- À Superintendência Administrativa, que tem por finalidade a coordenação e a execução das atividades de administração geral, tem a seguinte estrutura interna:I Serviço de Pessoal
a) Seção de Movimentação e Registro;
b) Seção de Salários e Encargos.
II Junta Médica
III Serviço de Material
a) Seção de Cadastramento e Compras;
b) Seção de Programação e Padronização;
c) Almoxarifado Central;
d) Farmácia Central.
IV Serviço de Patrimônio
V Serviço de Manutenção
a) Seção de Conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações;
b) Seção de Conservação e Reparos de Veículos.
VI Serviço de Encargos Auxiliares
a) Seção de Comunicação e Arquivo;
b) Seção de Apoio ao Transporte;
c) Garagem;
d) Seção de Portaria e Zeladoria;
e) Seção de Gráfica e Reprografia.
VII Serviço de Engenharia
a) Seção de Projetos;
b) Seção de Custos e Licitação;
c) Seção de Execução de Obras.
§ 1º- Ao Serviço de Pessoal compete:
I Pela Seção de Movimentação e Registro
a) o registro dos atos relativos a provimento e vacância de cargos, empregos e funções;
b) a promoção da matricula dos servidores nomeados ou admitidos;
c) a recepção e coleta, para registro, de todos os fatos e comunicações relativos aos servidores de ISEB;
d) o controle da exatidão e regularidade das comunicações de ocorrências de pessoal;
e) a manutenção e controle de cadastro de cargos e funções;
f) a expedição de certidões sobre matéria de pessoal;
g) o exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;
h) a lavratura de despachos, portarias e outros atos referentes aos servidores do ISEB;
i) a elaboração, proposição, coordenação e fiscalização da execução de normas e instruções de sua competência, em articulação com a ASTEC, inclusive quanto ao controle e registro de frequência dos servidores do ISEB;
j) a comunicação de frequência a Seção de Salários e Encargos;
l) a colaboração nas atividades de realização de inquéritos administrativos;
m) a colaboração com a ASTEC e o CENDRHU nas atividades de estudos dos planos de classificação e organização de cargos e salários, recrutamento e seleção de pessoal, revisão dos quadros e especificações de classe e funções, promoção e acesso de servidores, com vistas à sua permanente adequação às necessidades decorrentes da programação e organização da Entidade;
n) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Salários e Encargos
a) a elaboração e controle do cumprimento de normas sobre o sistema de pagamento dos servidores, inclusive o calendário do pagamento mensal, em coordenação com os órgãos de orçamento e contabilidade do Instituto e com os órgãos de processamento de dados do Estado;
b) a organização e a manutenção atualizada do registro financeiro-individual dos servidores do ISEB;
c) a elaboração dos comandos de alterações;
d) a elaboração e conferência das folhas de pagamento, de acordo com as normas e rotinas vigentes, inclusive quanto a descontos obrigatórios e autorizados;
e) a elaboração de outras instruções quanto a pagamento de despesas de pessoal;
f) a fiscalização de todas as atividades relacionadas com pagamento de pessoal;
g) a execução de outras atividades afins.
§ 2º- À Junta Médica compete: - Ao Serviço de Material compete:
a) a realização de inspeção de saúde e exames médicos para fins de administração de pessoal em servidores do Instituto;
b) a emissão de laudos e pareceres médicos;
c) o desempenho de outras atividades inerentes à sua finalidade.
I Pela Seção de Cadastramento e Compras:
a) a identificação e o cadastramento de fornecedores, mediante documentos por estes apresentados, examinados pela Comissão e aprovados pelo Superintendente Administrativo;
b) a expedição de certificados de inscrição dos fornecedores cadastrados;
c) a manutenção do arquivo individual dos fornecedores e dos arquivos das classes de material, por fornecedor e por grupo de material e dos arquivos das classes de material, por fornecedor e por grupo de material;
d) a elaboração de processos de licitação e dos expedientes necessários ao julgamento, homologação e adjudicação;
e) a emissão de solicitações de fornecimento de material;
f) a aquisição centralizada de material e equipamento;
g) a alienação de materiais considerados inservíveis, na forma da lei;
h) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Programação e Padronização
a) a padronização dos materiais de uso do ISEB;
b) a organização, por agrupamento e classe, do catálogo de material, de uso comum e de uso específico;
c) a análise dos demonstrativos de estoque, e promoção de reposições nos setores especializados;
d) a analise e o envio dos demonstrativos de estoque de formulários ao Serviço de Encargos Auxiliares com vistas à autorização de reprodução sistemática;
e) a transferência de material de consumo para os setores especializados;
f) a articulação com o Serviço de Patrimônio, quando da transferência para os setores especializados, dos equipamentos, instalações e materiais permanentes;
g) a realização de estudos de mercado quanto a preços, qualidade e capacidade de produção e fornecimento;
h) a programação da aquisição de material, com registro de previsões físicas das necessidades de material, a partir da elaboração de estatísticas e balancetes de consumo;
i) o controle dos fornecimentos através de informações recebidas dos órgãos de guarda;
j) a execução de outras atividades afins.
