Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19207, de 30 de agosto de 2019
Nº 19207/2019
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO CAPÍTULO II – DA REGÊNCIA E DO OBJETO SOCIAL CAPÍTULO III – DO CAPITAL SOCIAL CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA SOCIETÁRIA CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO VII – DO REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I – DO OBJETO CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA CAPÍTULO III – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA DIRETORIA CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO VI – DO REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO CAPÍTULO VI – DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHOHomologa a Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que altera e consolida o seu Estatuto Social e o Regimento Interno, e aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA
RESOLUÇÃO Nº 002/2019
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de sua competência estatutária, em reunião realizada no dia 26 de julho de 2019,
R E S O L V E
alterar e consolidar o Estatuto Social e o Regimento Interno da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovar os Regimentos Internos dos Conselhos de Administração e Fiscal, o Código de Conduta e Integridade, a Política de Divulgação de Informações da EGBA, a Política de Elegibilidade e Divulgação de Remuneração dos Administradores da EGBA, a Política de Transações com Partes Relacionadas da EGBA, a Política de Distribuição de Dividendos da EGBA, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, o Regulamento de Licitações e Contratos, as Práticas de Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Social e o Relatório de Sustentabilidade, em observância às novas exigências extraídas da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto nº 18.470, de 29 de junho de 2018 e do Decreto nº 19.055, de 30 de maio de 2019, na forma dos Anexos que integram esta Resolução a ser submetida à aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia.
Salvador, 26 de julho de 2019.
BRUNO DAUSTER MAGALHÃES E SILVA
(Presidente)
ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA REGÊNCIA E DO OBJETO SOCIAL
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
Redação original: " I - editar, imprimir, comercializar e distribuir os diários oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;"
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
Redação original: " XII - celebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com as pessoas indicadas no inciso XI do § 1º do art. 4º deste artigo, incluídas as instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observadas as formalidades da legislação pertinente."
Acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
Redação original: "§ 2º - Compreende-se como editar não só a atividade de imprimir e publicar, pela forma tradicional e ainda por outros meios tecnológicos disponíveis, como também a de distribuir o Diário Oficial do Estado - D.O.E."
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA SOCIETÁRIA
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
XVIII - submeter ao Governador, por intermédio da Secretaria por este indicada, a proposta de aumento de capital da EGBA e relatórios periódicos de atividades entregues pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DA LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Redação de acordo com o art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
Redação original: " XII - celebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com as pessoas indicadas no inciso XI do parágrafo único deste artigo, incluídas as instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observadas as formalidades da legislação pertinente."
XIII - celebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com as pessoas indicadas no inciso XI do parágrafo único deste artigo, incluídas as instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observadas as formalidades da legislação pertinente.
Acrescido pelo o art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA
1. Assessoria Técnica - ASTEC;
2. Comissão Permanente de Licitação - COPEL;
3. Seção de Gestão Integrada - SGI;
4. Seção de Apoio ao Gabinete do Diretor Geral - GDG;
1. Seção de Apoio à Procuradoria Jurídica;
1. Seção de Compras;
2. Seção de Material e Patrimônio;
3. Seção de Serviços Auxiliares:
3.1 Setor de Transporte;
3.2 Setor de Manutenção e Conservação;
1. Seção de Pessoal:
1.1. Setor de Folha de Pagamento;
2. Seção de Assistência Médica, Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
2.1. Setor de Segurança do Trabalho;
1. Seção de Contabilidade e Custos;
2. Seção de Tesouraria:
2.1. Setor de Contas a Pagar;
3. Seção de Faturamento e Cobrança:
3.1. Setor de Cobrança;
1. Seção do Diário Oficial:
1.1. Setor de Contratos;
2. Seção de Encomendas Gráficas:
2.1. Setor de Distribuição;
3. Seção de Atendimento;
1. Seção de Editoração Eletrônica do Diário Oficial;
2. Seção de Planejamento e Controle de Produção;
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022
Redação original: " 2. - Seção de Impressão do Diário Oficial;"
1. Seção de Impressão de Artes Gráficas;
2. Seção de Acabamento:
2.1. Setor de Acabamento;
3. Seção de Editoração Eletrônica de Artes Gráficas:
3.1. Setor de Editoração Eletrônica Matutino;
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022
Redação original: " 3.1. - Setor de Editoração Eletrônica;"
4. Seção de Planejamento e Controle da Produção de Artes Gráficas:
4.1. Setor de Operações;
4.2. Setor de Manutenção;
1. Seção de Aplicações e Desenvolvimento:
1.1. Setor de Aplicações Corporativas;
2. Seção de Suporte de Rede:
2.1. Setor de Suporte Operacional Noturno;
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022
Redação original: " 2.1. - Setor de Suporte Operacional;"
