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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28006, de 9 de junho de 1981

Nº 28006/1981

Aprova o Regulamento Geral do instituto de saúde do Estado da Bahia - ISEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1.
- fica aprovado o Regulamento Geral do instituto de saúde do Estado da Bahia - ISEB, que com este se publica.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de 09 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

INSTITUTO OE SÁUDE DO ESTADO DA BAHIA - ISEB

REGULAMENTO GERAL

1981

SUMARIO

TÍTULO I – Da Execução da Política Estadual de Saúde CAPÍTULO I Disposições Preliminares

TÍTULO III – Das Atribuições e Substituições CAPÍTULO I Atribuições do Presidente do Conselho Diretor

CAPÍTULO I – Seção I - Do Patrimônio do ISEB SEÇÃO II - Da Receita

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- O Instituto de saúde do Estado da Bahia, criado pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, e uma autarquia, com personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º- Para fins da administração publica estadual, o Instituto de saúde do Estado da Bahia e uma entidade da administração descentralizada vinculada a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
§ 2º- O Instituto de Saúde do Estado da Bahia ou sua sigla ISEB - serão designações equivalentes, para quaisquer fins ou efeitos.
Art. 2.
- Ao Instituto de Saúde do Estado da Bahia são reconhecidos e assegurados os direitos, prerrogativas e privilégios em lei instituídos em favor das autarquias em geral, inclusive os do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.69.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 3.
- O Instituto de saúde do Estado da Bahia tem por finalidade executar a política estadual de saúde, desenvolvendo atividades de prevenção, promoção e recuperação da saúde, dirigidas a toda a população do Estado, competindo-lhe:
I coordenar, controlar, executar e avaliar as ações de saúde em todo o território do Estado, visando à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
II realizar estudos e pesquisas científicas, no campo da saúde pública;
III promover e executar o programa de capacitação dos recursos humanos na área de sua atuação;
IV promover a articulação com outros órgãos ou entidades da administração estadual, da iniciativa privada, nacionais ou estrangeiras, com vistas ao desenvolvimento de sua finalidade.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE CAPITULO I DA ORGANIZAÇÃO BASICA

Art. 4.
- O Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB - tem a seguinte estrutura básica:
I Conselho Superior
II Conselho Diretor
Art. 5.
- O Conselho Superior, Órgão de orientação e coordenação superior, no âmbito do ISEB, tem a seguinte composição:
I Secretario de Saúde, que o presidira;
II Representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III Representante da Secretaria de Educação e Cultura;
IV Representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
V Representante da Secretaria da Fazenda;
VI Representante da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social;
VII Representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º- Os Suplentes do Conselho Superior serão indicados pelos titulares.
§ 2º- Cabe ao Presidente do Conselho Superior a prerrogativa do voto de qualidade.
§ 3º- O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 4º- Para o funcionamento do Conselho e exigido o quorum mínimo de 04 (quatro) de seus membros, além do Presidente, e suas resoluções serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 5º- Os membros do Conselho Superior perceberão jeton, por sessão a que comparecer, segundo o disposto na legislação estadual pertinente.
Art. 6.
- Disporá o Conselho Superior dos serviços de um Secretário, indicado pelo Presidente.
Art. 7.
- O Conselho Superior, adotará, mediante Resolução, seu Regimento Interno.
Art. 8.
- Ao Conselho Superior compete:
I Opinar sobre as seguintes matérias, sujeitas a decisão final do Governador:
a) propostas de empréstimos internos e externos;
b) aquisição, alienação, doação, permuta ou gravame de bens patrimoniais;
c) orçamento anual da entidade, bem como propostas de abertura de créditos especiais e extraordinários;
d) quadro de pessoal do ISEB;
e) propostas de modificações no Regulamento Geral do ISEB;
f) afastamento de servidores, para servir em Órgãos da União, de outros Estados ou dos Municípios ou para a realização de cursos, estágios e bolsas de estudo fora do Estado e do País.
II Deliberar, em ultima ou única instância, conforme a hipótese, sobre as seguintes matérias:
a) celebração de contratos, convênios e acordos que implicarem em ônus para o ISEB, respeitado o disposto no inciso anterior;
b) atribuição de diárias, além do limite anual previsto na programação;
c) recursos interpostos contra atos do Conselho Diretor ou de seu Presidente;
d) balanços e inventários do Instituto;
e) programação de atividades anuais do ISEB;
f) relatórios de atividades do ISEB, com vistas a verificação de resultados;
g) afastamento de servidores para servir em órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada do próprio Estado;
h) dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regulamento Geral.
Parágrafo único- As Resoluções do Conselho Superior serão imediatamente encaminhadas ao Secretário de Saúde.
Art. 9.
- O Conselho Diretor - COD, órgão de coordenação, integração e execução das atividades de administração geral e específica, tem a seguinte composição:
I Secretario de Saúde;
II Superintendente Administrativo;

111 - Superintendente Financeiro;

IV Superintendente de Saúde.
§ 1º- Os membros do COD, nos seus impedimentos eventuais, serão substituídos:
I o Secretario de Saúde, pelo Chefe de Gabinete;
II os Superintendentes, pelos respectivos adjuntos.
§ 2º- O Conselho Diretor será presidido pelo Secretario de Saúde, que disporá do voto de qualidade.
Art. 10.
- Ao Conselho Diretor compete:
I encaminhar, com seu parecer, à apreciação do Conselho Superior, as matérias indicadas nos incisos I e II do Art. 8º.
II fixar as normas gerais, técnicas e administrativas, a serem adotadas pelo ISEB;
III exercer os atos de administração necessários ao funcionamento da entidade.
Parágrafo único- O Conselho Diretor - COD poderá adotar normas complementares para o seu funcionamento, dispondo de uma Seção de Administração Interna para os serviços de apoio.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO DIRETOR

Art. 11.
- A administração do ISEB, a cargo do Conselho Diretor - COD, contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I Na Administração Central
a) Assessoria Técnica;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
d) Superintendência Administrativa;
e) Superintendência Financeira;
f) Superintendência de Saúde.
II Na Administração Regional
a) Diretorias Regionais de Saúde e Unidades de Saúde.
Art. 12.
- As Diretorias Regionais de Saúde - DIRES são unidades administrativas subordinadas técnica e administrativamente ao Conselho Diretor.
Art. 13.
- As Unidades de saúde são unidades administrativas subordinadas técnica e administrativamente as Diretorias Regionais de saúde - DIRES.
Art. 14.
- As Superintendências, a Procuradoria Jurídica, o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e a Assessoria Técnica contarão com uma Seção de Administração Interna.

