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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5463, de 13 de outubro de 1989

Nº 5463/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 60 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 .

Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 26, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 26, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 , terá os seguintes parágrafos:

"§ 1º - Ficam subordinadas à Coordenação Central de Planejamento as Coordenações de Programação, de Acompanhamento e de Orçamento, da estrutura da Secretaria do Planejamento, previstas na Lei Delegada nº 32, de 03 de março de 1983 .

"§ 2º - O Coordenador Central de Planejamento será o substituto eventual do Secretário do Planejamento, nas suas faltas e impedimentos."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jairo Simões

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