Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 45, de 26 de abril de 1983
Nº 45/1983
Reorganiza a Secretaria da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA SECRETARIA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 7º - O Conselho Estadual de Menores - CEM, órgão deliberativo, terá a seguinte composição:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Waldeck Vieira Ornelas
Benito da Gama Santos