CAPÍTULO III

FINALIDADE, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 15.
- A Assessoria Técnica, que tem por finalidade prestar assessoramento ao Conselho Diretor em matéria de Modernização Administrativa, de Orçamentação, de Auditagem, compete:
I a identificação e analise continuadas das necessidades de reorganização do Instituto, bem como a elaboração das modificações do Regulamento Geral;
II o assessoramento aos diversos órgãos do ISEB em matéria de organização e métodos administrativos, pronunciando-se em todas as propostas de normas, rotinas, manuais de procedimentos e impressos, bem como sobre a contratação de serviços que envolvam processamento de dados;
III o planejamento, a elaboração e o acompanhamento do processo de modernização administrativa do Instituto, em articulação com os órgãos pertinentes da Administração Estadual;
IV a coordenação dos Relatórios Setoriais do ISEB, bem como a elaboração do Relatório Anual;
V a elaboração da Proposta Orçamentária anual e plurianual, dos Orçamentos Sintéticos e Analíticos e demais instrumentos de controle Orçamentário, e respectivas alterações;
VI a articulação permanente com a Superintendência Financeira, com vistas a obtenção das informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
VII a assistência e o acompanhamento da execução do orçamento e dos programas;
VIII o diagnóstico da situação financeira e a elaboração da respectiva programação, bem como do orçamento de caixa e das cotas de desembolso, em articulação íntima com a Superintendência Financeira;
IX o controle, verificação e analise dos atos e fatos administrativos e financeiros, no âmbito do ISEB;
X a compatibilização e o controle de convênios, acordos e contratos celebrados pelo ISEB;
XI a articulação com a Auditoria Geral do Estado;
XII a execução de outras atividades afins.
Art. 16.
- A Procuradoria Jurídica tem por finalidade o assessoramento jurídico à administração do ISEB, a defesa de seu patrimônio e a representação judicial da Entidade, competindo-lhe:
I o pronunciamento em assuntos de natureza jurídica, inclusive para assessoramento do Conselho Diretor e aos diversos Órgãos da Entidade;
II a preparação de informações que devam ser prestadas ás autoridades judiciárias em mandados de segurança e de mais casos;
III a elaboração de minutas, individuais e padrão, de contratos, convênios, acordos e termos ou instrumentos similares;
IV a colaboração na redação de projetos de normas, atos e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
V a defesa da entidade em juízo nas causas em que a mesma for autora, ré, assistente ou terceira interveniente;
VI a indicação da necessidade de constituição, pelo Conselho Diretor, de procurador especial para atender a situações excepcionais;
VII a execução de outras atividades afins.
Art. 17.
- O Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que tem por finalidade a normatização e a coordenação da política de desenvolvimento de recursos humanos do Instituto, dispõe da seguinte estrutura interna:
I Coordenação de Planejamento e Pesquisa;
II Coordenação de Capacitação;
III Coordenação de Documentação e Informação.
§ 1º- A Coordenação de Planejamento e Pesquisa compete:
a) a formulação de diretrizes para a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do ISEB;
b) a articulação com a Assessoria Técnica e com o Centro de Processamento de Dados / SESAB, para a montagem do Sistema de Informação de Recursos Humanos do ISEB;
c) a fixação e a atualização de programas de treinamento e cursos necessários ao aprimoramento dos servidores do ISEB;
d) a elaboração, sob a supervisão da Assessoria Técnica, do Plano de Classificação de Cargos do ISEB, bem como sua manutenção;
e) a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Programa Anual de Trabalho do Centro;
f) a elaboração de manuais de instrução em articulação com a Coordenação de Capacitação e com a Assessoria Técnica, e a formulação de critérios para a sua utilização;
g) a promoção e a execução de pesquisas relacionadas como desenvolvimento de Recursos Humanos, sua avaliação, as necessidades do ISEB e condições do mercado de trabalho;
h) a intima articulação com o Serviço de Pessoal, com vistas ao desempenho de suas atividades;
i) a execução de outras atividades afins.
§ 2º- À Coordenação de Capacitação compete:
a) a promoção das condições técnicas e administrativas necessárias à execução das atividades de capacitação, inclusive do pessoal responsável pelos treinamentos e pela supervisão das Diretorias Regionais de Saúde;
b) a articulação com os Órgãos do Conselho Diretor, para a elaboração do Programa de Capacitação dos Recursos Humanos;
c) a orientação e a supervisão das atividades de capacitação desenvolvidas pelas Diretorias Regionais de Saúde;
d) a promoção e o apoio às atividades que possibilitem um processo de educação continuada, em todos os níveis;
e) a articulação com os Órgãos específicos da Administração Estadual, no desenvolvimento dos programas de capacitação do pessoal de nível superior e do programa de pessoal da área de administração geral;
f) o recrutamento e a seleção, mediante concurso, com vistas ao preenchimento de cargos no ISEB;
g) o apoio e a supervisão das atividades de recrutamento de Recursos Humanos desenvolvidas pelas Diretorias Regionais de Saúde, para preenchimento de cargos no ISEB;
h) a manutenção de cadastro de candidatos, por categoria profissional bem como registros de dados sobre as qualificações do pessoal;
i) a realização de contatos com as entidades formadoras de Recursos Humanos, com vistas ao processo de recrutamento;
j) o estabelecimento de critérios para o recrutamento e a seleção de estagiários;
l) a intima articulação com o Serviço de Pessoal, com vistas ao desempenho de suas atividades;
m) a execução de outras atividades afins.
§ 3º- A Coordenação de Documentação e Informação compete:
a) a promoção de intercâmbio de informação técnico - cientifica entre os órgãos do ISEB e da SESAB e outras instituições nacionais e estrangeiras;
b) a organização, atualização e divulgação de catálogos de livros, periódicos e outras publicações com atendimento de consultas as referências, inclusive pedidos de pesquisas bibliográficas pelos usuários;
c) a encadernação e conservação de documentos técnico-científicos;
d) a organização e atualização de catálogo coletivo da Rede de Bibliotecas de Saúde;
e) a avaliação das atividades de documentação, através de dados estatísticos;
f) a realização de pesquisas, na área de documentação e de informação;
g) o processamento dos serviços técnicos relativos a material bibliográfico e áudio-visual;
h) a articulação com o Sub-Centro da Biblioteca Regional de Medicina - BIREME;
i) a normatização e divulgação dos trabalhos elaborados pelo ISEB;
j) a divulgação da literatura técnico-científica entre os diversos Órgãos do ISEB, promovendo sua utilização;
l) a implantação e a supervisão da rede de Bibliotecas de Saúde dos Órgãos SESAB/ISEB;
m) a execução de outras atividades afins.
Art. 18.
- À Superintendência Administrativa, que tem por finalidade a coordenação e a execução das atividades de administração geral, tem a seguinte estrutura interna:
I Serviço de Pessoal
a) Seção de Movimentação e Registro;
b) Seção de Salários e Encargos.
II Junta Médica
III Serviço de Material
a) Seção de Cadastramento e Compras;
b) Seção de Programação e Padronização;
c) Almoxarifado Central;
d) Farmácia Central.
IV Serviço de Patrimônio
V Serviço de Manutenção
a) Seção de Conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações;
b) Seção de Conservação e Reparos de Veículos.
VI Serviço de Encargos Auxiliares
a) Seção de Comunicação e Arquivo;
b) Seção de Apoio ao Transporte;
c) Garagem;
d) Seção de Portaria e Zeladoria;
e) Seção de Gráfica e Reprografia.
VII Serviço de Engenharia
a) Seção de Projetos;
b) Seção de Custos e Licitação;
c) Seção de Execução de Obras.
§ 1º- Ao Serviço de Pessoal compete:
