Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9289, de 29 de dezembro de 2004
Nº 9289/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – FINALIDADE E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA DIRETORIA CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO VI – REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<Revogado> DECRETO Nº 9.289 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 [Download]
Revogado pelo Decreto nº 19.207 de 30 de agosto de 2019.
Homologa a Resolução nº 005/2004, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 005/2004
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada em 28 de setembro de 2004,
R E S O L V E
Salvador, em 28 de setembro de 2004.
Ruy Santos Tourinho
Presidente
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Sonia Maria Teixeira Campello
Marcelo Fernandes Pereira de Barros
João Paulo de Araújo Costa
REGIMENTO
EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
Redação original: "Art. 1º - A EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, empresa pública, fruto da transformação da Imprensa Oficial da Bahia, por força da Lei nº 3.037, de 03 de outubro de 1972, reorganizada pela Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983, alterada pelo art. 41, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, pelo art. 55 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, e pelo inciso II do art. 40, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado da Bahia, autonomia administrativa e financeira, capital exclusivo do Estado, vinculada à Secretaria de Governo, tem por finalidade principal publicar os atos dos Poderes e do Ministério Público, obedecidas as normas legais pertinentes, competindo-lhe: "
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
Redação original: "I - editar o Diário Oficial do Estado – D.O.E;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
Redação original: "II - realizar trabalhos gráficos necessários aos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
Redação original: "III - editar coletâneas ou separatas de atos oficiais ou técnicos que interessem ao Serviço Público Estadual;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
Redação original: "IV - executar serviços de microfilmagem que interessem ao Serviço Público Estadual;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
Redação original: "V - editar trabalhos de caráter cultural ou educacional, para venda ou distribuição gratuita, de acordo com o plano de divulgação do Governo do Estado."
VI - distribuir a publicidade legal dos órgãos, entidades e sociedades integrantes da Administração Pública Estadual, direta e indireta nos termos da lei;
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
VII - promover e atualizar permanentemente serviços eletrônicos das publicações dos atos e documentos públicos e privados, garantindo o seu acesso mediante a utilização das mais avançadas tecnologias;
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
VIII - editar, imprimir, digitalizar, distribuir, armazenar e comercializar outras publicações de interesse público, tais como revistas, livros, cartazes, folhetos, plantas, mapas, coleções de leis e decretos, e demais impressos de interesse do Poder Judiciário da União e dos Estados e dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, e demais entidades de interesse público e privado;
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
IX - instalar unidades físicas e de internet para venda de Publicações da EGBA e das Imprensas Oficiais do Brasil e Editoras Universitárias;
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
X - criar e manter programas de aperfeiçoamento profissional de seus empregados e de parceiros de áreas afins.”;
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 11.027, de 28 de abril de 2008.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Assessoria Técnica – ASTEC;
2. Comissão Permanente de Licitação – COPEL;
<Revogado>3. Seção de Documentação e Arquivo – SEDOC;
Item 3 revogado pelo art. 3º do Decreto nº 14.515, de 29 de maio de 2013.
4. Seção de Organização, Sistemas e Gestão da Qualidade – SOSGQ;
1. Seção de Compras;
2. Seção de Material e Patrimônio;
3. Seção de Serviços Auxiliares:
3.1. Setor de Transporte;
3.2. Setor de Manutenção e Conservação.
1. Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2. Seção de Pessoal:
2.1. Setor de Folha de Pagamento.
3. Seção de Assistência Médica e Benefícios.
3.1. Setor de Segurança do Trabalho
Subitem acrescido ao inciso II do art. 3º pelo art. 1º do Decreto nº 9.505, de 03 de agosto de 2005.
