicar necessidades de aquisição de medicamentos e controlar seu uso e distribuição;
1. registrar dados pessoais, familiares e econômicos do custodiado, quando da sua admissão
2.realizar o acompanhamento da vida do custodiado durante a sua permanência no estabelecimento prisional;
3.manter contato com familiares do custodiado à nível domiciliar e no estabelecimento prisional;
4.adotar providências no sentido de regularizar a documentação do custodiado e seus familiares;
5.articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a concessão de recursos e outros benefícios para assistência do custodiado e seus familiares;
6.desenvolver ações visando preparar o custodiado para sua reintegração à sociedade em articulação com o Setor de Terapia Ocupacional;
7.informar a concessão de benefícios legais, mudança de regime e livramento condicional do custodiado;
8.controlar o recebimento e providenciar a expedição da correspondência do custodiado, bem como realizar a triagem dos visitantes;
9.comunicar problemas de saúde, óbitos, evasão ou outros fatos similares aos familiares ou responsável pelo custodiado;
10. emitir parecer social sobre o custodiado;
11. elaborar estudos e pesquisas sobre problemas sociais do custodiado.
1. avaliar, detectar e informar aptidões e habilidades do custodiado, indicando e prescrevendo atividades terapêuticas, visando sua adaptação e socialização no estabelecimento prisional;
2. promover o desenvolvimento e o fomento de atividades recreativas, lúdicas, artísticas e sociais;
3. oportunizar situações que levem o custodiado a expressar sua criatividade e necessidade de adquirir novos conhecimentos e aprendizagens;
4. acompanhar, informar e solicitar o pagamento pelos serviços prestados pelo custodiado no estabelecimento prisional;
5. articular-se com as Seções de Atendimento à Saúde, Orientação Educacional, Produção Artesanal e de Atividades Agropecuárias, no desenvolvimento de suas atividades.
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento prisional;
3. controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento prisional;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares dos custodiados;
1. selecionar, orientar e encaminhar o custodiado;
2. fotografar o custodiado e registrar suas impressões digitais;
3. registrar dados pessoais do custodiado;
1. recolher e relacionar os bens e objetos do custodiado;
2. manter sob sua guarda os bens e objetos do custodiado, zelando por sua conservação;
3. fornecer ao custodiado fardamento apropriado;
4. proceder à transferência dos bens e pertences do custodiado, quando houver mudança de estabelecimento prisional.
1. realizar consultas médicas periódicas e de pronto atendimento;
2. realizar atendimento de enfermagem;
3. promover o atendimento odontológico;
4. encaminhar material para a realização de exames laboratoriais;
5. promover o atendimento psiquiátrico e psicológico;
6. notificar aos órgãos de saúde pública a ocorrência de doenças transmissíveis;
7. elaborar estatística de atendimentos e diagnósticos;
8. encaminhar à Central Médica Penitenciária os casos necessários;
9. colaborar com os programas e campanhas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva, em articulação com o Setor de Assistência Social;
10. indicar necessidades de aquisição de medicamentos e controlar seu uso e distribuição;
1. registrar dados pessoais, familiares e econômicos do custodiado, quando da sua admissão;
2. realizar o acompanhamento da vida do custodiado durante a sua permanência no estabelecimento prisional;
3. manter contato com familiares do custodiado a nível domiciliar e no estabelecimento prisional;
4. adotar providências no sentido de regularizar a documentação do custodiado e seus familiares;
5. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a concessão de recursos e outros benefícios para a assistência do custodiado e seus familiares;
6. desenvolver ações visando preparar o custodiado para sua reintegração à sociedade, em articulação com o Setor de Terapia Ocupacional;
7. informar a concessão de benefícios legais, mudança de regime e livramento condicional do custodiado;
8. controlar o recebimento e providenciar a expedição da correspondência do custodiado, bem como realizar a triagem dos visitantes;
9. comunicar problemas de saúde, óbito, evasão ou outros fatos similares aos familiares ou responsável pelo custodiado;
10. emitir parecer social sobre o custodiado;
11. elaborar estudos e pesquisas sobre problemas sociais do custodiado:
1. avaliar, detectar e informar aptidões e habilidades do custodiado, indicando e prescrevendo atividades terapêuticas, visando sua adaptação e socialização no estabelecimento prisional;
2. promover o desenvolvimento e o fomento de atividades recreativas, lúdicas, artísticas e sociais;
3. oportunizar situações que levem o custodiado a expressar sua criatividade e necessidade de adquirir novos conhecimentos e aprendizagens;
4. acompanhar, informar e solicitar o pagamento pelos serviços prestados pelo custodiado no estabelecimento prisional;
5. articular-se com o Setor de Assistência Social no desenvolvimento de suas atividades.