I Pela Seção de Movimentação e Registro
a) o registro dos atos relativos a provimento e vacância de cargos, empregos e funções;
b) a promoção da matricula dos servidores nomeados ou admitidos;
c) a recepção e coleta, para registro, de todos os fatos e comunicações relativos aos servidores de ISEB;
d) o controle da exatidão e regularidade das comunicações de ocorrências de pessoal;
e) a manutenção e controle de cadastro de cargos e funções;
f) a expedição de certidões sobre matéria de pessoal;
g) o exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;
h) a lavratura de despachos, portarias e outros atos referentes aos servidores do ISEB;
i) a elaboração, proposição, coordenação e fiscalização da execução de normas e instruções de sua competência, em articulação com a ASTEC, inclusive quanto ao controle e registro de frequência dos servidores do ISEB;
j) a comunicação de frequência a Seção de Salários e Encargos;
l) a colaboração nas atividades de realização de inquéritos administrativos;
m) a colaboração com a ASTEC e o CENDRHU nas atividades de estudos dos planos de classificação e organização de cargos e salários, recrutamento e seleção de pessoal, revisão dos quadros e especificações de classe e funções, promoção e acesso de servidores, com vistas à sua permanente adequação às necessidades decorrentes da programação e organização da Entidade;
n) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Salários e Encargos
a) a elaboração e controle do cumprimento de normas sobre o sistema de pagamento dos servidores, inclusive o calendário do pagamento mensal, em coordenação com os órgãos de orçamento e contabilidade do Instituto e com os órgãos de processamento de dados do Estado;
b) a organização e a manutenção atualizada do registro financeiro-individual dos servidores do ISEB;
c) a elaboração dos comandos de alterações;
d) a elaboração e conferência das folhas de pagamento, de acordo com as normas e rotinas vigentes, inclusive quanto a descontos obrigatórios e autorizados;
e) a elaboração de outras instruções quanto a pagamento de despesas de pessoal;
f) a fiscalização de todas as atividades relacionadas com pagamento de pessoal;
g) a execução de outras atividades afins.
§ 2º- À Junta Médica compete: - Ao Serviço de Material compete:
a) a realização de inspeção de saúde e exames médicos para fins de administração de pessoal em servidores do Instituto;
b) a emissão de laudos e pareceres médicos;
c) o desempenho de outras atividades inerentes à sua finalidade.
I Pela Seção de Cadastramento e Compras:
a) a identificação e o cadastramento de fornecedores, mediante documentos por estes apresentados, examinados pela Comissão e aprovados pelo Superintendente Administrativo;
b) a expedição de certificados de inscrição dos fornecedores cadastrados;
c) a manutenção do arquivo individual dos fornecedores e dos arquivos das classes de material, por fornecedor e por grupo de material e dos arquivos das classes de material, por fornecedor e por grupo de material;
d) a elaboração de processos de licitação e dos expedientes necessários ao julgamento, homologação e adjudicação;
e) a emissão de solicitações de fornecimento de material;
f) a aquisição centralizada de material e equipamento;
g) a alienação de materiais considerados inservíveis, na forma da lei;
h) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Programação e Padronização
a) a padronização dos materiais de uso do ISEB;
b) a organização, por agrupamento e classe, do catálogo de material, de uso comum e de uso específico;
c) a análise dos demonstrativos de estoque, e promoção de reposições nos setores especializados;
d) a analise e o envio dos demonstrativos de estoque de formulários ao Serviço de Encargos Auxiliares com vistas à autorização de reprodução sistemática;
e) a transferência de material de consumo para os setores especializados;
f) a articulação com o Serviço de Patrimônio, quando da transferência para os setores especializados, dos equipamentos, instalações e materiais permanentes;
g) a realização de estudos de mercado quanto a preços, qualidade e capacidade de produção e fornecimento;
h) a programação da aquisição de material, com registro de previsões físicas das necessidades de material, a partir da elaboração de estatísticas e balancetes de consumo;
i) o controle dos fornecimentos através de informações recebidas dos órgãos de guarda;
j) a execução de outras atividades afins.
III Pelo Almoxarifado Central
a) o recebimento, a guarda, o controle e a distribuição aos sub-almoxarifados dos materiais e produtos farmacêuticos adquiridos a qualquer título pelo ISEB, segundo as normas e rotinas vigentes;
b) a verificação e a conferência das informações procedentes dos sub-almoxarifados, relativas ao recebimento, guarda e distribuição dos materiais, com vistas à elaboração dos comandos de alteração para emissão dos relatórios e balancetes mensais;
c) a manutenção do sistema de controle de estoque, para elaboração dos pedidos de reposição e de aquisição de material;
d) o encaminhamento ao Serviço de Patrimônio das informações indispensáveis ao registro e tombamento sistemáticos dos bens móveis adquiridos;
e) o recebimento e a guarda dos materiais arrolados como inservíveis, encaminhando a Seção de Cadastramento e Compras a relação respectiva para competente alienação e/ou baixa;
f) a execução de outras atividades afins.
IV Pela Farmácia Central
a) o recebimento, guarda, controle e distribuição aos sub-almoxarifados dos medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos adquiridos a qualquer título pelo ISEB, segundo as normas e rotinas vigentes;
b) a verificação e conferência das informações procedentes dos sub-almoxarifados, relativas ao recebimento, guarda e distribuição dos medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos com vistas à elaboração dos comandos de alteração para a emissão dos relatórios e balancetes mensais;
c) a manutenção do sistema de controle de estoque, para a elaboração dos pedidos de reposição e de aquisição de medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos;
d) o recebimento e a guarda dos medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos arrolados como inservíveis, encaminhando à Seção de Cadastramento e Compras a relação respectiva para a competente baixa;
e) a execução de outras atividades afins.
§ 4º- Ao Serviço de Patrimônio compete:
a) organização, tombamento e cadastramento de todos os bens e direitos patrimoniais do ISEB;
b) a articulação com o Serviço de Material, com vistas ao registro das novas aquisições dos bens patrimoniais móveis;
c) a articulação com o Serviço de Engenharia para fins de acompanhamento da conservação e recuperação dos bens imóveis e do registro das ampliações e das novas construções;
d) recebimento das informações do Serviço de Manutenção, relativas à recuperação efetuada nos bens patrimoniais moveis, com vistas ao seu registro nas fichas cadastrais respectivas;
e) recebimento das informações do Serviço de Manutenção, relativas aos bens patrimoniais moveis considerados inservíveis, com vistas a sua alienação ou baixa, pelo serviço de Material;
f) a comunicação aos órgãos convenentes das ocorrências verificadas com os bens patrimoniais vinculados a convênio;
g) a promoção de lavraturas de escrituras públicas dos bens imóveis do ISEB, em articulação com a Procuradoria Jurídica;
h) a promoção de contratos de seguros, em articulação com a Procuradoria Jurídica e com o Serviço de Material, para cobertura dos bens móveis e imóveis do ISEB ou a ele entregues mediante convênios;
i) a realização do inventario anual dos bens imóveis do ISEB;
j) a colaboração com os órgãos pertinentes, quando da elaboração do balanço patrimonial do ISEB;
l) o controle de transferência e redistribuição dos bens patrimoniais;
m) a proposição a Assessoria Técnica de normas e rotinas relativas aos bens patrimoniais;