III Pelo Almoxarifado Central
a) o recebimento, a guarda, o controle e a distribuição aos sub-almoxarifados dos materiais e produtos farmacêuticos adquiridos a qualquer título pelo ISEB, segundo as normas e rotinas vigentes;
b) a verificação e a conferência das informações procedentes dos sub-almoxarifados, relativas ao recebimento, guarda e distribuição dos materiais, com vistas à elaboração dos comandos de alteração para emissão dos relatórios e balancetes mensais;
c) a manutenção do sistema de controle de estoque, para elaboração dos pedidos de reposição e de aquisição de material;
d) o encaminhamento ao Serviço de Patrimônio das informações indispensáveis ao registro e tombamento sistemáticos dos bens móveis adquiridos;
e) o recebimento e a guarda dos materiais arrolados como inservíveis, encaminhando a Seção de Cadastramento e Compras a relação respectiva para competente alienação e/ou baixa;
f) a execução de outras atividades afins.
IV Pela Farmácia Central
a) o recebimento, guarda, controle e distribuição aos sub-almoxarifados dos medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos adquiridos a qualquer título pelo ISEB, segundo as normas e rotinas vigentes;
b) a verificação e conferência das informações procedentes dos sub-almoxarifados, relativas ao recebimento, guarda e distribuição dos medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos com vistas à elaboração dos comandos de alteração para a emissão dos relatórios e balancetes mensais;
c) a manutenção do sistema de controle de estoque, para a elaboração dos pedidos de reposição e de aquisição de medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos;
d) o recebimento e a guarda dos medicamentos e dos produtos químicos e farmacêuticos arrolados como inservíveis, encaminhando à Seção de Cadastramento e Compras a relação respectiva para a competente baixa;
e) a execução de outras atividades afins.
§ 4º- Ao Serviço de Patrimônio compete:
a) organização, tombamento e cadastramento de todos os bens e direitos patrimoniais do ISEB;
b) a articulação com o Serviço de Material, com vistas ao registro das novas aquisições dos bens patrimoniais móveis;
c) a articulação com o Serviço de Engenharia para fins de acompanhamento da conservação e recuperação dos bens imóveis e do registro das ampliações e das novas construções;
d) recebimento das informações do Serviço de Manutenção, relativas à recuperação efetuada nos bens patrimoniais moveis, com vistas ao seu registro nas fichas cadastrais respectivas;
e) recebimento das informações do Serviço de Manutenção, relativas aos bens patrimoniais moveis considerados inservíveis, com vistas a sua alienação ou baixa, pelo serviço de Material;
f) a comunicação aos órgãos convenentes das ocorrências verificadas com os bens patrimoniais vinculados a convênio;
g) a promoção de lavraturas de escrituras públicas dos bens imóveis do ISEB, em articulação com a Procuradoria Jurídica;
h) a promoção de contratos de seguros, em articulação com a Procuradoria Jurídica e com o Serviço de Material, para cobertura dos bens móveis e imóveis do ISEB ou a ele entregues mediante convênios;
i) a realização do inventario anual dos bens imóveis do ISEB;
j) a colaboração com os órgãos pertinentes, quando da elaboração do balanço patrimonial do ISEB;
l) o controle de transferência e redistribuição dos bens patrimoniais;
m) a proposição a Assessoria Técnica de normas e rotinas relativas aos bens patrimoniais;
n) a emissão de solicitações de prestações de serviços, quando se tratar de obras relativas a construção e reparos de bens imóveis;
o) a execução de outras atividades afins.
§ 5º- Ao Serviço de Manutenção compete:
I Pela Seção de Conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações
a) o registro dos serviços de conservação e reparos executados nos equipamentos e instalações, inclusive mobiliário;
b) o fornecimento ao Serviço de Patrimônio das informações necessárias para elaboração de contratos globais ou individuais de conservação e assistência técnica permanente para equipamentos e instalações;
c) a promoção das licitações e adjudicações de serviços de reparos e conservação;
d) a emissão de solicitações de prestações de serviços de conservação e reparo de equipamento e instalações e demais bens móveis, quando necessário;
e) a execução dos trabalhos de conservação e reparo dos equipamentos e instalações e demais bens moveis;
f) a realização de vistorias periódicas nos equipamentos e instalações;
g) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Conservação e Reparos de Veículos
a) a execução dos trabalhos relativos a vistoria periódica, conservação e reparo dos veículos do ISEB, com a contratação de serviços através da Seção de Conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações, quando necessário;
b) o registro sistemático dos serviços de conservação e reparos efetuados nos veículos do ISEB;
c) o encaminhamento sistemático ao Serviço de Patrimônio das informações relativas aos veículos considerados imprestáveis ou de recuperação ou manutenção anti-econômica, com vistas a alienação, permuta ou baixa pelo Serviço de Material;
d) a execução de outras atividades afins.
§ 6º- Ao Serviço de Encargos Auxiliares compete:
I Pela Seção de Comunicação e Arquivo
a) o recebimento, o registro, a distribuição e o controle da tramitação de documentos, de acordo com as normas e rotinas vigentes;
b) o encaminhamento dos atos do Instituto para publicação no Diário Oficial, quando autorizado pelos dirigentes dos Órgãos da Administração Central;
c) o recebimento, guarda e conservação dos processos e documentos que lhe forem entregues para arquivamento;
d) o atendimento de requisições de processos e de documentos arquivados, sob sua guarda;
e) revisão periódica de processos e documentos arquivados;
f) o fornecimento de informações a respeito da tramitação e localização de processos e expedientes;
g) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Apoio ao Transporte
a) a execução dos serviços de legalização do veiculo sob sua guarda e controle, inclusive seguro contra terceiros;
b) a organização e atualização do cadastro de veículos, com o controle de sua utilização;
c) o registro periódico das informações sobre despesa e rendimento dos veículos;
d) a articulação com o Serviço de Manutenção com vistas a conservação e reparo dos veículos;
e) a execução de outras atividades afins.
III Pela Garagem
a) a guarda, o registro das entradas e saídas dos veículos, bem como a entrega e o recolhimento dos Boletins Diários de Veículos, encaminhando-os à Seção de Apoio ao Transporte;
b) a articulação com o Serviço de Manutenção, com vistas à execução dos serviços pertinentes;
c) a adoção das providências imediatas junto à direção do Serviço de Encargos Auxiliares, no caso de acidente com veiculo;
d) a execução de outras atividades afins.
IV Pela Seção de Portaria e Zeladoria
a) a execução dos serviços de zeladoria e portaria e controle de circulação de pessoas ou objetos nos próprios do Instituto, durante o expediente ou fora deles;
b) a execução das atividades de vigilância e limpeza e a supervisão e controle dessas atividades quando contratadas com terceiros;
c) a execução de outras atividades afins.
V Pela Seção de Gráfica e Reprografia
a) a impressão tipográfica e/ou reprografica de formulários adotados ou autorizados pela Assessoria Técnica e pelo Serviço de Encargos Auxiliares, mediante autorização deste;
b) a execução centralizada de serviços de duplicação reprográfica de documentos e impressos em geral;
c) o envio sistemático dos demonstrativos de impressão e reprodução de impressos e documentos;
d) a execução de outras atividades afins.
§ 7º- Ao Serviço de Engenharia compete:
I Pela Seção de Projetos
a) o levantamento topográfico e respectiva elaboração das plantas dos terrenos de propriedade do ISEB ou cedidos, mediante acordos, para a construção de Unidades de Saúde;
b) a coordenação e a elaboração de projetos de engenharia, de arquitetura e de projetos de instalações hidráulica, sanitária e elétrica;
c) a definição de critérios técnicos para a elaboração de projetos de construção e de reparos dos próprios do ISEB;
d) o acompanhamento e a avaliação de elaboração de estudos e de projetos quando contratados a terceiros;
e) a programação da execução das obras;
f) a realização de estudos, em articulação com o DEP e com os órgãos especializados, no sentido de transferência de tecnologia;
g) a manutenção e atualização dos arquivos cadastrais de mapas, projetos e plantas de interesse do ISEB;
h) a execução de outras atividades afins.
II Pela Seção de Custos e Licitação
a) a elaboração dos cálculos das quantidades de serviços por "unidade-padrão";
b) a preparação de estimativa de custo e/ou dos orçamentos das obras e serviços;
c) o encaminhamento dos orçamentos e especificações, juntamente com os projetos, para a aprovação pelo Superintendente Administrativo;
d) a elaboração dos processos de licitação e dos expedientes necessários ao seu planejamento, homologação, adjudicação do objeto do contrato;
e) a composição e a fixação de preços unitários dos materiais e da mão-de-obra a serem utilizados, direta ou indiretamente, nas obras do Instituto;
f) a execução dos cálculos de reajustamentos, de acordo com a legislação em vigor;
g) a execução de outras atividades afins.
III Pela Seção de Execução de Obras:
a) a coordenação, a execução e a fiscalização das obras e instalações realizadas por administração direta ou indireta;
b) a execução de ensaios tecnológicos dos materiais utilizados nas obras, confrontando os resultados com as especificações;
c) a realização dos ensaios de controle de qualidade dos serviços executados, confrontando os resultados com as especificações;
d) a execução da medição física dos serviços e da classificação e instruções vigentes em todas as etapas de realização das obras;
e) a organização e a manutenção do cadastro das medições das obras realizadas por administração direta ou indireta e por exercício financeiro;
f) comunicar a Superintendência Administrativa, através da Direção do Serviço de Engenharia, a conclusão da obra e/ou das instalações, com vistas ao recebimento do objeto do contrato;
g) encaminhar ao Serviço de Patrimônio cópia do Laudo de Aceitação Definitiva da Obra e/ou instalações, bem como as informações técnicas e financeiras, particularmente sobre o custo total da construção, ampliação, reforma e reparo, com vista ao registro patrimonial;
h) a realização de perícias técnicas de caráter preventivo e corretivo, bem como a execução de visto rias periódicas nos próprios do ISEB;
i) a colaboração com o Serviço de Manutenção nos trabalhos de recuperação ou de reparo nas instalações hidráulica, elétrica e sanitária;
j) a execução de outras atividades afins.