Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11431, de 6 de fevereiro de 2009
Nº 11431/2009
Ver também:
Art. 43 da Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014: "O Quadro Especial da Casa Civil fica acrescido dos cargos em comissão constantes do Anexo XXXIX."
Aprova o Regimento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei no 10.955, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA CASA CIVIL
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;
2.o Secretário da Casa Civil, que será seu vice-presidente;
3.o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
4.o Secretário do Planejamento;
5.o Secretário da Fazenda;
6.o Secretário da Saúde;
7.o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
8.o Secretário da Educação;
9.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
10.o Secretário de Promoção da Igualdade;
11.o Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;
12.o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
13.o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
14. 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada.
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais;
3.4.Coordenação de Transportes.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.
5. Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
SEÇÃO II
CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE PROGRAMAS
SEÇÃO III
CONSELHO DE INFORMÁTICA GOVERNAMENTAL
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
ASSESSORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO VI
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SEÇÃO VII
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO IX
COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
SEÇÃO X
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
SEÇÃO XI
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
SEÇÃO XII
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO, LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO XIII
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PALÁCIOS
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Redação do inciso V de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.473, de 20 de março de 2009.
Redação original: "V - o Coordenador Executivo, por um dos Assessores Especiais lotado na respectiva Unidade;"
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
03
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
11
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
08
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Assistente IV
DAI-5
03
Assistente V
DAI-6
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
3. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAÍ-4
01
4. ASSESSORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessor Geral
DAS-1
01
Assessor Especial
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Gerente
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
15
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
08
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assessor de Comunicação Social III
DAI-5
01
Assistente IV
DAI-5
13
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Assistente V
DAI-6
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
05
5. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
07
Assessor Administrativo
DAI-4
01
8. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Diretor
DAS-2B
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
02
9. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO, LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
10. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PALÁCIOS
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Assistente IV
DAI-5
10
Assistente V
DAI-6
09
ANEXO II
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
(Ver também: Art. 43 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014: "O Quadro Especial da Casa Civil fica acrescido dos cargos em comissão constantes do Anexo XXXIX.")
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assistente I
DAS-2C
02
Assistente II
DAS-3
08
Assistente III
DAI-4
15
Assistente IV
DAI-5
25
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.