1. Seção de Acervo Histórico e Biblioteca;
2. Seção de Microfilmagem e Digitalização:
2.1. Setor de Digitalização;
3. Seção de Organização e Guarda de Documentos:
3.1. Setor de Pesquisa;
4. Seção de Projetos em Gestão Documental.
5. Seção de Logística;
5.1. Setor de Planejamento e Controle;
5.2. Setor de Operação Logística.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA DIRETORIA
1. prestar assessoramento na formulação das políticas, diretrizes e prioridades da EGBA, e na definição de planos e programas;
2. assessorar os Diretores na formulação dos planos, programas e projetos;
3. coordenar a elaboração dos planos de trabalho e a programação anual de atividades da EGBA;
4. exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
5. prestar assessoramento técnico aos Diretores, nas áreas industrial e comercial;
6. assessorar os Diretores na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
7. acompanhar a execução da programação anual da EGBA, analisando seus resultados;
1. executar as diversas modalidades de licitação previstas na legislação pertinente e nas normas próprias da EGBA;
2. julgar propostas, emitir pareceres e encaminhar os processos à Diretoria Geral para homologação;
3. fazer publicar os atos necessários à formalização dos processos;
1. desenvolver, implantar, coordenar e executar as ações que promovam a modernização de sistemas administrativos;
2. assessorar as unidades da EGBA no desenvolvimento e implantação de seus sistemas, subsistemas e rotinas administrativas e operacionais;
3. promover ações visando ao cumprimento das normas relativas ao Sistema de Gestão Integrada - SGI;
4. executar ações corretivas e preventivas para a eficácia do SGI;
5. participar do Conselho da Qualidade, objetivando analisar criticamente o SGI;
6. levantar os dados e informações para elaborar as normas e procedimentos do SGI;
7. redigir, atualizar, revisar e distribuir os documentos do SGI;
1. acompanhar a movimentação dos documentos da Diretoria Geral;
2. auxiliar na elaboração de relatórios para a melhoria dos processos;
3. participar do planejamento, organização e controle de fluxos de trabalhos, objetivando racionalizar e otimizar a eficácia das atividades funcionais;
4. controlar e organizar arquivos, gerência de informações, recebimentos e remessas de correspondências e documentos;
5. agendar reuniões, visitas e eventos;
6. coordenar procedimentos internos;
7. atender o cliente interno e externo;
1. acompanhar processos administrativos e judiciais;
2. prestar apoio na elaboração de relatórios, declarações e documentos jurídicos diversos;
3. lançar informações em sistema ou planilha;
4. organizar documentos e arquivos;
5. coordenar procedimentos internos;
6. atender o cliente interno e externo;
1. cumprir o cronograma de aquisição de material necessário ao funcionamento da EGBA, observando a manutenção dos estoques mínimos;
2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
3. realizar estudos e levantamentos periódicos relativos aos preços dos principais insumos utilizados na EGBA;
1. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
2. atender às requisições de materiais, bem como controlar a entrega dos mesmos;
3. efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
4. elaborar balancetes mensais e inventário anual, ou quando solicitado;
5. controlar o estoque de material, estabelecendo os respectivos níveis e sua consequente reposição;
6. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da EGBA;
1.1. promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da EGBA;
1.2. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;
1.3. promover o controle do consumo de combustível, lubrificantes, peças e acessórios de veículos da EGBA;
1.4. zelar pelo cumprimento das normas de segurança, proteção e prevenção de acidentes e sinistros, de acordo com a legislação pertinente;
2. pelo Setor de Manutenção e Conservação:
2.1. promover a manutenção e conservação dos bens patrimoniais da EGBA e exercer o acompanhamento de serviços terceirizados;
2.2. inspecionar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas da EGBA, providenciando os meios necessários à sua conservação;
2.3. promover a execução e supervisão dos serviços de limpeza e higienização das dependências da EGBA;
2.4. inspecionar e acompanhar os serviços e obras realizadas na EGBA;
2.5. zelar pelo cumprimento das normas de segurança, proteção e prevenção de acidentes e sinistros, de acordo com a legislação pertinente;
2.6. coordenar os serviços de segurança na área industrial, fazendo cumprir normas e diretrizes específicas, relativas aos trabalhos gráficos de segurança;
2.7. coordenar os serviços relativos à recepção, bem como o fluxo de pessoas e veículos;
1. organizar e manter atualizados os registros dos atos referentes à vida funcional e do cadastro dos empregados;
