Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7188, de 2 de outubro de 1997
Nº 7188/1997
Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 127..............................................................................
"§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, nos casos previstos nos incisos I, II, III, V e VI, admitida apenas uma prorrogação por um período máximo de 06 (seis) meses, com exceção dos casos previstos no inciso IV, cujos contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Ludgério de França Teixeira Cronemberger
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária em exercício
Ronaldo Alves de Almeida Sampaio
Secretário da Administração em exercício
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Eriston Lopes Rocha
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo