- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISECRETÁRIO:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações nos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar no uso de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos da Secretaria e entidades a ela vinculadas;
l)apresentar ao Governador anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado anteprojeto de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e entidades a ela vinculadas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta.
IICHEFE DE GABINETE:
a)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
b)prestar assessoramento político ao Secretário;
c)representar o Secretário quando por este designado;
d)substituir o Secretário nos seus impedimentos;
e)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com público e organismos do governo;
f)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do gabinete;
g)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
h)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
i)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
j)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
k)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
IIIASSESSOR ESPECIAL:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos da estrutura da Secretaria e entidades a ela vinculadas, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVCOORDENADOR:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Secretário os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.