Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 32, de 3 de março de 1983
Nº 32/1983
Reorganiza a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
XVIII - opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos centralizados ou entidades descentralizadas da administração estadual;
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário
1.1. Centros Regionais Integrados
2.Assessoria de Planejamento
3.Serviço de Administração Geral
4.Inspetoria Setorial de Finanças
5.Coordenação de Programação
6.Coordenação de Orçamento
7.Coordenação de Acompanhamento
8.Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAP
9.Centro de Projetos e Estudos - CENPES
10.Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM
1.Centro de Estatística e Informações - CEI
2.Instituto de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB
3.Centro de Recursos Ambientais - CRA
4.Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED
5.Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER
6.Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR
7.Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia S/A - PRODEB.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA SECRETARIA
CAPÍTULO IV
SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 8º - O CEPRAM terá a seguinte composição:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1983.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Mendes de Brito
Jorge Augusto Novis
Paulo Ganem Souto
Noélio Dantaslé Spínola
Renato de Pinho Pereira
Waldeck Vieira Ornelas
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: - Ao Centro de Projetos e Estudos, Órgão em Regime Especial da Administração Centralizada, que elabora projetos e estudos com vistas à definição e execução de políticas, planos e programas de desenvolvimento no Estado, compete:
ANEXO I
Cargos em Comissão da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. Chefe de Gabinete
DAS-5
01
2. Assessor Especial
DAS-5
02
3. Assessor Chefe
DAS-5
01
4. Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico
DAS-5
01
5. Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social
DAS-5
01
6. Coordenador
DAS-5
03
7. Diretor do Serviço de Administração Geral
DAS-5
01
8. Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças
DAS-5
01
9. Diretor de Órgão em Regime Especial
DAS-5
02
10. Diretor do Centro Regional Integrado
DAS-4
25
11. Assessor
DAS-4
16
12. Coordenador Adjunto
DAS-4
14
13. Oficial de Gabinete
DAS-2
01
ANEXO II
Cargos em Comissão do INTERURB
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
DAS-6
01
Coordenador da Presidência
DAS-5
01
Chefe da Assessoria
DAS-5
01
Chefe da Procuradoria Jurídica
DAS-5
01
Diretor
DAS-5
02
Gerente
DAS-4
07
Assessor
DAS-4
08
Assistente
DAS-2
01