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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20298, de 11 de março de 2021

Nº 20298/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, passa a ter a seguinte composição:
§ 1º- Da representação do Poder Público:
I o Secretário de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI;
II 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
III 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
IV 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
V 01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;
VI 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
VII 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
VIII 01 (uma) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
IX 01 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP;
X 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
XI 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
XII 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
XIII 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Informação - SECTI;
XIV 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
XV 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
XVI 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
§ 2º- Da representação da Sociedade Civil:
I 01 (uma) personalidade, representante de Organização da Sociedade Civil, notoriamente reconhecida no âmbito das relações raciais;
II 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia;
III 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil do Movimento Negro;
IV 01 (uma) representante de Organizações da Sociedade Civil do Movimento de Mulheres Negras;
V 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil da Juventude Negra;
VI 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Quilombolas;
VII 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Marisqueiras e Pescadores;
VIII 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Blocos Afros;
XIX 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Blocos de Afoxés;
X 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Capoeira;
XI 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Mídia Negra;
XII 03 (três) representantes de Organizações da Sociedade Civil do segmento religioso, sendo 01 (um) representante do Segmento Religioso das Irmandades Católicas de Homens Negros e Mulheres Negras, 01 (um) representante do Segmento Religioso Evangélico e 01 (um) representante do Segmento Religioso de Matriz Africana;
XIII 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de População em Situação de Rua;
XIV 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil LGBTQIA+ de Negros e Negras.

revogadoDECRETO Nº 20.298 DE 11 DE MARÇO DE 2021

Revogado pelo Decreto n° 24.727 de 18 de agosto de 2026.

Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 016, de 09 de abril de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

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