Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1590, de 6 de outubro de 1992
Nº 1590/1992
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.743, de 14 de janeiro de 2000 .
Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de proceder a reestruturação organizacional e reordenamento das competências da SUCAB, de forma a atender a ampliação das suas atividades,
considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 6.420, de 16 de setembro de 1992 , que alterou a estrutura de cargos da SUCAB,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Subgerência de Recursos Humanos
1.1. Seção de Serviço Social.
2. Subgerência de Material e Patrimônio
2.1. Seção de Almoxarifado.
3. Subgerência de Serviços Auxiliares
3.1. Seção de Transportes
3.2. Seção de Protocolo.
1. Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira
2. Subgerência de Contratos e Convênios
3. Subgerência de Contabilidade.
1. Subgerência de Projetos
2. Subgerência de Orçamento
1. Subgerência de Manutenção
2. Subgerência de Obras I
3. Subgerência de Obras II
1. Subgerência de Paisagismo:
1.1. Seção do Horto.
2. Subgerência de Conservação:
2.1. Seção de Limpeza
2.2. Seção de Serviços de Apoio ao CAB.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. cumprir normas relativas à área de recursos humanos, com observância da legislação pertinente;
2. organizar e manter atualizado o registro de recursos humanos da Autarquia;
3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro da Autarquia;
4. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades da Autarquia;
5. controlar a freqüência de pessoal;
6. promover o recrutamento, seleção e avaliação dos recursos humanos, com observância da legislação em vigor;
7. executar as atividades atinentes ao desenvolvimento, qualificação e especialização dos recursos humanos da Autarquia;
8. registrar a movimentação e afastamento dos servidores;
9. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
10. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;
11. programar a elaboração da folha de pagamento, providenciar o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, assim como processar os pagamentos relativos a férias e outras vantagens;
12. organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores;
13. observar o cumprimento da legislação pertinente aos servidores;
14. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e comprovação;
15. planejar, executar e acompanhar as ações relativas à assistência social e à segurança no trabalho, em articulação com os organismos competentes.
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Gerência, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para as diversas unidades da Autarquia;
2. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com legislação pertinente;
3. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
4. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilização e movimentação, mantendo atualizado o seu cadastro;
5. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
6. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Autarquia;
7. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;
8. propor e promover a alienação de bens considerados anti-econômicos;
9. elaborar o cronograma de aquisição de materiais e suas alterações;
10. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações dos materiais de uso comum;
11. atender às requisições de materiais oriundas das diversas unidades administrativas;
12. receber, conferir e guardar o material adquirido;
13. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados.
1. cumprir normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
2. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
3. coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância e limpeza;
4. coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos das máquinas e equipamentos, e instalações da Autarquia;
5. promover a publicação dos atos e documentos da Autarquia;
6. organizar e manter a biblioteca e o acervo bibliográfico e documental da Autarquia;
7. planejar, executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento dos documentos;
8. programar, fiscalizar e controlar a utilização dos veículos da Autarquia;
9. articular-se com a Subgerência de Material e Patrimônio para a efetivação do controle de cadastro dos veículos da Autarquia;
10. promover a regularização dos veículos da Autarquia junto ao DETRAN e companhias seguradoras;
11. controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, decorrentes da utilização dos veículos;
12. registrar ocorrências de danos e acidentes envolvendo veículos da Autarquia;
13. propor a desativação e alienação de veículos, considerados anti-econômicos;
14. elaborar e executar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Autarquia.
1. organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Autarquia;
2. emitir, registrar e controlar empenhos, e promover as suas anulações quando devidamente autorizadas;
3. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos através dos processos de prestação de contas;
4. emitir as Ordens Bancárias, Cheques e DIPAG;
5. elaborar boletins diários do movimento financeiro da Autarquia;
6. apurar e relacionar os "Restos a Pagar" e as "Despesas de Exercícios Anteriores";
1. acompanhar e controlar os recursos provenientes de contratos, convênios e atos assemelhados;
2. orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas aos contratos e convênios;
3. elaborar e atestar os cálculos dos reajustamentos e encargos financeiros;
4. receber e controlar valores de terceiros dados em caução, assim como os provenientes de convênios.
