- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado atos oficiais e outros expedientes elaborados pela Secretaria de Governo e demais Secretarias de Estado;
n)presidir o colegiado da entidade a ela vinculada;
o)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
p)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
q)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiado dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor.
IISecretário Particular do Governador:
a)encarregar-se da correspondência pessoal do Governador, inclusive as mensagens de caráter social;
b)elaborar a agenda do Governador;
c)organizar e manter atualizado o arquivo pessoal do Governador;
d)exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador.
IIIAssessor Geral:
a)coordenar a política de comunicação social do Governo do Estado;
b)executar atividades de assessoramento ao Governador e demais autoridades da administração pública estadual no que se refere à política de comunicação social a ser adotada;
c)promover os meios necessários à execução das atividades de jornalismo e publicidade;
d)promover a integração das atividades de comunicação social da administração direta e indireta, a fim de assegurar a uniformidade da imagem do Governo do Estado.
IVDiretor do Cerimonial:
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o desenvolvimento das atividades a cargo do Cerimonial;
b)minutar a correspondência diplomática e consular;
c)articular-se com as Secretarias de Estado e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de sua atribuição.
VChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
e)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
f)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
h)prestar assessoramento político ao Secretário;
i)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
j)representar o Secretário de Governo, quando por este designado;
k)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VIVII - Coordenador de Escritório:
a)coordenar e controlar as atividades do Escritório de Representação;
b)praticar atos pertinentes às atividades que lhe forem cometidas pelo Governador e pelo Secretário de Governo;
c)dirigir e coordenar a prestação de assistência ao Governador do Estado, Secretários de Estado e demais dirigentes nos seus deslocamentos à Capital Federal;
d)responder a consultas formuladas sobre assuntos de sua competência.
VIIICoordenador Executivo da AGECOM:
a)coordenar, supervisionar e avaliar os recursos humanos, técnicos e materiais da Assessoria;
b)acompanhar e promover a integração das atividades de comunicação social da administração pública estadual;
c)proceder ao atendimento aos órgãos de comunicação social locais e nacionais, subsidiando-os de informações sobre as ações do Governo do Estado.
IXCoordenador Executivo, Assessor Especial e Coordenador Técnico:
a)assessorar diretamente o superior hierárquico em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do superior hierárquico com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais;
c)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo seu superior imediato.
XCoordenador I:
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a sua unidade;
b)prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da unidade;
c)executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento de sua unidade;
d)articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Coordenação;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos a área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
f)encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades.
XICoordenador do Serviço de Administração de Palácios:
a)coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades pertinentes ao Serviço;
b)promover, em articulação com a Diretoria Geral, a aquisição de material de limpeza, higiene e conservação, louçaria, rouparia e gêneros alimentícios para o abastecimento da residência oficial do Governador;
c)superintender a execução das obras e serviços de conservação das instalações destinadas a despachos e residência do Governador;
d)promover o treinamento do pessoal doméstico, com vistas ao adequado desempenho das tarefas que lhe são atribuídas.
XIICoordenador II e Assistente II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a sua área de competência;
c)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Unidade;
d)participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
e)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.