Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5463, de 13 de outubro de 1989
Nº 5463/1989
Revogada pelo art. 60 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 .
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 26, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º - Ficam subordinadas à Coordenação Central de Planejamento as Coordenações de Programação, de Acompanhamento e de Orçamento, da estrutura da Secretaria do Planejamento, previstas na Lei Delegada nº 32, de 03 de março de 1983 .
"§ 2º - O Coordenador Central de Planejamento será o substituto eventual do Secretário do Planejamento, nas suas faltas e impedimentos."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Jairo Simões