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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16285, de 19 de agosto de 2015

Nº 16285/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra, criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, passa a ter a seguinte composição:
Io Secretário de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, que o presidirá;
II05 (cinco) servidores estaduais, como representantes das seguintes Secretarias:
a)01 (um) representante da Secretaria da Educação;
b)01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
c)01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
d)01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
e)01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
III15 (quinze) representantes da sociedade civil, sendo:
a)01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;
b)01 (um) representante da comunidade acadêmica vinculada ao estudo das questões relevantes à comunidade negra;
c)01 (um) sociólogo;
d)01 (um) antropólogo;
e)01 (um) representante de entidade profissional de imprensa;
f)10 (dez) representantes dentre integrantes de associações, organismos e entidades representativas da comunidade negra, legalmente constituídas ou oficialmente reconhecidas, existentes há pelo menos 05 (cinco) anos e com comprovadas realizações de significativo alcance em favor do desenvolvimento sociocultural e econômico da comunidade negra.

Altera o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra, criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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