n) a emissão de solicitações de prestações de serviços, quando se tratar de obras relativas a construção e reparos de bens imóveis;
o) a execução de outras atividades afins.
§ 5º- Ao Serviço de Manutenção compete:
I Pela Seção de Conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações
a) o registro dos serviços de conservação e reparos executados nos equipamentos e instalações, inclusive mobiliário;
b) o fornecimento ao Serviço de Patrimônio das informações necessárias para elaboração de contratos globais ou individuais de conservação e assistência técnica permanente para equipamentos e instalações;
c) a promoção das licitações e adjudicações de serviços de reparos e conservação;
d) a emissão de solicitações de prestações de serviços de conservação e reparo de equipamento e instalações e demais bens móveis, quando necessário;
e) a execução dos trabalhos de conservação e reparo dos equipamentos e instalações e demais bens moveis;
f) a realização de vistorias periódicas nos equipamentos e instalações;
g) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Conservação e Reparos de Veículos
a) a execução dos trabalhos relativos a vistoria periódica, conservação e reparo dos veículos do ISEB, com a contratação de serviços através da Seção de Conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações, quando necessário;
b) o registro sistemático dos serviços de conservação e reparos efetuados nos veículos do ISEB;
c) o encaminhamento sistemático ao Serviço de Patrimônio das informações relativas aos veículos considerados imprestáveis ou de recuperação ou manutenção anti-econômica, com vistas a alienação, permuta ou baixa pelo Serviço de Material;
d) a execução de outras atividades afins.
§ 6º- Ao Serviço de Encargos Auxiliares compete:
I Pela Seção de Comunicação e Arquivo
a) o recebimento, o registro, a distribuição e o controle da tramitação de documentos, de acordo com as normas e rotinas vigentes;
b) o encaminhamento dos atos do Instituto para publicação no Diário Oficial, quando autorizado pelos dirigentes dos Órgãos da Administração Central;
c) o recebimento, guarda e conservação dos processos e documentos que lhe forem entregues para arquivamento;
d) o atendimento de requisições de processos e de documentos arquivados, sob sua guarda;
e) revisão periódica de processos e documentos arquivados;
f) o fornecimento de informações a respeito da tramitação e localização de processos e expedientes;
g) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Apoio ao Transporte
a) a execução dos serviços de legalização do veiculo sob sua guarda e controle, inclusive seguro contra terceiros;
b) a organização e atualização do cadastro de veículos, com o controle de sua utilização;
c) o registro periódico das informações sobre despesa e rendimento dos veículos;
d) a articulação com o Serviço de Manutenção com vistas a conservação e reparo dos veículos;
e) a execução de outras atividades afins.
III Pela Garagem
a) a guarda, o registro das entradas e saídas dos veículos, bem como a entrega e o recolhimento dos Boletins Diários de Veículos, encaminhando-os à Seção de Apoio ao Transporte;
b) a articulação com o Serviço de Manutenção, com vistas à execução dos serviços pertinentes;
c) a adoção das providências imediatas junto à direção do Serviço de Encargos Auxiliares, no caso de acidente com veiculo;
d) a execução de outras atividades afins.
IV Pela Seção de Portaria e Zeladoria
a) a execução dos serviços de zeladoria e portaria e controle de circulação de pessoas ou objetos nos próprios do Instituto, durante o expediente ou fora deles;
b) a execução das atividades de vigilância e limpeza e a supervisão e controle dessas atividades quando contratadas com terceiros;
c) a execução de outras atividades afins.
V Pela Seção de Gráfica e Reprografia
a) a impressão tipográfica e/ou reprografica de formulários adotados ou autorizados pela Assessoria Técnica e pelo Serviço de Encargos Auxiliares, mediante autorização deste;
b) a execução centralizada de serviços de duplicação reprográfica de documentos e impressos em geral;
c) o envio sistemático dos demonstrativos de impressão e reprodução de impressos e documentos;
d) a execução de outras atividades afins.
§ 7º- Ao Serviço de Engenharia compete:
I Pela Seção de Projetos
a) o levantamento topográfico e respectiva elaboração das plantas dos terrenos de propriedade do ISEB ou cedidos, mediante acordos, para a construção de Unidades de Saúde;
b) a coordenação e a elaboração de projetos de engenharia, de arquitetura e de projetos de instalações hidráulica, sanitária e elétrica;
c) a definição de critérios técnicos para a elaboração de projetos de construção e de reparos dos próprios do ISEB;
d) o acompanhamento e a avaliação de elaboração de estudos e de projetos quando contratados a terceiros;
e) a programação da execução das obras;
f) a realização de estudos, em articulação com o DEP e com os órgãos especializados, no sentido de transferência de tecnologia;
g) a manutenção e atualização dos arquivos cadastrais de mapas, projetos e plantas de interesse do ISEB;
h) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Custos e Licitação
a) a elaboração dos cálculos das quantidades de serviços por "unidade-padrão";
b) a preparação de estimativa de custo e/ou dos orçamentos das obras e serviços;
c) o encaminhamento dos orçamentos e especificações, juntamente com os projetos, para a aprovação pelo Superintendente Administrativo;
d) a elaboração dos processos de licitação e dos expedientes necessários ao seu planejamento, homologação, adjudicação do objeto do contrato;
e) a composição e a fixação de preços unitários dos materiais e da mão-de-obra a serem utilizados, direta ou indiretamente, nas obras do Instituto;
f) a execução dos cálculos de reajustamentos, de acordo com a legislação em vigor;
g) a execução de outras atividades afins.
III Pela Seção de Execução de Obras:
a) a coordenação, a execução e a fiscalização das obras e instalações realizadas por administração direta ou indireta;
b) a execução de ensaios tecnológicos dos materiais utilizados nas obras, confrontando os resultados com as especificações;
c) a realização dos ensaios de controle de qualidade dos serviços executados, confrontando os resultados com as especificações;
d) a execução da medição física dos serviços e da classificação e instruções vigentes em todas as etapas de realização das obras;
e) a organização e a manutenção do cadastro das medições das obras realizadas por administração direta ou indireta e por exercício financeiro;
f) comunicar a Superintendência Administrativa, através da Direção do Serviço de Engenharia, a conclusão da obra e/ou das instalações, com vistas ao recebimento do objeto do contrato;
g) encaminhar ao Serviço de Patrimônio cópia do Laudo de Aceitação Definitiva da Obra e/ou instalações, bem como as informações técnicas e financeiras, particularmente sobre o custo total da construção, ampliação, reforma e reparo, com vista ao registro patrimonial;
h) a realização de perícias técnicas de caráter preventivo e corretivo, bem como a execução de visto rias periódicas nos próprios do ISEB;
i) a colaboração com o Serviço de Manutenção nos trabalhos de recuperação ou de reparo nas instalações hidráulica, elétrica e sanitária;
j) a execução de outras atividades afins.
Art. 19.
- Funcionarão nos Serviços de Pessoal, de Material e de Engenharia, respectivamente, a Comissão Consultiva de Pessoal, a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Aceitação de Obras e Instalações para as finalidades previstas em lei, regendo-se por normas internas aprovadas pelo Conselho Diretor.
Art. 20.
- A Superintendência Financeira, com a finalidade de desempenhar as funções de assistência financeira, execução orçamentária e controle contábil no âmbito da entidade, em articulação com os Órgãos centrais da administração do Estado, tem a seguinte estrutura interna:
I Serviço de Receita

1 - Seção de Arrecadação;

2 - Seção de Controle de Credito.

II Serviço de Despesa

1 - Seção de Execução Orçamentária;

2 - Seção de Programação Financeira;

3 - Seção de Controle Financeiro.

III Serviço de Contabilidade

1 - Seção de Custos;

2 - Seção de Registro Contábil;

3 - Seção de Liquidação da Despesa;

4 - Seção de Comprovação e Auditagem.

IV Serviço de Controle de Convênios.
§ 1º- Ao Serviço de Receita compete:
I Pela Seção de Arrecadação
a) a previsão e a analise da arrecadação;
b) o registro e o controle Contábil da arrecadação e retenção de bens e valores orçamentários e extra-orçamentários que tenham ingresso na Entidade;
c) o registro do orçamento analítico da receita;
d) a orientação a Órgãos Pagadores sobre a aplicação de normas, de descontos e de recolhimento ao Instituto;
e) a colaboração no preparo de normas relativas aos recolhimentos da receita do Instituto;
f) o exercício do controle e da orientação, junto aos Órgãos Pagadores de Entidades, com os quais o ISEB mantém relação de prestação de serviços, visando à regularidade de ingresso da receita;
g) a preparação de Guias Únicas de Recolhimento - GUR;
h) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Controle do Crédito
a) a conferência formal e aritmética de faturas recebidas das unidades, sugerindo as providências necessárias quanto aos enganos encontrados;
b) a autenticação de todo e qualquer documento de faturamento, de uso nas unidades de execução, bem como o controle das entregas e das inutilizações;
c) o exame e a analise dos casos de glosas, em contas apresentadas pela Entidade à terceiros;
d) a emissão de relações de cobrança;
e) a promoção de cobrança de créditos do ISEB;
f) o controle da salda e o retorno de documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos em bancos;
g) a execução de outras atividades afins.
§ 2º- Ao Serviço de Despesa compete:
I Pela Seção de Execução Orçamentária
a) preparação de documentos de Empenho;
b) o registro da execução orçamentária da despesa;
c) a informação, em processo, de alterações de credito, quando necessária;
d) a preparação de documentos de alteração de Empenho;
e) a elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária necessários a prestação de contas da Entidade;
f) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Programação financeira
a) a preparação do Orçamento de Desembolso do ISEB;
b) o acompanhamento da execução do Orçamento de Desembolso do ISEB;
c) o registro e o controle contábil da despesa orçamentária e extra-orçamentária do Instituto;
d) a preparação do Plano Semestral de Aplicação;
e) a execução de outras atividades afins.
III Pela Seção de Controle Financeiro
a) preparação e a emissão de cheques (CH) e de Ordens Bancarias (OB);
b) o acompanhamento e o registro analítico das contas de movimento de qualquer natureza;
c) a conciliação mensal das contas de movimento de qualquer natureza;
d) a execução de outras atividades afins.
§ 3º- Ao Serviço de Contabilidade compete:
I Pela Seção de Custos
a) a implantação, a coordenação e o controle do sistema de custos do ISEB, em articulação com a Assessoria Técnica;
b) a compatibilização dos relatórios de custos das Unidades de Saúde;
c) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Registro Contábil
a) a execução do serviço de escrituração Contábil do Instituto;
b) a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Instituto;
c) a contabilização e o controle da movimentação de fundos;
d) o controle Contábil dos recolhimentos - depósitos, cauções, fianças bancarias de quaisquer outros ingressos;
e) a escrituração dos processos e dos demais documentos referentes aos bens patrimoniais da Entidade, após os respectivos registro e tombamento;
f) o registro Contábil dos bens móveis, imóveis e semoventes da Entidade, segundo dados fornecidos pelo Serviço de Patrimônio;
g) a manutenção do registro das variações patrimoniais;
h) o levantamento e a elaboração de balancetes e de balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, gerais e consolidados;
i) a elaboração dos demonstrativos contábeis necessários a prestação de contas da Entidade;
j) a execução de outras atividades afins.
III Pela Seção de Liquidação da Despesa
a) a fiscalização e o controle da execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
b) a execução de liquidação de despesas;
c) o exame e a revisão dos processos de pagamento;
d) o exame de classificação da despesa;
e) a apuração e o recolhimento de restos a pagar;
f) o controle de pagamento dos restos a pagar;
g) a execução de outras atividades afins.
IV Pela Seção de Comprovação e Auditagem
a) o controle de concessão de adiantamento;
b) o controle dos suprimentos de fundos:
c) o controle dos prazos de aplicação e de comprovação;
d) o exame da comprovação dos responsáveis pela guarda e pela aplicação dos recursos;
e) a promoção da apuração de responsabilidades e a indicação de penalidades previstas;
f) a realização de auditagem, em articulação com a Assessoria Técnica, nos órgãos do Instituto, para verificação "in loco" do cumprimento das leis e demais Normas Financeiras vigentes;
g) o exame, em articulação com a Assessoria Técnica, dos registros efetuados nos diversos Órgãos do Instituto;
h) a execução de outras atividades afins.
§ 4º- Ao Serviço de Controle de Convênios compete
a) o acompanhamento da receita e das despesas relacionadas aos convênios, aos acordos e aos termos de ajuste;
b) a preparação dos relatórios mensais de posição financeira de cada convênio firmado pelo ISEB, em termos de objeto de gastos e de fonte de receita;
c) a preparação de processos de prestação de contas dos convênios;
d) a preparação de documentos de Empenho referentes a convênios;
e) a preparação de documentos de alteração de Empenho, referentes a convênios;
f) a preparação de minuta de proposta orçamentária anual do ISEB, referente aos convênios;
g) a elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária necessária à prestação de contas dos convênios;
h) o controle financeiro em conta das Entidades que mantenham convênios com o Instituto;
i) a execução de outras atividades afins.
Art. 21.
- A Superintendência de Saúde, que tem por finalidade a promoção, a coordenação, a execução, a supervisão, a avaliação e o controle das atividades de saúde prestadas à comunidade, em articulação com os órgãos congêneres de administração do Estado, tem a seguinte estrutura Interna:
I Coordenação de Programas Especiais
II Coordenação de Ações Básicas
III Coordenação Hospitalar
IV Coordenação de Laboratórios de saúde Pública
V Coordenação de Saúde Ambiental.
§ 1º- À Coordenação de Programas Especiais compete:
a) a participação, juntamente com as demais coordenações da Superintendência de Saúde, na elaboração, pela ASPLAN/SESAB, dos programas e projetos de saúde;
b) a coordenação, em articulação com a ASPLAN/SESAB, dos levantamentos e dos estudos das necessidades de saúde do Estado, objetivando a reavaliação dos programas e projetos em execução e a elaboração de novos programas e projetos;
c) a coordenação, a supervisão, o controle e a avaliação da Implantação dos programas e projetos na Área de sua atuação;
d) a participação, junto à Superintendência de Saúde, na definição dos mecanismos de articulação intra e interinstitucional, visando o acompanhamento, a avaliação e a execução dos programas e projetos de desenvolvimento Integrado;
e) a proposição a Procuradoria Jurídica de critérios técnicos Indispensáveis à definição do objeto e do rol de atividades que deverão Integrar os convênios, acordos e contratos a serem celebrados na área de sua atuação;
f) fornecimento a Assessoria de Planejamento da SESAB das Informações necessárias a celebração de convênios, acordos e contratos nos quais o Instituto participe, através dela, como interveniente ou terceiro interessado;
g) a execução, a avaliação e o controle dos convênios, acordos, e contratos sob sua responsabilidade, em articulação com a Assessoria Técnica e o Serviço de Controle de Convênios;
h) a promoção da distribuição, pelo Serviço de Material dos Impressos Integrantes do sistema de formulários do Instituto com vistas ao registro sistemático das características vitais e das atividades produzidas;
i) a cobrança periódica às unidades de consultas externas dos Impressos Integrantes do sistema de formulários do ISEB para encaminhamento ao Centro de Processamento de Dados/SESAB;
j) a cobrança periódica ao Centro de Processamento de Dados/SESAB dos dados estatísticos por este processados com vistas a sua utilização na avaliação e controle das atividades produzidas;
l) a articulação com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos no que tange às necessidades de treinamento de pessoal na área de sua atuação bem como na definição dos conteúdos dos cursos pertinentes;
m) a execução de outras atividades afins.
§ 2º- À Coordenação de Ações Básicas compete:
a) a participação, juntamente com as demais Coordenações da Superintendência de Saúde, na elaboração pela Assessoria de Planejamento / SESAB, dos programas e/ou projetos de saúde;
b) a coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento/SESAB, dos levantamentos e dos estudos das necessidades de saúde do Estado, objetivar do a reavaliação dos programas e dos projetos em execução e a elaboração de novos programas e projetos;
c) a coordenação, a supervisão, a execução, o controle e a avaliação dos programas, projetos e das atividades na Área de sua atuação;
d) a participação junto a Superintendência de Saúde, na definição dos mecanismos de articulação intra e inter-institucional, visando a compatibilização técnica, a coordenação e a integração dos programas e projetos;
e) a proposição à Procuradoria Jurídica de critérios técnicos indispensáveis à definição do objeto e do rol de atividades que deverão integrar os convênios, acordos e contratos a serem celebrados, na área de sua atuação;
f) fornecimento à Assessoria de Planejamento/SESAB, das informações necessárias para a celebração de convênios, acordos e contratos nos quais o Instituto participe, através dela como interveniente ou terceiro interessado;
g) a execução, a avaliação e o controle dos convênios, acordos e contratos sob sua responsabilidade, em articulação com a Assessoria Técnica e o Serviço de Controle de Convênios;
h) a promoção da distribuição pelo Serviço de Material dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, com vistas ao registro sistemático das estatísticas vitais e das atividades produzidas;
i) a cobrança periódica às Unidades de Consulta Externa dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, para encaminhamento ao Centro de Processamento de Dados/SESAB;
j) a cobrança periódica ao Centro de Processamento de Dados/SESAB dos dados estatísticos por este processados com vistas a sua utilização na avaliação e controle das atividades produzidas;
l) a articulação com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos no que tange às necessidades de treinamento de pessoal na área de sua atuação, bem como na definição dos conteúdos dos cursos pertinentes;