2. efetuar o controle de frequência, férias e movimentação de pessoal;
3. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal à disposição da EGBA enviando, mensalmente, suas frequências aos órgãos de origem;
4. representar a EGBA, por um de seus integrantes, perante a Justiça do Trabalho, conforme orientação superior;
5. pelo seu Setor de Folha de Pagamento:
5.1. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
5.2. efetuar os cálculos das rescisões de contrato de trabalho, com vistas às respectivas homologações;
5.3. efetuar cálculos para recolhimento de encargos trabalhistas, tributários e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento, preenchendo, ainda, os respectivos formulários a serem encaminhados para pagamento;
1. realizar o encaminhamento de pessoal para exame médico;
2. promover a assistência médico-odontológica aos empregados e seus dependentes, controlando a prestação de serviços por terceiros;
3. promover a realização de exames pré-admissionais e periódicos;
4. executar campanhas de conscientização e prevenção, relacionadas à medicina do trabalho;
5. efetuar o controle das despesas médico-odontológicas para desconto em folha;
6. manter e acompanhar a execução de planos de assistência e benefícios para os empregados da EGBA;
7. realizar estudos e entrevistas para diagnósticos de problemas funcionais de empregados, promovendo os meios necessários à sua superação;
8. promover os meios necessários à integração do empregado nos programas e metas da EGBA;
9. executar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, vale-transporte e convênios mantidos pela EGBA;
10. exercer o acompanhamento e controle das inclusões, alterações e exclusões dos seguros de vida em grupo;
11. coordenar os programas de medicina do trabalho;
12. prestar assistência de pronto atendimento aos empregados;
13. planejar, coordenar e promover o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da EGBA;
14. coordenar, executar e controlar as atividades de recrutamento, seleção, admissão e treinamento do pessoal da EGBA;
15. administrar o Plano de Cargos e Salários da EGBA, sugerindo normas complementares, necessárias à sua execução;
16. coordenar e executar as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos da EGBA;
17. realizar pesquisas salariais, bem como o estudo de salários e gratificações;
18. coordenar a execução de convênios de cooperação técnica entre entidades de treinamento e a EGBA;
19. pelo Setor de Segurança do Trabalho:
19.1. executar campanhas de conscientização e prevenção, relacionadas à segurança no trabalho;
19.2. promover os meios necessários à integração do empregado nos programas e metas da EGBA;
19.3. zelar pelo cumprimento e garantia da higiene e segurança do trabalho junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, acompanhando sua atuação;
19.4. coordenar os programas de segurança do trabalho;
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias da EGBA;
2. elaborar balanços, balancetes e relatórios mensais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da EGBA, tendo em vista os prazos legais;
3. manter atualizado o plano de contas para classificação da escrita;
4. preparar a declaração do Imposto de Renda da EGBA, bem como as pertinentes aos demais tributos e recolhimentos;
5. estabelecer e executar a apropriação e o controle de custos da EGBA, fornecendo periodicamente mapas de custos à Diretoria Técnica - DIRTEC;
1. elaborar a relação de credores, apresentando-a, periodicamente, à Diretoria Técnica;
2. receber, passar recibos e dar quitação das contas da EGBA;
3. elaborar o fluxo de caixa mensal da EGBA;
4. escriturar o movimento diário;
5. elaborar demonstrativo financeiro diário, encaminhando-o à Diretoria Técnica;
6. executar a conciliação bancária, resolvendo suas pendências;
7. conferir os documentos de receita e despesa realizadas, encaminhando-os à Seção de Contabilidade e Custos;
8. pelo Setor de Contas a Pagar:
8.1. elaborar o processo de pagamentos, observando o cumprimento dos trâmites legais;
8.2. elaborar demonstrativo financeiro diário, encaminhando-o à Diretoria Técnica;
8.3. conferir os documentos de despesas realizadas, encaminhando-os à Seção de Tesouraria;
1. conferir toda a documentação apresentada para faturamento;
2. faturar as contas devidas à EGBA e encaminhá-las à Seção de Tesouraria;
3. coordenar os serviços de faturamento;
4. emitir e apresentar, diária e mensalmente, mapas de receita arrecadada à Gerência Contábil e Financeira;
5. pelo Setor de Cobrança:
5.1. elaborar e apresentar, periodicamente, relação de devedores da EGBA, à Gerência Contábil e Financeira - GERFIN;
5.2. coordenar os serviços de cobrança;
5.3. realizar procedimentos periódicos de cobrança aos devedores, e apresentar os resultados apurados através de relatórios periódicos.