1. efetuar a escrituração contábil, financeira e patrimonial da Autarquia;
2. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes;
3. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;
4. registrar e controlar as receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
5. efetuar conciliação bancária das contas da Autarquia;
6. elaborar, em conjunto com as demais subgerências desta Gerência, a prestação de contas da Autarquia.
1. programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações;
2. assessorar as Gerências de Obras e de Paisagismo e Conservação no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços executados pela SUCAB, no que concerne a projetos, especificações e detalhes;
3. programar, coordenar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos contratados a terceiros;
4. pesquisar em revistas, catálogos e outras publicações técnico-especializadas, os materiais, equipamentos e demais componentes a serem especificados nos projetos;
5. definir, quando necessário, a qualidade dos materiais de construção a serem utilizados nas obras e serviços;
6. executar serviços de levantamento e apoio topográfico;
7. compatibilizar os projetos elaborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias de serviços públicos, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes.
1. efetuar os levantamentos necessários à elaboração de orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, assim como para execução de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
2. promover levantamento, acompanhamento e avaliação de custos de projetos, obras e serviços;
3. fornecer, dentro da sua área de competência, elementos necessários à elaboração de processos de licitação para execução de obras e serviços.
1. programar, coordenar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção em edifícios públicos;
1. programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e ampliação, assim como de serviços de reforma e recuperação de edificações;
2. programar, coordenar e acompanhar, sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição e controle do desenvolvimento físico-financeiro das obras e serviços, na sua área de competência;
3. fornecer ao Departamento de Patrimônio da Secretaria da Administração o cadastro dos novos prédios, assim como das modificações executadas nos prédios já existentes.
1. acompanhar a execução dos projetos e serviços de paisagismo na área de sua competência, ou quando solicitado por órgãos e entidades através de contratos ou convênios;
2. fornecer os elementos necessários, na sua área de competência, para orçamento e licitação de projetos e serviços paisagísticos;
3. desenvolver as atividades relativas à comercialização de projetos paisagísticos;
4. efetuar a correção de solos e o recobrimento vegetal;
5. efetuar o controle fitossanitário, visando o combate às pragas;
6. efetuar a podação, plantio e conservação de espécies vegetais;
7. promover a proteção à fauna e à flora;
8. promover o tratamento e preservação de lagos e encostas;
9. manter e conservar as instalações e equipamentos do Horto "Alexandre Leal Costa";
10. efetuar catalogação e identificação botânica de todas as espécies vegetais;
11. elaborar e atualizar, de forma permanente, calendários de coleta de sementes visando a implantação de projetos paisagísticos;
12. manter a atualização permanente de um "Index Semium" para comercialização e permuta de sementes com órgãos afins;
13. proceder semeadura periódica e multiplicação vegetativa das plantas;
14. desenvolver as atividades relativas à comercialização de todos os produtos do Horto "Alexandre Leal Costa", bem como elaborar tabela de preços das espécies existentes;
1. programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção e reparos nas áreas externas do CAB;
2. executar os serviços de limpeza e varrição em todas as áreas do CAB;
3. planejar e executar o sistema de coleta de resíduos na área do CAB;
4. executar periodicamente a limpeza dos sistemas de drenagem e de esgotamento sanitário do CAB;
5. executar os serviços de implantação, manutenção e reparos do sistema viário do CAB, inclusive estacionamento e sinalização vertical;
6. fiscalizar as áreas reservadas à expansão do CAB, preservando-a e disciplinando a sua ocupação;
7. controlar e fiscalizar os estacionamentos dos prédios situados no CAB;
8. efetuar o cadastramento e controle de vendedores autônomos na área do CAB.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.