Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5550, de 11 de dezembro de 1989
Nº 5550/1989
Majora a remuneração dos servidores públicos sujeitos ao Plano de Careira instituído pela Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 23 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 .
"Art. 44 - ........................................................................
"§ 1º - O núcleo previsto neste artigo terá um Coordenador, cargo de provimento temporário, símbolo NH-3, ora criado, cujo recrutamento é privativo de profissional da área de informática do quadro da administração pública estadual direta ou indireta."
"§ 2º - A nomeação do Coordenador de que trata o parágrafo anterior dependerá da aprovação de seu nome pelo Conselho Estadual da Informática - CEIN, cuja indicação caberá ao dirigente do órgão ou da entidade interessada."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
Paulo Pedrão Rio Branco
Carlos Geraldo C. Magalhães