1. receber, registrar e calcular as matérias a serem publicadas;
2. controlar as publicações do D.O.E;
3. emitir, diariamente, relatório sobre as matérias pagas a publicar e encaminhá-lo à Tesouraria;
4. emitir e extrair recibos de publicações e de assinaturas do Diário Oficial do Estado, encaminhando-os à Seção de Tesouraria;
5. emitir relações de publicações e assinaturas do D.O.E;
6. registrar e controlar as assinaturas eletrônicas do Diário Oficial do Estado;
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
Redação original: "6. - registrar e controlar as assinaturas do D.O.E, subsidiando o setor de produção no aumento e redução da produção;"
7. exercer o controle e acompanhamento dos novos assinantes, de desistências e renovações, emitindo relatórios para a GERCOM
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
Redação original: "7. - exercer o controle e acompanhamento dos novos assinantes, de desistências e renovações, emitindo relatórios e remetendo-os ao Setor de Distribuição;
8. receber empenhos para assinatura eletrônica do Diário Oficial do Estado;
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
Redação original: "8. - receber empenhos para assinatura do D.O.E;
9. acompanhar, controlar e emitir relatórios das matérias oficiais publicadas no D.O.E, encaminhando-os à Seção de Faturamento e Cobrança, para extração da fatura;
10. registrar e controlar, diariamente, as matérias publicadas no D.O.E;
<REVOGADO>11. coordenar e promover a distribuição do D.O.E, aos seus clientes e aos postos de vendas, através do Setor de Distribuição;
Revogado pelo art. 2º do Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
12. pelo Setor de Contratos:
12.1. receber contratos para prestação de serviço, em conformidade com as finalidades definidas no parágrafo único do art. 1º deste Regimento Interno.
12.2. conferir os termos dos contratos, com as informações constantes das propostas e processos que os originaram;
12.3. realizar os encaminhamentos necessários para sua análise técnica e jurídica;
12.4. providenciar as assinaturas do contratante e da EGBA;
12.5. realizar o encaminhamento dos contratos e assinaturas, às partes envolvidas;
1. receber encomendas, elaborar cálculos e submetê-los à aprovação dos clientes;
2. receber empenhos para a confecção de encomendas gráficas;
3. preparar, coordenar e acompanhar os processos de licitação;
4. emitir relação das encomendas e encaminhá-las à Seção de Planejamento e Controle da Produção de Artes Gráficas;
5. extrair guias de recolhimento e notas fiscais, encaminhando as respectivas cópias à Seção de Faturamento e Cobrança;
6. atualizar os índices de custos, junto à seção competente;
7. pelo Setor de Distribuição:
7.1. coordenar a entrega das encomendas aos clientes;
7.2. controlar e preservar o estoque de material acabado sob sua guarda;
1. atender os clientes, registrando a especificação dos serviços gráficos, em atendimento à sua solicitação;
2. providenciar o encaminhamento das especificações à Seção de Encomendas Gráficas para elaboração dos respectivos orçamentos;
3. receber e conferir as ordens de serviço e as especificações dos serviços gráficos, encaminhando-as à Seção de Planejamento e Controle da Produção de Artes Gráficas para execução;
4. acompanhar e subsidiar a produção de encomendas gráficas, dirimindo dúvidas quanto às suas especificações;
1. fixar os prazos de produção das etapas do Diário Oficial;
2.receber originais, registrar, acompanhar e controlar as datas e orientar o envio de publicação das matérias;
Redação de acordo com o Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
Redação original: " 2. - receber originais, registrar, acompanhar e controlar as datas de publicação das matérias;"
3. registrar as entradas e saídas de matérias das diversas etapas de produção do D.O.E.;
4. registrar e acompanhar o cumprimento da programação, comunicando as irregularidades observadas;
5. programar as cargas horárias para editoração eletrônica e impressão;
6. controlar a produção gráfica do D.O.E. e os insumos utilizados, fornecendo os boletins diários de produção;
