Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8468, de 6 de março de 2003
Nº 8468/2003
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.377, de 12 de junho de 2007.
Aprova o Regimento da Secretaria de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5o, inciso I, da Lei n.o 8.538, de 20 de dezembro de 2002,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Jornalismo;
2. Coordenação de Televisão;
3. Coordenação de Rádio;
4. Coordenação de Redação;
5. Coordenação de Propaganda;
6. Coordenação Administrativa e Financeira.
Decreto nº 8.803, de 10 de dezembro de 2003 - Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Transportes.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Coordenação de Informação e Legislação;
2. Biblioteca;
3. Arquivo;
4. Protocolo.
1. Coordenação de Administração de Serviços;
2. Coordenação de Material e Suprimento;
3. Coordenação de Manutenção e Conservação.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
GABINETE DO GOVERNADOR
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
SECRETARIA PARTICULAR DO GOVERNADOR
SEÇÃO IV
CERIMONIAL
SEÇÃO V
ASSESSORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO VI
ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR
SEÇÃO VII
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Ver também: Decreto nº 8.803 de 10 de dezembro de 2003 - Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado, criada pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002.
SEÇÃO VIII
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
SEÇÃO IX
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO X
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO XI
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
SEÇÃO XII
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO, LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO XIII
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PALÁCIOS
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
Republicado no Diário Oficial do Estado de 12.03.2003.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO GOVERNADOR
Assessor Especial do Governador
DAS-2A
04
Secretário de Gabinete do Governador
DAS-2C
02
Oficial de Gabinete do Governador
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
2. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Assessor Especial
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
12
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
07
Assessor Administrativo
DAI-4
08
Oficial de Gabinete
DAI-5
03
Assistente IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Assistente V
DAI-6
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
05
3. SECRETARIA PARTICULAR DO GOVERNADOR
Secretário Particular do Governador
DAS-1
01
Assessor Especial
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
4. CERIMONIAL
Diretor
DAS-1
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assistente II
DAS-3
02
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. ASSESSORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Foram introduzidas, pela Lei nº 8.595 de 09 de abril de 2003, as seguintes modificações na estrutura de cargos em comissão da referida Secretaria, no âmbito da Assessoria Geral de Comunicação Social: foi criado 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2B e alterada a denominação do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, para Gerente, símbolo DAS-3.)
Assessor Geral
DAS-1
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Assessor Especial
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
11
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
08
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assessor de Comunicação Social III
DAI-5
01
Assistente IV
DAI-5
13
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Assistente V
DAI-6
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
05
6. ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR
Assessor Chefe
DAS-1
01
Assessor Especial
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assistente III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. OUVIDORIA GERAL DO ESTADO Foram criados, na Ouvidoria Geral do Estado, pela Lei nº 8.888 , de 24 de novembro de 2003, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 22 (vinte e dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, e 02 (dois) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6.
Ouvidor Geral do Estado
DAS-1
01
Assessor Especial
DAS-2B
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente III
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
8. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
Coordenador de Escritório
DAS-2B
01
Assessor Especial
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
10. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
11. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Coordenador I
DAS-2C
01
Assistente II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
12. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO, LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
13. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PALÁCIOS
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Assistente IV
DAI-5
10
Assistente V
DAI-6
09
ANEXO II
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assistente I
DAS-2C
05
Assistente II
DAS-3
15
Assistente III
DAI-4
30
Assistente IV
DAI-5
50
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.