1. Seção de Contabilidade e Custos;
2. Seção de Tesouraria:
2.1. Setor de Contas a Pagar.
3. Seção de Faturamento e Cobrança.
1. Seção do Diário Oficial:
1.1. Setores SAC;
1.2. Setor de Assinaturas;
1.3. Setor de Circulação.
2. Seção de Encomendas Gráficas:
2.1. Setor de Distribuição.
3. Seção de Atendimento.
1. Seção de Editoração Eletrônica do Diário Oficial:
1.1. Setor de Controle de Material e Publicação do D.O.E;
1.2. Setor de Fotolito Noturno.
2. Seção de Impressão do Diário Oficial;
3. Seção de Planejamento e Controle da Produção do Diário Oficial.
1. Seção de Impressão de Artes Gráficas;
2. Seção de Acabamento;
3. Seção de Editoração Eletrônica de Artes Gráficas:
3.1. Setor de Editoração Eletrônica Matutino;
3.2. Setor de Editoração Eletrônica Vespertino.
4. Seção de Planejamento e Controle da Produção de Artes Gráficas.
1. Seção de Aplicações e Desenvolvimento;
1.1. Setor de Aplicações Corporativas;
1.2. Setor de Aplicações para Diários Oficiais.
2. Seção de Suporte de Rede:
2.1. Setor de Suporte Operacional Diurno;
2.2. Setor de Suporte Operacional Noturno.
3. Seção de Microfilmagem e Digitalização.
Redação do item 3 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.505, de 03 de agosto de 2005.
Redação original: "3. Microfilmagem e Digitalização:"
3.1. Setor de Digitalização.
1. seção de acervo histórico e biblioteca;
2. seção de microfilmagem e digitalização;
2.1. setor de digitalização;
3. seção de organização e guarda de documentos;
3.1. setor de pesquisa;
4. seção de projetos em gestão documental.
Alinea e acrescida pelo art.1º Decreto nº 14.515, de 29 de maio de 2013
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA DIRETORIA
I - pelo seu Gabinete:
1. prestar assessoramento na formulação das políticas, diretrizes e prioridades da EGBA e na definição de planos e programas;
2. assessorar os Diretores na formulação dos planos, programas e projetos;
3. coordenar a elaboração dos planos de trabalho e a programação anual de atividades da EGBA;
4. exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
5. prestar assessoramento técnico aos Diretores, nas áreas industrial e comercial;
6. assessorar os Diretores na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
7. acompanhar a execução da programação anual da EGBA, analisando seus resultados.
1. executar as diversas modalidades de licitação previstas na legislação pertinente e nas normas próprias da EGBA;
2. julgar propostas, emitir pareceres e encaminhar os processos à Diretoria Geral para homologação;
3. fazer publicar os atos necessários à formalização dos processos.
1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento e distribuição dos documentos da EGBA;
2. executar as atividades de duplicação de documentos;
3. organizar e manter atualizado o acervo das publicações e impressos elaborados e adquiridos;
4. providenciar, junto à Biblioteca Nacional, o registro das obras da EGBA, na forma da legislação vigente;
5. executar a política de arquivos da empresa, classificando-os e organizando-os de acordo com as normas vigentes;
6. organizar, guardar e conservar documentos de interesse de terceiros que contratarem o serviço de “off-site storage”.
1. desenvolver, implantar, coordenar e executar as ações que promovam a modernização de sistemas administrativos;
2. assessorar as unidades da EGBA no desenvolvimento e implantação de seus sistemas, subsistemas e rotinas administrativas e operacionais;
3. promover ações visando ao cumprimento das normas relativas ao Sistema de Gestão da QualidadeSGQ;
4. executar ações corretivas e preventivas para a eficácia do SGQ;
5. participar do Conselho da Qualidade, objetivando analisar criticamente o SGQ;
6. levantar os dados e informações para elaborar as normas e procedimentos do SGQ;
7. redigir, atualizar, revisar e distribuir os documentos do SGQ.
II – pela sua Procuradoria Jurídica:
IV - por meio da Assessoria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Governo:
I - pela Gerência Administrativa, à qual cumpre executar as atividades de administração geral:
1. cumprir o cronograma de aquisição de material, necessário ao funcionamento da EGBA, observando a manutenção dos estoques mínimos;
2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
3. realizar estudos e levantamentos periódicos relativos aos preços dos principais insumos utilizados na EGBA.
1. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
2. atender as requisições de materiais, bem como controlar a entrega dos mesmos;
3. efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
4. elaborar balancetes mensais e inventário anual, ou quando solicitado;
5. controlar o estoque de material, estabelecendo os respectivos níveis e sua conseqüente reposição;
6. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da EGBA.
1. promover a manutenção e conservação dos bens patrimoniais da EGBA e exercer o acompanhamento de serviços terceirizados;
2. inspecionar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas da EGBA, providenciando os meios necessários à sua conservação;
3. promover a execução e supervisão dos serviços de limpeza e higienização das dependências da EGBA;
4. inspecionar e acompanhar os serviços e obras realizadas na EGBA;
5. promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da EGBA;
6. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;
7. promover o controle do consumo de combustível, lubrificantes, peças e acessórios de veículos da EGBA;
8. zelar pelo cumprimento das normas de segurança, proteção e prevenção de acidentes e sinistros, de acordo com a legislação pertinente;
9. coordenar os serviços de segurança na área industrial, fazendo cumprir normas e diretrizes específicas, relativas aos trabalhos gráficos de segurança;
10. coordenar os serviços relativos à recepção, bem com ao fluxo de pessoas e veículos.
II - pela Gerência de Recursos Humanos, à qual cumpre executar a política de pessoal da EGBA:
1. planejar, coordenar e promover o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da EGBA;
2. coordenar, executar e controlar as atividades de recrutamento, seleção, admissão e treinamento do pessoal da EGBA;
3. administrar o Plano de Cargos e Salários da EGBA, sugerindo normas complementares, necessárias à sua execução;
4. coordenar e executar as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos da EGBA;
5. realizar pesquisas salariais, bem como o estudo de salários e gratificações;
6. coordenar a execução de convênios de cooperação técnica entre entidades de treinamento e a EGBA.
1. organizar e manter atualizados os registros dos atos referentes à vida funcional e do cadastro dos empregados;
2. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3. efetuar o controle de freqüência, férias e movimentação de pessoal;
4. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal à disposição da EGBA, enviando, mensalmente, suas freqüências aos órgãos de origem;
5. efetuar os cálculos das rescisões de contrato de trabalho, com vistas às respectivas homologações;
6. representar a EGBA, por um de seus integrantes, perante a Justiça do Trabalho, conforme orientação superior;
7. efetuar cálculos para recolhimento de encargos trabalhistas, tributários e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento, preenchendo, ainda, os respectivos formulários a serem encaminhados para pagamento.
1. realizar o encaminhamento de pessoal para exame médico;
2. promover a assistência médico-odontológica aos empregados e seus dependentes, controlando a prestação de serviços por terceiros;
3. promover a realização de exames pré-admissionais e periódicos;
4. executar campanhas de conscientização e prevenção, relacionadas à medicina e segurança no trabalho;
5. efetuar o controle das despesas médico-odontológicas para desconto em folha;
6. manter e acompanhar a execução de planos de assistência e benefícios para os empregados da EGBA;
7. realizar estudos e entrevistas para diagnósticos de problemas funcionais de empregados, promovendo os meios necessários à sua superação;
8. promover os meios necessários à integração do empregado nos programas e metas da EGBA;
9. zelar pelo cumprimento e garantia da higiene e segurança do trabalho junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, acompanhando sua atuação;
10. executar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, Vale-Transporte e Convênios mantidos pela Empresa;
11. exercer o acompanhamento e controle das inclusões, alterações e exclusões dos seguros de vida em grupo;
12. coordenar os programas de medicina e segurança do trabalho;
13. prestar assistência de pronto atendimento aos empregados.
III - pela Gerência Contábil e Financeira, à qual cumpre executar as atividades financeiras e contábeis da EGBA:
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da EGBA;
2. elaborar balanços, balancetes e relatórios mensais, bem como demonstrativos contábeis, necessários à prestação de contas da EGBA, tendo em vista os prazos legais;
3. manter atualizado o plano de contas para classificação da escrita;
4. preparar a declaração do Imposto de Renda da EGBA, bem como as pertinentes aos demais tributos e recolhimentos;
5. estabelecer e executar a apropriação e o controle de custos da EGBA, fornecendo periodicamente mapas de custos à Diretoria Administrativo-Financeira;
1. elaborar o processo de pagamentos, observando o cumprimento dos trâmites legais;
2. elaborar a relação de credores, apresentando-a, periodicamente, à Diretoria Administrativo-Financeira;
3. receber, passar recibos e dar quitação das contas da EGBA;
4. elaborar o fluxo de caixa mensal da Empresa;
5. escriturar o movimento diário;
6. elaborar demonstrativo financeiro diário, encaminhando-o à Diretoria Administrativo-Financeira;
7. executar a conciliação bancária, resolvendo suas pendências;
8. conferir os documentos de receita e despesa realizadas, encaminhando-os à Seção de Contabilidade e Custos.
1. conferir toda a documentação apresentada para faturamento;
2. faturar as contas devidas à EGBA e encaminhá-las à Seção de Tesouraria;
3. elaborar e apresentar, periodicamente, relação de devedores da EGBA, à Gerência Contábil e Financeira;
4. coordenar os serviços de faturamento e cobrança;
5. emitir e apresentar, diária e mensalmente, mapas de receita arrecadada à Gerência Contábil e Financeira;
I - pela Gerência Comercial, à qual cumpre as atividades de vendas:
1. receber, registrar e calcular as matérias a serem publicadas;
2. controlar as publicações do Diário Oficial do Estado;
3. emitir, diariamente, relatório sobre as matérias pagas a publicar e encaminhá-lo à Tesouraria;
4. emitir e extrair recibos de publicações e de assinaturas do Diário Oficial do Estado, encaminhando-os à Tesouraria;
5. emitir relações de publicações e assinaturas do Diário Oficial do Estado;
6. registrar e controlar as assinaturas do Diário Oficial do Estado, subsidiando o setor de produção no aumento e redução da produção;
7. exercer o controle e acompanhamento dos novos assinantes, de desistências e renovações, emitindo relatórios e remetendo-os ao Setor de Circulação;
8. receber empenhos para assinatura do Diário Oficial do Estado;
9. acompanhar, controlar e emitir relatórios das matérias oficiais publicadas no Diário Oficial do Estado, encaminhando-os à Seção de Faturamento e Cobrança, para extração da fatura;
10. registrar e controlar, diariamente, as matérias publicadas no Diário Oficial do Estado;
11. coordenar e promover a distribuição do Diário Oficial do Estado, aos seus clientes e aos postos de vendas, através do Setor de Circulação;
1. receber encomendas, elaborar cálculos e submetê-los à aprovação dos clientes;
2. receber empenhos para a confecção de encomendas gráficas;
3. preparar, coordenar e acompanhar os processos de licitação;
4. emitir relação das encomendas e encaminhá-las à Seção de Planejamento e Controle da Produção;
5. extrair guias de recolhimento e notas fiscais, encaminhando as respectivas cópias à Seção de Faturamento e Cobrança;
6. coordenar a entrega das encomendas aos clientes, através do Setor de Distribuição;
7. atualizar os índices de custos, junto à seção competente.
1. atender os clientes, registrando a especificação dos serviços gráficos, em atendimento à sua solicitação;
2. providenciar o encaminhamento das especificações à Seção de Encomendas Gráficas, para elaboração dos respectivos orçamentos;
3. receber e conferir as ordens de serviço e as especificações dos serviços gráficos, encaminhando-as à Seção de Planejamento e Controle da Produção Gráfica, para execução;
4. acompanhar e subsidiar a produção de encomendas gráficas, dirimindo dúvidas quanto às suas especificações.
II - pela Gerência do Diário Oficial, à qual cumpre executar as atividades de editoração do Diário Oficial do Estado:
1. conceber e executar a organização das matérias e fotos a serem publicadas no Diário Oficial do Estado;
2. revisar textos a serem publicados no Diário Oficial do Estado;
3. fotografar ou escanear originais e fotos, para impressão no Diário Oficial do Estado;
4. assegurar o cumprimento dos prazos de produção do Diário Oficial do Estado.
1. analisar a qualidade das chapas “off-set” recebidas;
2. executar os serviços de impressão do Diário Oficial do Estado e outros compatíveis com a máquina rotativa;
3. assegurar o cumprimento dos prazos da produção do Diário Oficial do Estado.
1. fixar os prazos de produção das etapas do Diário Oficial;
2. receber originais, registrar, acompanhar e controlar as datas de publicação das matérias;
3. registrar as entradas e saídas de matérias das diversas etapas de produção do D.O.E.;
4. registrar e acompanhar o cumprimento da programação, comunicando as irregularidades observadas;
5. programar as cargas horárias para editoração eletrônica e impressão;
6. controlar a produção gráfica do D.O.E. e os insumos utilizados, fornecendo os boletins diários de produção;
7. catalogar, arquivar e conservar os originais, artes finais, fotolitos e chapas das matérias publicadas no Diário Oficial do Estado.
III - pela Gerência de Artes Gráficas, à qual cumpre executar as atividades gráficas da EGBA:
1. analisar a qualidade das chapas “off-set” recebidas;
2. executar os serviços de impressão gráfica e outras compatíveis com as máquinas “off-set”;
3. assegurar o cumprimento dos prazos da produção de encomendas gráficas.
1. realizar o acabamento do produto gráfico e as atividades de encadernação;
2. assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
3. controlar e acompanhar a elaboração dos trabalhos, verificando sua qualidade.
1. conceber e executar a organização dos originais, fotos, desenhos artísticos, espaços e ilustração do produto gráfico;
2. realizar a revisão dos textos a serem publicados e dos impressos em geral;
3. fotografar ou escanear originais e fotos, para impressão “off-set” de encomendas gráficas;
4. assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;
5. controlar e acompanhar a elaboração dos trabalhos, verificando a sua qualidade.
1. elaborar e executar programações de produção e de entrega dos produtos gráficos;
2. receber ordens de serviço da Seção de Encomendas Gráficas, para planejar seu fluxo no processo de produção;
3. elaborar planos de aquisição de matéria-prima a ser utilizada e requisitar à Seção de Material e Patrimônio;
4. registrar e controlar as solicitações das entradas e saídas das encomendas;
5. controlar e acompanhar o cumprimento da programação da ordem de serviço, comunicando as irregularidades observadas;
6. programar e acompanhar a carga horária, para editoração eletrônica, impressão e acabamento;
7. acompanhar e controlar a produção gráfica e os insumos necessários;
8. elaborar diariamente boletim de produção;
9. catalogar, arquivar e conservar originais, artes-finais, fotolitos e chapas das encomendas gráficas.
IV - pela Gerência de Tecnologia da Informação, à qual cumpre executar o planejamento, a coordenação e supervisão das atividades de desenvolvimento, implantação e otimização de sistemas informatizados, operacionais e de comunicação digital:
1. manter e monitorar a operacionalidade das soluções e banco de dados utilizados pela Empresa;
2. pesquisar, testar e avaliar novas tecnologias a serem utilizadas pela Empresa;
3. elaborar, implantar e acompanhar projetos de expansão na Internet e Intranet da EGBA;
4. desenvolver ações visando à otimização do sistema de gestão;
5. elaborar, implantar e acompanhar projetos de integração dos módulos implantados;
6. acompanhar e otimizar o desempenho dos sistemas implantados, sugerindo, se necessário, novas soluções que melhorem a operacionalização e gestão da Empresa;
7. administrar a base de dados da Empresa, implantando política de segurança do banco de dados, “backup”, crescimento, degradação do desempenho e outros;
8. acompanhar a implantação de novas soluções informatizadas contratadas a terceiros;
9. acompanhar e coordenar os projetos de desenvolvimento de novas aplicações;
10. atuar como multiplicador interno das novas soluções, assessorando o treinamento e suporte;
11. coordenar a execução, pelas unidades subordinadas, dos serviços em turnos consecutivos.
1. receber, testar e avaliar equipamentos de informática adquiridos pela Empresa;
2. armazenar e controlar, de acordo com os padrões de segurança estabelecidos, os equipamentos de informática de rede e acessórios;
3. administrar a qualidade dos “backup” das bases de dados, aplicativos e sistemas operacionais, verificando a integridade dos dados e das mídias utilizadas;
4. armazenar e controlar, observando os padrões de segurança estabelecidos, as mídias contendo “backup” dos dados de usuários;
5. controlar e armazenar “softwares” de “drivers” e documentação de equipamentos de informática;
6. monitorar e otimizar a operacionalidade das redes de dados e seus equipamentos;
7. administrar ambientes de redes, domínios e sub-redes virtuais;
8. planejar e implantar as configurações dos servidores;
9. manter a integridade e segurança dos ambientes computacionais dos servidores;
10. pesquisar e elevar o nível de segurança de rede, incluindo detecção e contenção de invasão;
11. controlar a distribuição de pontos de rede;
12. administrar o cadastramento de contas dos usuários de rede e as permissões de segurança nos compartilhamentos de pastas e arquivos;
13. monitorar as atividades dos “links” de comunicação de dados;
14. administrar os recursos e procedimentos de “back-up/recovery”;
15. gerenciar “softwares” antivírus e atualizações;
16. administrar política de acesso à “WEB”/internet e a “sites” de conteúdo inadequado;
17. planejar e implementar otimizações nas configurações dos servidores e da rede.
<Revogada>c) pela sua Seção de Microfilmagem e Digitalização:
1. executar a microfilmagem e digitalização dos documentos contábeis e administrativos da EGBA, e de outros de interesse dos clientes;
2. executar a microfilmagem dos Diários Oficiais para o arquivo da EGBA;
3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de microfilmagem e digitalização de documentos, processamento, duplicação e inspeção;
4. orientar, coordenar e acompanhar o arquivamento de microfilmes, observando as normas de segurança;
5. subsidiar a Diretoria na elaboração de tabelas de preços de serviço de microfilmagem e de digitalização;
6. divulgar e fazer contatos comerciais, dos serviços de microfilmagem e digitalização para clientes;
7. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de microfilmagem e digitalização, bem como de locação das vagas para a guarda de microfilmes, mediante tabela fixada pela Diretoria;
8. administrar os contratos com os clientes de microfilmagem, digitalização e arquivo de segurança;
9. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
10. controlar a produção diária e mensal dos equipamentos da Seção;
11. acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da Seção.
Alinea c revogada pelo art. 3º do Decreto nº 14.515, de 29 de maio de 2013
1. organizar e manter atualizado o acervo das publicações e impressos elaborados e adquiridos;
2. executar as atividades de duplicação de documentos;
3. providenciar, junto à Biblioteca Nacional, o registro das obras da EGBA na forma da legislação vigente;
4. executar a política de arquivo e manutenção dos exemplares do Diário Oficial do Estado tanto em meio físico como digital, de acordo com as normas vigentes;
1. organizar, guardar e conservar documentos de interesse próprio e de terceiros que contratarem o serviço de Organização e Guarda de documentos;
2. executar a política de arquivos da empresa, classificando-os e organizando-os de acordo com a norma vigente;
3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de guarda de documentos;
4. subsidiar a Diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de guarda de documentos para clientes;
5. divulgar e fazer contatos comerciais;
6. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de guarda de documentos, mediante tabela fixada pela Diretoria;
7. administrar os contratos com os clientes de guarda de documentos, pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
8. controlar a produção diária e mensal dos serviços, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;
1. executar a microfilmagem e digitalização dos documentos contábeis, administrativos da EGBA e de outros de interesse dos clientes;
2. executar a microfilmagem dos Diários Oficiais para o arquivo da EGBA;
3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de microfilmagem e digitalização de documentos, processamento, duplicação e inspeção;
4. orientar, coordenar e acompanhar o arquivamento de microfilmes, observando as normas de segurança;
5. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de microfilmagem e digitalização para clientes;
6. divulgar e fazer contatos comerciais;
7. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de microfilmagem e digitalização, bem como de locação das vagas para a guarda de microfilmes, mediante tabela fixada pela Diretoria;
8. administrar os contratos com os clientes de microfilmagem, digitalização e arquivo de segurança;
9. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
10. controlar a produção diária e mensal dos equipamentos da seção, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;
1. analisar o mercado, o cenário e o público-alvo, identificando oportunidades de negócio;
2. elaborar propostas técnicas de prestação de serviços;
3. negociar contratos de prestação de serviços com os clientes;
4. especificar os serviços, as funcionalidades, os objetivos, os requisitos e riscos de negócios;
5. realizar estimativas de recursos, preços, prazos e riscos de serviços e de projetos;
6. realizar a gestão dos contratos firmados e avaliar o cumprimento dos níveis de serviços contratados e ocorrência de desvios contratuais;
7. monitorar os custos, o faturamento, a cobrança e o pagamento dos serviços prestados;
8. apoiar os clientes quanto à utilização dos serviços prestados pela Empresa e prestar consultoria ao cliente, de forma a propor soluções às suas necessidades;
9. implementar ações de gestão de relacionamento com o cliente, implementar ações para garantir a satisfação dos clientes;
10. implementar ações para a gestão e medição do desempenho dos processos e serviços prestados.
Inciso V acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 15.515, de 29 de maio de 2013
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO VI
REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
Anexo único de acordo com o art. 4º do Decreto nº 14.515, de 29 de maio de 2013.
Anexo Único de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.505, de 03 de agosto de 2005.
QUADRO – CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor Geral
01
Diretor
02
Chefe de Gabinete
01
Chefe da Procuradoria Jurídica
01
Gerente
08
Assessor Técnico
08
Assessor de Comunicação Social
01
Chefe da Auditoria
01
Chefe de Seção
25
Chefe da Comissão de Licitação
01
Coordenador de Qualidade
01
Secretário de Diretoria
04
Chefe de Setor
20
Encarregado
35
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 14515, de 29 de maio de 2013 · 4 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 11027, de 28 de abril de 2008
- Decreto Estadual da Bahia nº 9554, de 26 de setembro de 2005
- Decreto Estadual da Bahia nº 9505, de 3 de agosto de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7879, de 6 de dezembro de 2000
- Decreto Estadual da Bahia nº 5398, de 8 de maio de 1996
- Decreto Estadual da Bahia nº 2419, de 8 de setembro de 1993