7. catalogar, arquivar e conservar os originais, artes finais, fotolitos e chapas das matérias publicadas no D.O.E;
8. conceber e executar a organização das matérias e fotos a serem publicadas no D.O.E;
9. revisar textos a serem publicados no D.O.E;
10. fotografar ou escanear originais e fotos para impressão no D.O.E;
11. assegurar o cumprimento dos prazos de produção do D.O.E.;
1. analisar a qualidade das chapas off-set recebidas;
2. executar os serviços de impressão do D.O.E e outros compatíveis com a máquina rotativa;
3. assegurar o cumprimento dos prazos da produção do D.O.E;
1. analisar a qualidade das chapas off-set recebidas;
2. executar os serviços de impressão gráfica e outras compatíveis com as máquinas off-set;
3. assegurar o cumprimento dos prazos da produção de encomendas gráficas;
1. assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
2. controlar e acompanhar a elaboração dos trabalhos, verificando sua qualidade;
3. realizar os encaminhamentos para produção dos acabamentos especiais, por meio de terceiros, bem como o controle do serviço realizado e de sua qualidade;
4. pelo Setor de Acabamento:
4.1. realizar o acabamento do produto gráfico e as atividades de encadernação;
4.2. realizar as atividades operacionais diárias para operacionalização e encerramento das atividades em máquinas;
4.3. assegurar a qualidade dos acabamentos produzidos;
1. assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
2. controlar e acompanhar a elaboração dos trabalhos, verificando a sua qualidade;
3. coordenar as atividades pré-impressão;
4. pelo Setor de Editoração Eletrônica:
4.1. conceber e executar a organização dos originais, fotos, desenhos artísticos, espaços e ilustração do produto gráfico;
4.2. realizar a revisão dos textos a serem publicados e dos impressos em geral;
4.3. fotografar ou escanear originais e fotos, para impressão off-set de encomendas gráficas;
4.4. realizar as atividades operacionais de pré-impressão;
1. elaborar e executar programações de produção e de entrega dos produtos gráficos;
2. receber ordens de serviço da Seção de Encomendas Gráficas, para planejar seu fluxo no processo de produção;
3. programar e acompanhar a carga horária, para editoração eletrônica, impressão e acabamento;
4. catalogar, arquivar e conservar originais, artes-finais, fotolitos e chapas das encomendas gráficas;
5. Pelo Setor de Operações:
5.1. elaborar planos de aquisição de matéria-prima a ser utilizada e requisitar à Seção de Material e Patrimônio;
5.2. registrar e controlar as solicitações das entradas e saídas das encomendas;
5.3. controlar e acompanhar o cumprimento da programação da ordem de serviço, comunicando as irregularidades observadas;
5.4. acompanhar e controlar a produção gráfica e os insumos necessários;
5.5. elaborar diariamente boletim de produção;
6. Pelo Setor de Manutenção:
6.1. controlar o plano de manutenção dos equipamentos gráficos de pré-impressão, impressão e acabamento, bem como o sistema de compressão relacionado;
6.2. realizar solicitações de peças e demais componentes para realização das manutenções preventivas, preditivas e corretivas;
6.3. controlar e garantir os prazos estabelecidos nas metas de atendimento;
6.4. fiscalizar a execução de serviços técnicos contratados para fins de manutenção, recuperação ou reforma dos equipamentos;
6.5. emitir relatório técnico referente às atividades de manutenção dos equipamentos gráficos e compressores;
1. manter e monitorar a operacionalidade das soluções e banco de dados utilizados pela EGBA;
2. pesquisar, testar, avaliar e propor tecnicamente novas tecnologias a serem utilizadas pela EGBA;
3. desenvolver ações visando à otimização do sistema de gestão e operação;
4. acompanhar e otimizar o desempenho dos sistemas implantados, sugerindo, se necessário, novas soluções que melhorem a operacionalização e gestão da EGBA;
5. administrar a base de dados da EGBA, implantando política de segurança do banco de dados, backup, crescimento, degradação do desempenho e outros;
6. acompanhar e coordenar os projetos de desenvolvimento de novas aplicações;
7. coordenar a execução, pelas unidades subordinadas, dos serviços em turnos consecutivos.
8. pelo Setor de Aplicações Corporativas:
8.1. elaborar, implantar e acompanhar projetos de expansão de Sistemas de Informação na Internet, Intranet e demais sistemas corporativos da EGBA;
8.2. elaborar, implantar e acompanhar projetos de integração dos módulos implantados;
8.3. acompanhar a implantação de novas soluções informatizadas contratadas a terceiros;
8.4. atuar como multiplicador interno das soluções, assessorando o treinamento e suporte;
1. armazenar e controlar, de acordo com os padrões de segurança estabelecidos, os equipamentos de informática de rede e acessórios;
2. administrar a qualidade dos backups das bases de dados, aplicativos e sistemas operacionais, verificando a integridade dos dados e das mídias utilizadas;
3. monitorar e otimizar a operacionalidade das redes de dados e seus equipamentos;
4. administrar ambientes de redes, domínios e sub-redes virtuais;
5. planejar e implantar as configurações dos servidores;
6. manter a integridade e segurança dos ambientes computacionais dos servidores;
7. administrar os recursos e procedimentos de backup-recovery;
8. administrar política de acesso à internet e a endereços eletrônicos de conteúdo inadequado;
9. administrar o cadastramento de contas dos usuários de rede e as permissões de segurança nos compartilhamentos de pastas e arquivos;
10. planejar e implementar otimizações nas configurações dos servidores e da rede;
11. pelo Setor de Suporte Operacional:
11.1. receber, testar e avaliar equipamentos de informática adquiridos pela EGBA;
11.2. armazenar e controlar, observando os padrões de segurança estabelecidos, as mídias contendo backup dos dados de usuários;
11.3 controlar e armazenar softwares de drivers e documentação de equipamentos de informática;
11.4. monitorar as atividades dos links de comunicação de dados;
11.5. gerenciar softwares, antivírus e atualizações;
11.6. controlar a distribuição de pontos de rede;
11.7. pesquisar e elevar o nível de segurança de rede, incluindo detecção e contenção de invasão;
Redação de acordo com o art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
Redação original: " V - à Gerência Documental - GERDOC cumpre planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à produção, administração, comercialização e vendas da produção dos serviços de gestão documental da EGBA e de terceiros:"
1. organizar e manter atualizado o acervo das publicações e impressos elaborados e adquiridos;
2. executar as atividades de duplicação de documentos;
3. providenciar, junto à Biblioteca Nacional, o registro das obras da EGBA na forma da legislação vigente;
4. executar a política de arquivo e manutenção dos exemplares do D.O.E, tanto em meio físico como digital, de acordo com as normas vigentes;
1. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de microfilmagem e digitalização de documentos, processamento, duplicação e inspeção;
2. orientar, coordenar e acompanhar o arquivamento de microfilmes, observando as normas de segurança;
3. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de microfilmagem e digitalização para clientes;
4. divulgar e fazer contatos comerciais;
5. administrar os contratos com os clientes de microfilmagem, digitalização e arquivo de segurança;
6. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
7. controlar a produção diária e mensal dos equipamentos da seção, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;
8. pelo Setor de Digitalização:
8.1. executar a microfilmagem e digitalização dos documentos contábeis, administrativos da EGBA e de outros de interesse dos clientes;
8.2. executar a microfilmagem dos Diários Oficiais para o arquivo da EGBA;
8.3. realizar o arquivamento de microfilmes, observando as normas de segurança;
8.4. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de microfilmagem e digitalização, bem como de locação das vagas para a guarda de microfilmes, mediante tabela fixada pela Diretoria Técnica;
1. organizar, guardar e conservar documentos de interesse próprio e de terceiros que contratarem o serviço de organização e guarda de documentos;
2. executar a política de arquivos da EGBA, classificando-os e organizando-os de acordo com a norma vigente;
3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de guarda de documentos;
4. subsidiar a Diretoria Técnica na elaboração da tabela de preços de serviços de guarda de documentos para clientes;
5. divulgar e fazer contatos comerciais;
6. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de guarda de documentos, mediante tabela fixada pela Diretoria Técnica;
7. administrar os contratos com os clientes de guarda de documentos, pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
8. controlar a produção diária e mensal dos serviços, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;
