- À Chefia da Casa Civil, com funções de assistência e assessoramento direto e imediato ao Governador em assuntos de Administração Civil e de Política, compete:Isupervisionar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos que integram a Casa Civil;
IIassistir o Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais em matéria de Administração Civil, inclusive coordenando a colaboração das Secretarias de Estado e órgãos da administração em assuntos dependentes do Chefe do Poder Executivo;
IIIassistir o Governador no desempenho de suas atribuições em assuntos de Política e, particularmente, nas relações com o Poder Legislativo;
IVassessorar o Governador nas funções de relacionamento com entidades de classe e outras organizações representativas da comunidade;
Vassessorar o Governador na elaboração de atos, mensagens e projetos de lei, participando, inclusive, na redação e acompanhando, se for o caso, na Assembléia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das proposições;
VIsupervisionar e coordenar o trabalho e o desempenho dos assessores parlamentares ou políticos das Secretarias e demais órgãos da Administração estadual;
VIIexecutar ou transmitir ordens ou decisões, além de diretrizes políticas do Governo;
VIIIexaminar o conteúdo e a forma dos atos a serem submetidos ao Governador;
IXproceder a estudos e diligências, inclusive requisitando informações e esclarecimentos sobre atos, processos ou documentos a serem submetidos à apreciação e decisão do Governador;
Xmanter informações atualizadas com vistas a assessorar o Chefe do Poder Executivo na análise do desempenho do Governo;
XIassessorar o Governador na análise política da ação Governamental;
XIIprestar assistência pessoal ao Governador;
XIIIorganizar o cerimonial;
XIVdelegar competência ao Subchefe da Casa Civil, Assistentes, Assessores e titulares dos órgãos que compõem a estrutura da Casa Civil;
XVcolaborar com os deputados federais e estaduais e autoridades municipais no encaminhamento e solução dos interesses que patrocinem junto aos órgãos do Governo;
XVIreferendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Casa Civil;
XVIIcomparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado nos termos da Constituição do Estado;
XVIII - exercer outras competências, conforme se dispuser no Regimento, além das que lhe forem especialmente conferidas pelo Governador.