m) a colaboração com o Centro de Processamento de Dados/SESAB, na organização e manutenção do cadastro das Unidades de Consulta Externa (públicas e privadas);
n) a indicação à Superintendência, segundo critérios pré-estabelecidos, de Entidades de Consultas Externas, aptas a receberem auxílios e subvenções governamentais, mediante convênio;
o) a execução de outras atividades afins.
§ 3º- A Coordenação Hospitalar compete:
a) a participação, juntamente com as demais coordenações da Superintendência de Saúde, na elaboração, pela Assessoria de Planejamento/SESAB dos programas e/ou projetos de saúde;
b) a coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento/SESAB, dos levantamentos e dos estudos das necessidades de saúde no Estado, objetivando a reavaliação dos programas e dos projetos em execução e a elaboração de novos programas e projetos;
c) a coordenação, a supervisão, a execução, o controle e a avaliação dos programas, projetos e das atividades na área de sua atuação;
d) a participação junto à Superintendência de Saúde, na definição dos mecanismos de articulação intra e inter-institucional, visando a compatibilização técnica, a coordenação e a integração dos programas e projetos;
e) a proposição à Procuradoria Jurídica de critérios técnicos indispensáveis a definição do objeto-e do rol de atividades que deverão integrar os convênios, acordos e contratos a serem celebrados, na área de sua atuação;
f) fornecimento à Assessoria de Planejamento/SESAB, das informações necessárias para a celebração de convênios, acordos e contratos nos quais o Instituto participe, através dela como interveniente ou terceiro interessado;
g) a execução, a avaliação e o controle dos convênios, acordos e contratos sob sua responsabilidade, em articulação com a Assessoria Técnica e o Serviço de Controle de Convênios;
h) a promoção da distribuição pelo Serviço de Material dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, com vistas ao registro sistemático das estatísticas vitais e das atividades produzidas;
i) a cobrança periódica às Unidades Hospitalares dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, para encaminhamento ao Centro de Processamento de Dados/SESAB;
j) a cobrança periódica ao Centro de Processamento de Dados/SESAB dos dados estatísticos por este processados com vistas a sua utilização na avaliação e controle das atividades produzidas;
l) a colaboração com o Centro de Processamento de Dados/SESAB, na organização e manutenção de cadastro das Unidades Hospitalares;
m) a indicação a Superintendência de Saúde, segundo critérios pré-estabelecidos, de Entidades Hospitalares, aptas a receberem auxílios e subvenções governamentais, mediante convênios;
n) a articulação com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos no que tange às necessidades de treinamento de pessoal na área de sua atuação, bem como na definição dos conteúdos dos cursos pertinentes;
o) a execução de outras atividades afins.
§ 4º- A Coordenação de Laboratório de Saúde Pública compete:
a) a participação, juntamente com as demais Coordenações da Superintendência de Saúde, na elaboração pela Assessoria de Planejamento/SESAB, dos programas e/ou projetos de saúde;
b) a coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento/SESAB, dos levantamentos e dos estudos das necessidades de saúde do Estado, objetivando a reavaliação dos programas e dos projetos em execução e a elaboração de novos programas e projetos;
c) a coordenação, a supervisão, a execução, o controle e a avaliação dos programas, projetos e das atividades na área de sua atuação;
d) a participação, junto à Superintendência de Saúde, na definição dos mecanismos de articulação intra e inter-institucional particularmente com os órgãos de Vigilância Epidemiológica e de Laboratório de Saúde Pública do Ministério da Saúde, visando a compatibilização técnica, a coordenação e a integração dos programas, projetos e atividades;
e) a proposição a Procuradoria Jurídica de critérios técnicos indispensáveis à definição do objeto e do rol de atividades que deverão integrar os convênios, acordos e contratos a serem celebrados, na área de sua atuação;
f) fornecimento à Assessoria de Planejamento/SESAB, das informações necessárias para a celebração de convênios, acordos e contratos nos quais o Instituto participe, através dela como interveniente ou terceiro interessado;
g) a execução, a avaliação e o controle dos convênios, acordos e contratos sob sua responsabilidade, em articulação com a Assessoria Técnica e o Serviço de Controle de Convênios;
h) a promoção da distribuição pelo Serviço de Material dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, com vistas ao registro sistemático das estatísticas vitais e das atividades produzidas;
i) a cobrança periódica as Unidades de Consulta Externa dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, para encaminhamento ao Centro de Processamento de Dados/SESAB;
j) a cobrança periódica ao Centro de Processamento de Dados/SESAB dos dados estatísticos por este processados com vistas a sua utilização na avaliação e controle das atividades produzidas;
l) a articulação com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos no que tange às necessidades de treinamento de pessoal na Área de sua atuação, bem como na definição dos conteúdos dos cursos pertinentes;
m) a execução de outras atividades afins.
§ 5º- À Coordenação de saúde Ambiental compete:
a) a participação, juntamente com as demais Coordenações da Superintendência de Saúde, na elaboração pela Assessoria de Planejamento/SESAB, dos Programas e/ou projetos de saúde;
b) a coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento/SESAB, dos levantamentos e dos estudos das necessidades de saúde do Estado, objetivando a reavaliação dos programas e dos projetos em execução e a elaboração de novos programas e projetos;
c) a coordenação, a supervisão, a execução, o controle e a avaliação dos programas, projetos e das atividades na Área de sua atuação;
d) a participação junto à Superintendência de Saúde, na definição dos mecanismos de articulação intra e inter-institucional, visando a compatibilização técnica dos programas, projetos e atividades;
e) a proposição a Procuradoria Jurídica de critérios técnicos indispensáveis a definição do objeto e do rol de atividades que deverão integrar os convênios, acordos e contratos a serem celebrados, na área de sua atuação;
f) fornecimento a Assessoria de Planejamento/SESAB, das informações necessárias para celebração de convênios, acordos e contratos nos quais o Instituto participe, através dela, como interveniente ou terceiro interessado;
g) a execução, a avaliação e o controle dos convênios, acordos e contratos sob sua responsabilidade, em articulação com a Assessoria Técnica e o Serviço de Controle de Convênios;
h) a promoção da distribuição pelo Serviço de Material dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, com vistas ao registro sistemático das estatísticas vitais e das atividades produzidas;
i) a cobrança periódica aos órgãos pertinentes dos impressos integrantes do sistema de formulários do ISEB, para encaminhamento ao Centro de Processamento de Dados/SESAB;
j) a cobrança periódica ao Centro de Processamento de Dados/SESAB dos dados estatísticos por este Processados com vistas à sua utilização na avaliação e controle das atividades produzidas;
l) a colaboração com o Centro de Processamento de Dados/SESAB, na organização e manutenção do cadastro das Entidades total ou parcialmente associados às de conservação, defesa e melhoria do ambiente;
m) a indicação à Superintendência, segundo critérios pré-estabelecidos, de Entidades total ou parcialmente associados às de conservação, defesa e melhoria do ambiente, aptas a receberem auxílios e subvenções governamentais, mediante convênios;
n) a articulação com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos no que tange às necessidades de treinamento de pessoal na área de sua atuação, bem como na definição dos conteúdos dos cursos pertinentes;
o) a execução de outras atividades afins.
Art. 22.
- As Diretorias Regionais de Saúde, que tem por finalidade prover os meios para a execução, em nível regional, da política de saúde do Estado, compete:
a) a participação, juntamente com os órgãos do ISEB, no planejamento de saúde elaborada pela Assessoria de Planejamento/SESAB;
b) a coordenação, a supervisão, a execução, a avaliação e o controle das atividades, em nível regional, em articulação com os órgãos centrais;
c) a supervisão de programas e o controle de resultados;
d) a aplicação de normas técnicas e administrativas encaminhadas dos Órgãos Normativos Centrais, bem como sua supervisão e controle;
e) a execução das atividades meios e fins através das Unidades de Saúde que lhes são hierarquicamente subordinadas;
f) a execução de outras atividades afins.
Parágrafo único- A estrutura organizacional das Diretorias Regionais de Saúde será objeto de regulamento próprio.
Art. 23.
- As Unidades de Saúde têm por finalidade a prestação de assistência integrada de saúde, e suas estrutura e competência serão as indicadas no seu regulamento.
Art. 24.
- As Seções de Administração Interna que têm a finalidade de fornecer os serviços de apoio administrativo e de secretaria necessários ao funcionamento do Conselho Diretor e dos órgãos enunciados no Art. 11, compete:
a) a preparação das comunicações de frequência e envio ao Órgão central de pessoal;
b) a manutenção do registro e controle de freqüência do pessoal;
c) a comunicação ao Órgão central de outras ocorrências de pessoal que, nos termos das normas vigentes, devam ser objeto de registro ou de providencias a nível central;
d) a manutenção do controle setorial de lotação do Órgão;
e) a elaboração dos atos referentes a pessoal que devem ser expedidos pelo dirigente do órgão e o seu encaminhamento para publicação;
f) a prestação de informações em processos relativos a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e movimentação de pessoal;
g) a previsão e programação das necessidades de material do órgão;
h) o controle da distribuição do uso dos bens e do consumo de material no Órgão;
i) a manutenção do estoque mínimo de material que deva, segundo as normas vigentes, ser estocado setorialmente;
j) o controle do recebimento do material;
l) a recepção e registro dos papéis destinados ao órgão;
m) o controle do protocolo, tramitação interna, distribuição e expedição de processos e expedientes;
n) a remessa periódica, ao órgão de arquivamento central, dos processos e expedientes desnecessários ao serviço rotineiro do órgão;
o) a manutenção dos papéis de arquivamento setorial;
p) a realização de juntadas, desanexações, apensações e desapensações de processos e expedientes;
q) a execução de serviços de datilografia comum;
r) o controle e anotação, para fins de inventario, dos bens permanentes sob a responsabilidade do órgão;
s) a execução de outras atividades afins.

