Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4083, de 27 de março de 1995
Nº 4083/1995
Aprova o Estatuto da Escola de Serviço Público - FUNDESP
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
ESTATUTO DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
- Subgerência de Estudos e Pesquisas;
- Subgerência de Modernização e Informática.
- Subgerência de Arquivo Técnico:
- Subgerência de Documentação e Divulgação
- Subgerência de Extensão;
- Subgerência de Atividades Sócio-culturais.
- Subgerência de Atendimento a Cursos de 1º e 2º Graus;
- Subgerência de Atendimento a Cursos de Pós-Graduação.
- Subgerência de Planejamento Instrucional;
- Subgerência de Produção:
- Subgerência de Utilização.
- Subgerência de Fundamentação Teórica;
- Subgerência de Atividades Práticas;
- Subgerência de Especialização.
- Subgerência de Fundamentação Teórica;
- Subgerência de Atividades Práticas;
- Subgerência de Especialização.
- Subgerência de Pessoal;
- Subgerência de Material e Serviços:
- Subgerência de Licitação, Contratos e Convênios;
- Subgerência de Execução e Controle Financeiro;
- Subgerência de Contabilidade.
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS