- Compete à Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER:Ielaborar planos metropolitanos de desenvolvimento, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo da RMS;
IIplanejar, programar, coordenar e controlar a execução de serviços comuns de interesse metropolitano, promovendo sua unificação, integração, implantação e operação;
IIIprestar suporte técnico na elaboração e na execução de estudos, programas e projetos de interesse metropolitano;
IVelaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de renovação das que se apresentem em processo de deterioração;
Vexecutar obras de interesse metropolitano;
VIplanejar, coordenar e fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Salvador;
VIIexpedir licença para exploração das linhas de transporte intermunicipal de passageiros, inclusive a especial, mediante concessão, permissão ou autorização;
VIIIexaminar, para efeito de anuência prévia:
a)os projetos de loteamento e desmembramento do solo urbano, bem como as alterações de uso do solo rural para fins urbanos, quando localizados em Município integrante da Região Metropolitana de Salvador, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
b)a implantação e ampliação de projetos industriais localizados na Região Metropolitana de Salvador, nos termos da Lei Federal nº 6.803, de 02 de julho de 1980, excluídos da respectiva análise os aspectos relativos à conservação, defesa e melhoria do ambiente.
IXexercer, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Lei Delegada nº 27, de 10/02/83 , às atividades deferidas aos Centros Regionais Integrados - CERINs;
Xalienar e arrendar bens móveis e imóveis, assim como prestar serviços de qualquer natureza;
XIfornecer apoio técnico-administrativo necessário ao exercício das competências por parte dos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana de Salvador;
XIIgerir o Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, de acordo com a legislação específica;
XIIIpromover a efetivação de desapropriações de áreas previamente declaradas de utilidade pública ou de interesse social, situadas na Região Metropolitana de Salvador;
XIVexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O exercício do poder de polícia decorrente das atividades previstas nos incisos VI e VII deste artigo caberá ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Salvador.