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES CAPITULO I ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Art. 25.
- São atribuições do Presidente do Conselho Diretor:
1)Presidir as reuniões periódicas do Conselho;
2)Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior e do Conselho Diretor;
3)Exercer a direção geral da entidade;
4)Representar a entidade em juízo ou fora dele;
5)Expedir instruções e normas sobre o funcionamento da entidade nas matérias que não estejam atribuídas aos Conselhos Superior e Diretor;
6)Praticar, na forma da lei, atos relativos ao pessoal da entidade;
7)celebrar acordos, convênios e contratos;
8)exercer as demais atribuições que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades do ISEB e que não se achem por este Regulamento Geral deferidas a outra autoridade.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES – DOS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DE APOIO DO CONSELHO DIRETOR

Art. 26.
- Os titulares dos Órgãos de apoio do Conselho Diretor mencionados no artigo 11 têm as atribuições específicas a seguir Indicadas:
I Assessor Chefe:
1)controlar toda a legislação pertinente aos convênios celebrados pelo ISEB;
2)coordenar a elaboração dos Instrumentos que envolvem o processo de modernização administrativa do ISEB;
3)elaborar planos de trabalho relativos as atividades de organização e reorganização de serviços do Instituto;
4)promover a execução de estudos sobre o funcionamento dos serviços, visando ao seu aperfeiçoamento;
5)manter-se permanentemente informado acerca das alterações relativas à programação, à orçamentação e ao treinamento;
6)emitir pareceres sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho Diretor;
7)atender às solicitações dos diversos órgãos do ISEB quanto a assuntos de sua competência;
8)supervisionar a elaboração dos planos anuais de trabalho;
9)supervisionar a elaboração dos relatórios anuais do trabalho;
10)exercer outras atividades Inerentes ao Cargo.
II Procurador-Chefe:
1)redigir ou apreciar os termos e as condições de contratos e de outros Instrumentos de natureza legal que envolvem Interesses do Instituto;
2)defender os Interesses do Instituto, em juízo;
3)examinar e dar parecer sobre documentos relaciona, dos com direitos, obrigações e responsabilidades do Instituto;
4)prestar assistência jurídica nos assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho Diretor;
5)realizar estudos e dar parecer sobre aplicação de leis, regulamentos e atos do Instituto;
6)atender às consultas formuladas pelos Órgãos de Administração Central;
7)exercer outras atividades Inerentes ao Cargo.
III Superintendentes e Diretor do CENDRHU
1)programar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades do órgão, bem como executar ou fazer executar outras atividades necessárias ao seu funcionamento:
2)apreciar e pronunciar-se, obrigatoriamente, nos assuntos relativos aos respectivos órgãos, quando solicitado;
3)propor, ao superior Imediato, a adoção das medidas que julgar convenientes, para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades/projetos/programas, sob sua direção;
4)emitir ou providenciar e a emissão de pareceres, nos assuntos de sua competência;
5)Indicar as necessidades de treinamento ao Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
6)aplicar normas disciplinares, segundo o Estatuto;
7)zelar pela produtividade, disciplina e frequência, previstas no Estatuto;
8)cumprir e fazer cumprir, com relação as atividades técnicas, de administração geral e de administração financeira, as normas, os procedimentos e os Instrumentos de serviços do Instituto;
9)acompanhar o desempenho de servidores, sob sua direção, visando o seu treinamento ou aperfeiçoamento funcional;
10)participar de reuniões periódicas, convocadas pelo superior Imediato;
11)realizar reuniões periódicas com os responsáveis diretos por programas/atividades, sob sua subordinação, com vistas a Integração e a racionalização dos trabalhos:
12)encaminhar, ao superior Imediato, relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas;
13)contribuir para elaboração dos relatórios mensais da Entidade;
14)articular-se com os diversos Órgãos do Instituto, com vistas à Integração das atividades;
15)exercer outras atribuições Inerentes ao Cargo.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES DE CHEFIA

Art. 27.
- São atribuições Inerentes ao exercício de cargos de direção e chefia, em todos os níveis:
1)supervisionar, dirigir, controlar, coordenar e orientar os trabalhos dos Órgãos sob a sua direção ou chefia;
2)aprovar os programas de trabalho do órgão;
3)expedir Instruções Internas relativamente a execução, pelos seus subordinados, das atividades afetas ao órgão;
4)apreciar e pronunciar-se fundamentadamente nos casos que devam ser submetidos aos respectivos superiores hierárquicos;
5)proferir despachos interlocutórios ou de decisão final, conforme seja da sua competência, nos processos próprios de seu órgão ou que nele tenham curso;
6)prestar ao superior Imediato Informações sistemáticas sobre o andamento dos trabalhos afetos ao órgão;
7)apresentar ao superior imediato relatório periódico das atividades do órgão;
8)despachar com o superior imediato;
9)articular-se com outros órgãos dos vários níveis administrativos, conforme for exigido para o bom desempenho das atividades afetas ao órgão;
10)indicar ao superior imediato as necessidades de recursos materiais, humanos e financeiros do Órgão sob sua direção ou chefia;
11)aplicar as sanções de sua competência, segundo a legislação e as normas complementares vigentes;
12)exercer as atribuições que lhe sejam deferidas em normas regulamentares, Instruções e manuais de serviço.
Parágrafo único- As atribuições dos Diretores Regionais de Saúde, bem como os dos dirigentes das Unidades de Saúde, serão as indicadas nos respectivos regulamentos Internos.
Art. 28.
- São atribuições dos Chefes em relação aos serviços de sua Imediata dependência:
1)manter o mapa de pessoal em exercício no órgão e distribuir o trabalho, de acordo com as necessidades dos serviços e as aptidões e qualificações dos servidores;
2)controlar a frequência, a pontualidade e a permanência do pessoal em serviço;
3)manter a disciplina no local de trabalho;
4)estimular e controlar a produtividade;
5)Indicar aos seus superiores hierárquicos as necessidades de alteração de horário ou jornada, deslocamento de pessoal, ou medidas semelhantes;
6)prestar Informações as autoridades competentes sobre o desempenho 6 ajustamento do servidor em estagio probatório, e suas necessidades de treinamento;
7)prestar Informações às autoridades competentes sobre a eficiência e o merecimento de cada servidor, para fins de promoção ou medidas semelhantes;
8)pronunciar-se, nos processos relativos a direitos e deveres do pessoal de sua subordinação, informá-los e encaminhá-los as autoridades competentes;
9)opinar a respeito da movimentação ou afastamento do pessoal do seu ou para o seu órgão;
10)opinar sobre abono ou justificação de falta;
11)participar na elaboração da escala de férias;
12)promover a Integração do novo servidor e determinar-lhe as tarefas;
13)comunicar ao superior Imediato as ocorrências de pessoal que exijam medidas que não se esgotem, nas suas próprias atribuições, tais como, abandono de serviço, ocorrência de vaga por falecimento, necessidades de substituições, readaptação, reclassificação, treinamento, sustação de gozo de férias e aplicação de punições;
14)requisitar às autoridades competentes o material necessário ao desempenho das atividades do órgão, controlando-lhe o uso ou consumo;
15)zelar pela conservação das Instalações físicas do local de trabalho;
16)encaminhar, nos termos das normas vigentes, os papéis destinados a arquivamento central definitivo;
17)solicitar, nos termos das normas vigentes, a utilização de serviços centralizados de duplicação;
18)encaminhar, nos termos das normas vigentes, o expediente externo do órgão.
Art. 29.
- São atribuições comuns aos dirigentes dos Órgãos competentes da estrutura básica da Entidade, constantes do artigo 9º deste Regulamento:
1)informar diretamente ao Conselho Diretor sobre os assuntos das respectivas áreas;
2)exercer o poder disciplinar sobre os servidores do órgão, aplicando as penalidades de seu nível de competência;
3)executar os atos cuja pratica lhes seja cometida pelo Conselho Diretor;
4)propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas que considere necessárias ao desempenho das funções dos respectivos Órgãos e ultrapassem os limites das suas atribuições;
5)baixar as normas e instruções cuja elaboração esteja a cargo dos Órgãos de sua dependência, desde que não se trate de atribuição privativa de autoridade superior;
6)manter, com Órgãos e pessoas estranhas à sua dependência, e à Entidade os contatos necessários ao desempenho das funções do seu órgão;
7)decidir as questões externas que se originem no desempenho das atividades dos Órgãos de sua dependência;
8)solicitar a instauração de inquérito administrativo e sindicâncias;
9)solicitar a prorrogação ou antecipação de expedientes nos seus órgãos, e a correspondente gratificação,quando for o caso, nos termos e limites das normas vigentes;
10)autorizar o deslocamento de servidores e o correspondente pagamento de diárias, quando for o caso, nos termos das normas vigentes;
11)propor ao Conselho Diretor a designação ou dispensa de cargos em comissão ou função gratificada no âmbito do seu órgão.

