Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7188, de 2 de outubro de 1997

Nº 7188/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 127, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 , fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

"Art. 127..............................................................................

Parágrafo único- O tempo de serviço em atividade comum, exercido alternadamente com atividade enquadrada no inciso II deste artigo, será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos em regulamento, para efeito de aposentadoria."
Art. 2.
- O § 1º, do artigo 253, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, nos casos previstos nos incisos I, II, III, V e VI, admitida apenas uma prorrogação por um período máximo de 06 (seis) meses, com exceção dos casos previstos no inciso IV, cujos contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses."

Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, bem como o art. 48, da Lei nº 4.697, de 19 de julho de 1987 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ludgério de França Teixeira Cronemberger

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária em exercício

Ronaldo Alves de Almeida Sampaio

Secretário da Administração em exercício

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Eriston Lopes Rocha

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.