Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11027, de 28 de abril de 2008
Nº 11027/2008
Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2008.
MARCELO NILO
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
RESOLUÇÃO Nº 005/2007*
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2007,
R E S O L V E
I editar, imprimir, comercializar e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;
II manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios tecnológicos mais apropriados;
III manter serviços de certificação digital e mecânica, de todos os atos e documentos públicos e privados;
IV certificar, por meio digital e mecânico, a pedido de qualquer interessado, os documentos objeto de suas publicações;
V prestar serviços de certificação digital para o Poder Judiciário da União e dos Estados, para os Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, e demais entidades de interesse público e privado;
VI distribuir a publicidade legal dos órgãos, entidades e sociedades integrantes da Administração Pública Estadual, direta e indireta nos termos da lei;
VII promover e atualizar permanentemente serviços eletrônicos das publicações dos atos e documentos públicos e privados, garantindo o seu acesso mediante a utilização das mais avançadas tecnologias;
VIII editar, imprimir, digitalizar, distribuir, armazenar e comercializar outras publicações de interesse público, tais como revistas, livros, cartazes, folhetos, plantas, mapas, coleções de leis e decretos, e demais impressos de interesse do Poder Judiciário da União e dos Estados e dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, e demais entidades de interesse público e privado;
IX instalar unidades físicas e de internet para venda de Publicações da EGBA, das Imprensas Oficiais do Brasil e Editoras Universitárias;
X criar e manter programas de formação em tecnologia gráfica, objetivando capacitar e promover aperfeiçoamento profissional de seus empregados e de parceiros de áreas afins.; - Alterar o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289 , de 29 de dezembro de 2004, nos seguintes termos:
I editar, imprimir, comercializar e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;
II manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios tecnológicos mais apropriados;
III manter serviços de certificação digital e mecânica, de todos os atos e documentos públicos e privados;
IV certificar, por meio digital e mecânico, a pedido de qualquer interessado, os documentos objeto de suas publicações;
V prestar serviços de certificação digital para o Poder Judiciário da União e dos Estados, para os Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, e demais entidades de interesse público e privado;
VI distribuir a publicidade legal dos órgãos, entidades e sociedades integrantes da Administração Pública Estadual, direta e indireta nos termos da lei;
VII promover e atualizar permanentemente serviços eletrônicos das publicações dos atos e documentos públicos e privados, garantindo o seu acesso mediante a utilização das mais avançadas tecnologias;
VIII editar, imprimir, digitalizar, distribuir, armazenar e comercializar outras publicações de interesse público, tais como revistas, livros, cartazes, folhetos, plantas, mapas, coleções de leis e decretos, e demais impressos de interesse do Poder Judiciário da União e dos Estados e dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, e demais entidades de interesse público e privado;
IX instalar unidades físicas e de internet para venda de Publicações da EGBA e das Imprensas Oficiais do Brasil e Editoras Universitárias;
X criar e manter programas de aperfeiçoamento profissional de seus empregados e de parceiros de áreas afins.;
Salvador, 26 de setembro de 2007.
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Presidente
HÉLIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO
ROBINSON SANTOS ALMEIDA
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO
* Reti-ratificada pelo Conselho de Administração em reunião do dia 31 de março de 2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.