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento;
3. controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento prisional;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares dos internos;
1. selecionar, orientar e encaminhar o interno;
2. fotografar o interno e registrar suas impressões digitais;
3. registrar dados pessoais do interno;
1. recolher e relacionar os bens e objetos do interno;
2. manter sob sua guarda os bens e objetos do interno zelando por sua conservação;
3. fornecer ao interno o fardamento apropriado;
4. proceder à transferência dos bens e pertences do interno, quando houver mudança no estabelecimento prisional;
1. realizar consultas médicas periódicas e de pronto atendimento;
2. realizar atendimento de enfermagem;
3. promover o atendimento odontológico;
4. encaminhar material para realização de exames laboratoriais;
5. elaborar estatística de atendimentos e diagnósticos;
6. indicar necessidades de aquisição de medicamentos e controlar seu uso e distribuição;
1. registrar dados pessoais, familiares e econômicos do interno, quando da sua admissão;
2. realizar o acompanhamento da vida do interno durante a sua permanência no estabelecimento prisional;
3. manter contato com familiares do interno a nível domiciliar e no estabelecimento prisional;
4. adotar providências no sentido de regularizar a documentação do interno e seus familiares;
5. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a concessão de recursos e outros benefícios para a assistência do interno e seus familiares;
6. desenvolver ações visando preparar o interno para sua reintegração à sociedade, em articulação com o Setor de Perícia e Avaliação;
7. informar a concessão de benefícios legais, mudança de regime e livramento condicional do interno;
8. controlar o recebimento e providenciar a expedição da correspondência do interno, bem como realizar a triagem dos visitantes;
9. comunicar problemas de saúde, óbito, evasão, transferência e alta aos familiares ou responsável pelo interno;
10. emitir parecer social sobre o interno;
11. elaborar estudos e pesquisas sobre problemas sociais do interno;
12. informar o regulamento do hospital ao interno e aos familiares;
1. orientar a elaboração dos cardápios e dietas;
2. inspecionar e zelar pela qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios;
3. controlar a quantidade da alimentação fornecida;
4. informar necessidades de aquisição de gêneros alimentícios;
5. articular-se, permanentemente, com o Setor de Alimentação e Nutrição da DIAP, com vistas à execução de suas atividades.