CAPÍTULO IV

DAS – SUBSTITUIÇÕES

Art. 30.
- Serão substituídos automaticamente, em seus impedimentos eventuais ou temporários:
I O Presidente do Conselho Diretor, pelo Chefe de Gabinete do Secretario de Saúde;
II O Assessor-Chefe, o Procurador-Chefe e os Superintendentes pelos respectivos Adjuntos;
III Os Coordenadores e os Diretores, pelos seus respectivos Assistentes;
IV Os Diretores Regionais e os Dirigentes das Unidades de saúde conforme os respectivos Regimentos;
V Os demais cargos de chefia, por um dos servidores previa e expressamente indicado pelo dirigente.
§ 1º- Observadas as limitações constantes dos incisos I, II e III deste artigo, haverá, sempre, um servidor previa e expressamente designado pelo dirigentes para substituí-lo, podendo este, a qualquer momento, alterar a designação feita.
§ 2º- Somente poderão ser designados substitutos automáticos dos dirigentes de órgãos constantes dos incisos IV e V os servidores que lhes são diretamente subordinados.
§ 3º- A indicação prévia do substituto automático dos dirigentes constantes nos incisos IV e V é da competência do próprio dirigente, reservado, entretanto, ao Conselho Diretor o poder de recusar ou substituir o nome indicado.
§ 4º- As designações de substituições automáticas somente terão efeito quando comunicado ao Serviço de Pessoal para, o devido registro.
§ 5º- As substituições somente serão remuneradas nas hipóteses previstas em lei e quando o afastamento do dirigente for autorizado ou reconhecido pela autoridade competente para tanto.
Art. 31.
- O balanço geral e os inventários serão encaminhados ao Conselho Superior, pelo Presidente do Conselho Diretor, até o 1º de março de cada ano, antes do seu envio a Auditoria Geral do Estado que os devolvera ao ISEB para posterior remessa ao Tribunal de Contras do Estado.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA SEÇÃO I Do Patrimônio do ISEB

Art. 32.
- Constituem o patrimônio do ISEB:
I os bens e direitos anteriormente pertencentes a Fundação de saúde do Estado da Bahia;
II o que lhe venha a ser destinado, por força da lei.
Art. 33.
- O patrimônio do ISEB é de sua exclusiva propriedade e, em caso algum, poderá ter aplicação diversa da prevista nos fins da entidade, expressamente indicados neste Regulamento Geral, sob pena de responsabilidade civil, penal, contábil e administrativa dos responsáveis pelo desvio da aplicação.

SEÇÃO II

Da Receita

Art. 34.
- Constituem receita do Instituto de saúde do Estado da Bahia:
I as de prestação de serviços;
II as rendas de seu patrimônio e aplicação de seus recursos;
III as doações, legados e subvenções de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, nacionais, ou estrangeiras;
IV as dotações orçamentárias, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios ou respectivas autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

SEÇÃO III

Da gestão econômico-financeira

Art. 35.
- O exercício financeiro coincidira com o ano civil e a contabilidade obedecera às seguintes normas gerais:
1)todos os atos e fatos econômicos e financeiros serão contabilizados dentro do exercício a que correspondam, salvo se vierem a ser conhecidos após o período de expectativa a encerrar-se no dia 31 de janeiro de cada ano;
2)a arrecadação considerar-se-á como correspondente ao mês a que seja devido o seu recolhimento, mas a que não for realizada ate o fim do período de expectativa será contabilizada no exercício em que se realizar, sem prejuízo do seu registro em contas de compensação da época própria;
3)o plano de contas, em sua sistemática e no que se refere a despesa e receita, objetivara, inclusive, a apuração de custos;
4)a despesa e a receita serão desdobradas em grupos que correspondam às atividades básicas de cada unidade.
Art. 36.
- A ação administrativa do ISEB obedecera a programas gerais e setoriais.
§ 1º- Anualmente, será elaborado o seu orçamento que indicara o programa a ser realizado no exercício.
§ 2º- Na elaboração do orçamento-programa serão considerados, alem dos recursos consignados no orçamento do Estado, receitas originárias de outras fontes.
Art. 37.
- A elaboração e execução orçamentária obedecerão às normas que regem a matéria, relativamente aos órgãos públicos.
Art. 38.
- O plano de contas e o processo de escrituração serão estabelecidos em ato do Conselho Diretor.

CAPÍTULO II

DO PESSOAL

Art. 39.
- O regime jurídico do pessoal do ISEB será o estatutário, permitida, a título excepcional, contratação na forma da Legislação Trabalhista.
§ 1º- O Instituto de Saúde do Estado da Bahia absorvera no seu quadro permanente, sob regime estatutário, os servidores CLT e estatutários do Estado que se encontravam servindo na extinta fundação de Saúde do Estado da Bahia, na data da publicação da Lei Delegada nº 12, de 31 de dezembro de 1980, observados, quanto ao enquadramento, a compatibilidade de funções e respectivos níveis de remuneração.
§ 2º- O pessoal contratado terá sempre vencimentos Iguais ao pessoal do Quadro, da mesma categoria.
Art. 40.
- O Quadro de Pessoal do ISEB será composto de todos os cargos em comissão, Isolados e de carreira e das funções gratificadas, com Indicação dos respectivos símbolos e níveis de vencimentos e gratificações.
Parágrafo único- Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisito da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade.
Art. 41.
- Os cargos e funções Integrantes do Quadro do ISEB terão vencimentos e vantagens não Inferiores aos que estejam atribuídos aos correspondentes ou assemelhados da administração centralizada do Estado.
Art. 42.
- Nenhum servidor do ISEB poderá ser posto à disposição de órgão da União, de outro Estado ou Município, com ônus para a Instituição, salvo as exceções previstas no Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado e em caso de reciprocidade.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43.
- Alem das relações de subordinação diretamente decorrente da hierarquia administrativa estabelecida neste Regulamento Geral, e das interrelações funcionais que se inferem do exercício das próprias competências de cada órgão, os do Conselho Diretor manterão entre si e com os demais órgãos e Unidades do Instituto um sistema de coordenação, orientação e unificação técnicas.
Art. 44.
- Ficam criadas na estrutura do ISEB as Diretorias Regionais de saúde - DIRES, cujas competências são as constantes no Capitulo 11, Titulo 11, da Lei 2323, de 11.04.66.
Art. 45.
- fica criado, na forma dos anexos de I a XLII, o Quadro de Pessoal dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de saúde do Estado da Bahia.
Art. 46.
- O Presidente do Conselho Diretor do Instituto de Saúde do Estado da Bahia não percebera vencimentos, salários ou remuneração de qualquer espécie ou natureza.
Art. 47.
- Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 48.
- Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 9 de Junho de 1981.

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