9. executar os serviços de logística de materiais, produtos e equipamentos, que compreende: coletar, receber, distribuir, movimentar, armazenar com gerenciamento e controle das informações utilizando sistemas informatizados que permitam o acompanhamento da validade e garantia dos itens armazenados e seus respectivos históricos, bem como rastreamento dos mesmos;
Redação de acordo com o art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
Redação original: "9.- 9. pelo Setor de Pesquisa: 9.1. desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar o acervo da EGBA, como um centro de documentação do Diário Oficial e disseminação da informação;9.2. orientar e realizar consulta, para a comunidade e público em geral, ao acervo disponibilizado pela EGBA;9.3. atuar em consonância com os demais órgãos de acervo de biblioteconomia, no sentido de subsidiar e manter a conformidade das atividades inerentes ao setor;9.4. atender aos padrões de qualidade, quanto ao quesito biblioteca, estabelecidos interna e externamente;9.5. dimensionar o acervo buscando sua permanente atualização e conformidade;9.6. coordenar a manutenção, conservação e disseminação sistemática do acervo; 9.7. realizar o processamento técnico do acervo; "
10. pelo Setor de Pesquisa:
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
10.1. desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar o acervo da EGBA, como um centro de documentação do Diário Oficial e disseminação da informação;
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
10.2. orientar e realizar consulta, para a comunidade e público em geral, ao acervo disponibilizado pela EGBA;
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
10.3. atuar em consonância com os demais órgãos de acervo de biblioteconomia, no sentido de subsidiar e manter a conformidade das atividades inerentes ao setor;
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
10.4. atender aos padrões de qualidade, quanto ao quesito biblioteca, estabelecidos interna e externamente;
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
10.5. dimensionar o acervo buscando sua permanente atualização e conformidade;
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
10.6. coordenar a manutenção, conservação e disseminação sistemática do acervo;
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
10.7. realizar o processamento técnico do acervo;
acrescido pelo art. 2 do Decreto nº 19.853 de 22 de julho de 2020.
1. analisar o mercado, o cenário e o público-alvo, identificando oportunidades de negócio;
2. elaborar propostas técnicas de prestação de serviços;
3. negociar contratos de prestação de serviços com os clientes;
4. especificar os serviços, as funcionalidades, os objetivos, os requisitos e riscos de negócios;
5. realizar estimativas de recursos, preços, prazos e riscos de serviços e de projetos;
6. realizar a gestão dos contratos firmados e avaliar o cumprimento dos níveis de serviços contratados e ocorrência de desvios contratuais;
7. monitorar os custos, o faturamento, a cobrança e o pagamento dos serviços prestados;
8. apoiar os clientes quanto a utilização dos serviços prestados pela EGBA e prestar consultoria ao cliente, de forma a propor soluções às suas necessidades;
9. implementar ações de gestão de relacionamento com o cliente, para garantir a sua satisfação;
10. implementar ações para a gestão e aferição do desempenho dos processos e serviços prestados.
1. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de logística;
2. orientar, coordenar e acompanhar o armazenamento, observando as normas de segurança;
3. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de logística para clientes;
4. divulgar e fazer contatos comerciais;
5. administrar os contratos com os clientes de logística;
6. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
7. controlar a produção diária e mensal, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos e aquisições de materiais da seção;
8. executar o recebimento, conferência, separação e expedição de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA;
9. realizar o armazenamento de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA, observando as normas de segurança;
10. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de logística, bem como de locação das vagas por posição pallet, mediante tabela fixada pela Diretoria Técnica.
Alinea "e" acrescida pelo Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
(Alterado pelo Decreto 21.487 de 30 de junho de 2022.)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor Geral
01
Diretor
01
Chefe de Gabinete
01
Chefe da Procuradoria Jurídica
01
Gerente
08
Assessor Técnico
06
Assessor de Comunicação Social
01
Chefe da Controladoria e Planejamento
01
Chefe de Seção
27
Chefe da Comissão de Licitação
01
Secretário de Diretoria
03
Chefe de Setor
18
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
XVIII - submeter ao Governador, por intermédio da Secretaria por este indicada, a proposta de aumento de capital da EGBA e relatórios periódicos de atividades entregues pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO