Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11111, de 27 de junho de 2008
Nº 11111/2008
Homologa a Resolução nº 02, de 15 de abril de 2008, do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
revogadoArt. 4º - O Conselho deverá encaminhar a solicitação de indicação dos representantes das Organizações não-Governamentais ao Ministério Público Estadual, o qual convocará assembléia, para escolha de 02 (duas) entidades, as quais indicarão os seus respectivos membros titulares ou suplentes para o subseqüente encaminhamento da indicação ao Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Do Vice
SEÇÃO III
Dos Membros do Conselho
SEÇÃO IV
Do 1º Secretário
CAPÍTULO VI
DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO I
Dos Direitos
SEÇÃO II
Dos Deveres
SEÇÃO III
Das Proibições
SEÇÃO IV
Do Mandato
SEÇÃO V
Do Credenciamento
CAPÍTULO VII
FORMA PROCEDIMENTAL
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.