Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5121, de 6 de julho de 1989
Nº 5121/1989
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Decreto nº 2.599 de 20 de julho de 1989 - Altera o Quadro de Cargos de Provimento Temporário da Secretaria dos Transportes e Comunicações, na forma que indica.
Introduz alterações na estrutura da Administração Pública do Estado, dispõe sobre a extinção de órgãos e entidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I e II - à Secretaria dos Transportes e Comunicações, constituindo, na estrutura centralizada, os Departamentos de Aerovias e Hidrovias - DAH e Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA;
IX e X - à Secretaria da Cultura:
"Art. 11 - Fica criada a Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI, dirigida por um Secretário de Estado, tendo por finalidade orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o Plano Regional de Reforma Agrária, a execução dos programas regionais de desenvolvimento agrário e cooperativismo, bem como formular e executar a política de irrigação, a disciplina do uso e a defesa dos recursos hídricos no Estado da Bahia".
"Art. 12 - A Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI tem a seguinte estrutura:
"Art. 37 - .....................................................
GABINETE DO GOVERNADOR, em de de 1989.
NILO COELHO
Antonio Carlos da Silva Barreto
Rubens Vaz da Costa
Jabes Souza Ribeiro
Herval Pina Ribeiro
Raimundo Sobreira
Sérgio Veiga de Santana
José Carlos Capinan
Joir Brasileiro
Carlos Meirelles
Murilo Leite
Jairo Simões
Jutahy Magalhães Júnior
Ênio Mendes de Carvalho
Lauro Andrade Assunção
José Fernandes Pedral Sampaio
Euclides José Teixeira Neto
Luis Carlos Magnavita Bacelar
Reinaldo Teixeira Braga
(*) Republicado por haver saído com incorreção.