1. registrar e controlar as admissões e altas;
2. supervisionar e controlar a assistência clínica e psiquiátrica;
3. providenciar o encaminhamento de exames complementares;
4. promover a realização de reuniões para discussão de diagnósticos e terapêuticas adotadas;
5. notificar aos órgãos de saúde pública a ocorrência de doenças transmissíveis;
6. acompanhar os pacientes egressos do hospital com a participação de equipe interdisciplinar;
7. indicar necessidade de retorno, no primeiro ano após a internação;
8. indicar necessidades de aquisição de medicamentos e controlar sua distribuição;
9. promover e acompanhar, em articulação com o Setor de Assistência Social, o desenvolvimento ocupacional do interno, visando sua adaptação social;
10. avaliar, detectar e informar aptidões do interno, indicando e prescrevendo atividades terapêuticas visando sua adaptação e socialização no estabelecimento prisional;
11. promover o desenvolvimento e o fomento de atividades recreativas, lúdicas, artísticas e sociais;
12. oportunizar situações que levem o interno a expressar sua criatividade e necessidades de adquirir novos conhecimentos e aprendizagens;
13. acompanhar, informar, solicitar o pagamento pelos serviços prestados pelo interno no estabelecimento prisional;
14. elaborar estatística de atendimentos e diagnósticos;
1. promover a realização de perícias, tendo em vista a emissão de laudos de sanidade mental e cessação de periculosidade;
2. providenciar a realização de exames complementares e avaliação psicológica para subsidiar as perícias;
3. promover reuniões para discussão de diagnósticos;
4. propor a celebração de convênios na área de pesquisa e ensino sobre as atividades do Hospital;
5. indicar necessidades de treinamento para o corpo técnico.
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento prisional;
3. controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento prisional;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares das custodiadas;
1. selecionar, orientar e encaminhar a custodiada;
2. fotografar a custodiada e registrar suas impressões digitais;
3. registrar dados pessoais da custodiada;
1. recolher e relacionar os bens e objetos da custodiada;
2. manter sob sua guarda os bens e objetos da custodiada, zelando por sua conservação;
3. fornecer à custodiada fardamento apropriado;
4. proceder a transferência dos bens e pertences da custodiada, quando houver mudança de estabelecimento prisional;
1. realizar consultas médicas periódicas e de pronto atendimento;
2. realizar atendimento de enfermagem;
3. promover o atendimento odontológico;
4. encaminhar material para realização de exames laboratoriais;
5. promover o atendimento psiquiátrico e psicológico;
6. notificar aos órgãos de saúde pública a ocorrência de doenças transmissíveis;
7. elaborar estatística de atendimentos e diagnósticos;
8. encaminhar à Central Médica Penitenciária os casos necessários;
9. colaborar com os programas e campanhas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva, em articulação com o Setor de Assistência Social;
10. indicar necessidades de aquisição de medicamentos e controlar seu uso e distribuição;
1. registrar dados pessoais, familiares e econômicos da custodiada, quando da sua admissão;
2. realizar o acompanhamento da vida da custodiada durante a sua permanência no estabelecimento prisional;
3. manter contato com os familiares da custodiada a nível domiciliar e no estabelecimento prisional;
4. adotar providências no sentido de regularizar a documentação da custodiada e seus familiares;
5. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a concessão de recursos e outros benefícios para assistência da custodiada e seus familiares;
6. desenvolver ações visando preparar a custodiada para sua reintegração à sociedade, em articulação com o Setor de Terapia Ocupacional;
7. informar a concessão de benefícios legais, mudança de regime e livramento condicional da custodiada;
8. controlar o recebimento e providenciar a expedição da correspondência da custodiada, bem como realizar a triagem dos visitantes;
9. comunicar problemas de saúde, óbitos, evasão ou outros fatos similares aos familiares ou responsável pela custodiada;
10. emitir parecer social sobre a custodiada;
11. elaborar estudos e pesquisas sobre problemas sociais da custodiada;
1. avaliar, detectar e informar aptidões e habilidades da custodiada, indicando e prescrevendo atividades terapêuticas, visando sua adaptação e socialização no estabelecimento prisional;
2. promover o desenvolvimento e o fomento de atividades recreativas, lúdicas, artísticas e sociais;
3. oportunizar situações que levem a custodiada a expressar sua criatividade e necessidade de adquirir novos conhecimentos e aprendizagens;
4. acompanhar, informar e solicitar o pagamento pelos serviços prestados pela custodiada no estabelecimento prisional;
5. articular-se com o Setor de Assistência Social, no desenvolvimento de suas atividades.
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento prisional;
3. controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento prisional;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares dos custodiados;
1. selecionar, orientar e encaminhar o custodiado;
2. fotografar o custodiado e registrar suas impressões digitais;
3. registrar dados pessoais do custodiado;
1. recolher e relacionar os bens e objetos do custodiado;
2. manter sob sua guarda os bens e objetos do custodiado, zelando por sua conservação;
3. fornecer ao custodiado fardamento apropriado;
4. proceder a transferência dos bens e pertences do custodiado, quando houver mudança de estabelecimento prisional.
1. realizar consultas médicas periódicas e de pronto atendimento;
2. realizar atendimento de enfermagem;
3. promover o atendimento odontológico;
4. encaminhar material para realização de exames laboratoriais;
5. promover o atendimento psiquiátrico e psicológico;
6. notificar aos órgãos de saúde pública a ocorrência de doenças transmissíveis;
7. elaborar estatística de atendimentos e diagnósticos;
8. encaminhar à Central Penitenciária os casos necessários;
9. colaborar com os programas e campanhas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva, em articulação com o Setor de Assistência Social;
10. indicar necessidades de aquisição de medicamentos e controlar seu uso e distribuição;
1. registrar dados pessoais, familiares e econômicos do custodiado, quando da sua admissão;
2. realizar o acompanhamento da vida do custodiado durante a sua permanência no estabelecimento prisional;
3. manter contato com familiares do custodiado a nível domiciliar e no estabelecimento prisional;
4. adotar providências no sentido de regularizar a documentação do custodiado e seus familiares;
5. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando a concessão de recursos e outros benefícios para assistência do custodiado e de seus familiares;
6. desenvolver ações visando preparar o custodiado para sua reintegração à sociedade, em articulação com a Seção de Orientação Educacional e Terapêutica;
7. informar a concessão de benefícios legais, mudança de regime e livramento condicional do custodiado;
8. controlar o recebimento e providenciar a expedição da correspondência do custodiado, bem como realizar a triagem dos visitantes;
9. comunicar problemas de saúde, óbitos, evasão ou outros fatos similares aos familiares ou responsável pelo custodiado;
10. emitir parecer social sobre o custodiado;
1. orientar a elaboração dos cardápios e dietas;
2. inspecionar e zelar pela qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios;
3. controlar a quantidade da alimentação fornecida;
4. informar necessidades de aquisição de gêneros alimentícios;
5. articular-se, permanentemente, com o Setor de Alimentação e Nutrição da DIAP, com vistas à execução de suas atividades.
1. elaborar a escala de férias dos servidores;
2. efetuar o controle de freqüência e movimentação de pessoal;
3. encaminhar à Seção de Administração da DIAP as solicitações relativas aos direitos dos servidores;
4. organizar e manter atualizado o quadro de pessoal lotado na CAE;
5. orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
6. articular-se, permanentemente, com a Seção de Administração da DIAP, com vistas à execução de suas atividades;
7. providenciar o pagamento dos plantões noturnos;
8. receber, conferir e guardar o material a ser utilizado no estabelecimento prisional;
9. distribuir e controlar o material requisitado;
10. providenciar a reposição dos estoques mínimos;
11. manter atualizados os registros dos bens imóveis do estabelecimento prisional;
12. realizar o inventário anual e o controle dos bens patrimoniais;
13. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivo de documentos;
14. executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza, conservação e manutenção das instalações do estabelecimento prisional;
15. inspecionar e providenciar a manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
16. controlar o uso dos veículos e de combustível, providenciando a sua manutenção e conservação;
17. articular-se, permanentemente, com as Seções de Administração de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares da DIAP, com vistas à execução de suas atividades.
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento;
3. controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares dos albergados e egressos;
1. manter e atualizar o prontuário do albergado;
2. acompanhar e registrar informações sobre a vida processual do albergado;
3. expedir certidões e atestados sobre a vida carcerária do albergado;
4. atender solicitações do Conselho Penitenciário;
5. elaborar estatísticas referentes às suas atividades;
6. alimentar o Sistema de Controle de Reclusos.
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento prisional;
3. controlar a entrada e saída de pessoal e veículos no estabelecimento prisional;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares do custodiado;
6. elaborar relatório de atividades.
1. selecionar, orientar e encaminhar o custodiado;
2. fotografar o custodiado e registrar suas impressões digitais;
3. registrar dados pessoais do custodiado;
1. recolher e relacionar os bens e objetos do custodiado;
2. manter sob sua guarda os bens e objetos do custodiado, zelando por sua conservação;
3. fornecer ao custodiado fardamento apropriado;
4. proceder a transferência dos bens e pertences do custodiado, quando houver mudança de estabelecimento prisional.
1. realizar consultas médicas periódicas e de pronto atendimento;
2. realizar atendimento de enfermagem;
3. promover o atendimento odontológico;
4. encaminhar material para realização de exames laboratoriais;
5. promover o atendimento psiquiátrico e psicológico;
6. notificar aos órgãos de saúde pública a ocorrência de doenças transmissíveis;
7. elaborar estatística de atendimentos e diagnósticos;
8. encaminhar à Central Médica Penitenciária os casos necessários;
9. colaborar com os programas e campanhas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva, em articulação com o Setor de Assistência Social;
10. indicar necessidades de aquisição de medicamentos e controlar seu uso e distribuição;
1. registrar dados pessoais, familiares e econômicos do custodiado, quando da sua admissão;
2. realizar o acompanhamento da vida do custodiado durante a sua permanência no estabelecimento prisional;
3. manter contato com familiares do custodiado a nível domiciliar e no estabelecimento prisional;
4. adotar providências no sentido de regularizar a documentação do custodiado e seus familiares;
5. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando a concessão de recursos e outros benefícios para assistência do custodiado e seus familiares;
6. desenvolver ações visando preparar o custodiado para sua reintegração à sociedade, em articulação com a Seção de Orientação Educacional e Terapêutica;
7. informar a concessão de benefícios legais, mudança de regime e livramento condicional do custodiado;
8. controlar o recebimento e providenciar a expedição da correspondência do custodiado, bem como realizar a triagem dos visitantes;
9. comunicar problemas de saúde, óbitos, evasão ou outros fatos similares aos familiares ou responsável pelo custodiado;
10. emitir parecer social sobre o custodiado;
1. avaliar, detectar e informar aptidões e habilidades do custodiado, indicando e prescrevendo atividades terapêuticas, visando sua adaptação e socialização no estabelecimento prisional;
2. promover o desenvolvimento e o fomento de atividades recreativas, lúdicas, artísticas e sociais;
3. oportunizar situações que levem o custodiado a expressar sua criatividade e necessidade de adquirir novos conhecimentos e aprendizagens;
4. acompanhar, informar e solicitar o pagamento pelos serviços prestados pelo custodiado no estabelecimento prisional;
5. articular-se com o Setor de Terapia Ocupacional e com a Seção de Orientação Educacional no desenvolvimento de suas atividades;
1. orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento prisional;
2. manter a ordem e disciplina no estabelecimento prisional;
3. controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento prisional;
4. proceder à revista de visitantes;
5. registrar e informar as ocorrências disciplinares dos custodiados;
1. selecionar, orientar e encaminhar o custodiado;
2. fotografar o custodiado e registrar suas impressões digitais;
3. registrar dados pessoais do custodiado;
1. recolher e relacionar os bens e objetos do custodiado;
2. manter sob sua guarda os bens e objetos do custodiado, zelando por sua conservação;
3. fornecer ao custodiado fardamento apropriado;
4. proceder a transferência dos bens e pertences do custodiado, quando houver mudança de estabelecimento prisional;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
I
II
III
IV
V
I
II
III
IV
V
VI
VII
I
II
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
I
II
III
IV
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.