Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7641, de 8 de julho de 2025
Lei nº 7641/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS IMPOSITIVAS DE BANCADAS E INDIVIDUAIS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
artigo 157 da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado, para 2026, compreendendo:
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
os gastos com pessoal, auxílios, benefícios e encargos sociais.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, destacando ativos, inativos e pensionistas; e
inciso III do §2º do artigo 10 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
supervisão dos Órgãos Centrais de Planejamento e Orçamento do Estado.
Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou
XVIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe (93);
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
em seus respectivos orçamentos, para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais favoráveis aos servidores a eles vinculados, não sendo permitido ao Poder Executivo assumir as referidas despesas.
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
beneficente, de acordo com a área de atuação, nos termos da legislação vigente.
PODER LEGISLATIVO
que deverão ser observadas as disposições das Leis Federais n os 9.790, de 23 de março de 1999; 9.637, de 15 de maio de 1998; 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivamente; Lei Estadual nº 3.017, de 21 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 42.086 de 18 de março de 2020 e Decreto Federal nº 11.948 de 12 de março de 2024.
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Da Alteração dos Orçamentos
artigo 20 desta Lei.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
mediante a utilização de seus recursos madeireiros e não madeireiros disponíveis, utilizando manejo florestal sustentável;
PODER LEGISLATIVO
2015, bem como a Lei Estadual nº 7.434, de 07 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental;
XVIII - será garantido crédito diferenciado, com bônus ambientais, para os financiamentos de projetos efetivamente vinculados à sustentabilidade socioambiental, no âmbito de uma política de apoio à economia verde;
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS IMPOSITIVAS DE BANCADAS E INDIVIDUAIS
Amazonas.
nº 126, de 30 de julho de 2021, observado a regra receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do artigo 161 da Constituição Estadual.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração pública, para se constituírem em recursos de emendas à despesa.
finalidades para as quais foram instituídas, será demonstrada mediante relatório anual da execução da despesa orçamentária.
artigo 24 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 20)
Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo II - Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral e por Poder
Anexo III - Demonstrativo da Receita do Orçamento de
Anexo IV - Demonstrativo da Despesa do Orçamento de
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Orçamentários Consolidados
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2026 Quadros Orçamentários Complementares
XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
XXVII - Receita Tributária Líquida
XXVIII - Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública
XXXII - Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXIII - Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIV - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXVI - Limite Meio Ambiente
XXXVII - Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVIII - Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito
XXXIX - Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa
Anexo VII - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XL - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XLI - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XLII - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIII - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIV - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 88) 1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
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Estado a serem transferidos ao município onde ocorreu a licença, conforme estabelecido no inciso III, § 2º, do art. 147 da Constituição Estadual;
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12. Meio Ambiente: Serão destinados à formação de um fundo a ser gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, 2% (dois por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República e 2% (dois por cento) da compensação financeira a que se refere o artigo 20, § 1º, da Constituição da República, ao órgão gestor do Sistema Estadual de Meio Ambiente, para aplicação em políticas públicas no âmbito de sua competência, conforme preconizam o art. 238 e 238-A da Constituição do Estado do Amazonas.
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, veio estabelecer aos entes da Federação, normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e o da dívida. RISCOS ORÇAMENTÁRIOS Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados as obrigações constitucionais e legais. Nesse sentido, podemos citar como fonte de risco, dados os seus desdobramentos fiscais, a atividade legislativa, que, frequentemente, aborda temas que podem interferir no planejamento orçamentário-financeiro do Estado. As receitas previstas e as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, podem sofrer mudanças drásticas ao longo do exercício financeiro em decorrência de novas legislações, apresentando um risco fiscal significativo ao erário público. Novas alterações legais podem ser implementadas no decorrer do exercício de 2026, contudo, os impactos associados ainda não seriam passíveis de estimativa consistente ante o desconhecimento acerca da plena abrangência das medidas que estariam sendo avaliadas. No tocante aos aspectos macroeconômicos, podemos salientar que mudanças no comportamento das principais variáveis econômicas, podem gerar fatores de risco ao cumprimento das
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previsões orçamentárias do Estado, principalmente quando relacionadas às variáveis exógenas, tais como: inflação, juros, câmbio, emprego e renda, às quais o Estado do Amazonas não possui controle e influenciam diretamente a economia. Fatores negativos que alterem essas variáveis modificam a conjuntura econômica ao longo do exercício orçamentário, provocando redução de receitas ou elevação de despesas, ocasionando um contingenciamento de recursos.
Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta, uma vez que dependem de variáveis externas, como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle. Cabe destacar, que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas nos períodos de crise no país, o Estado é fortemente impactado. Problemas econômicos nacionais geram impactos maiores ainda no Estado do Amazonas, devido a estar correlacionado com o ambiente nacional, só que de uma forma mais volátil. Portanto, crises na economia nacional devem ter um impacto ainda maior no Estado do Amazonas. O cenário de longo prazo depende de variáveis que não estão no controle do governo amazonense. Os impactos da Reforma Tributária ainda são incertos para o Estado. O que se pode fazer é ter prudência nos gastos e monitoramento constante de receitas e despesas para mitigar os eventuais riscos decorrentes das políticas fiscais, monetárias e comerciais do governo federal ou da economia global.
REFORMA TRIBUTÁRIA A Reforma Tributária sobre o consumo com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e criou o Comitê Gestor do IBS. Nesse contexto, a expectativa atual é que sejam necessárias adaptações a partir de 2026, com a implementação plena do novo sistema tributário se estendendo até 2033. No cenário externo, as tensões comerciais globais têm gerado incertezas no cenário internacional, o que pode se apresentar desafios para a realização de projeções de receitas e despesas do Estado durante esse exercício. RISCOS DA DÍVIDA Os riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da Dívida Pública e os Passivos Contingentes.
1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
A dívida consolidada do Estado do Amazonas apresentou um saldo em 31/12/2024 de R$ 11,3 bilhões, uma variação positiva de 22,5% em comparação ao exercício de 2023. Esse crescimento deveu-se principalmente pelas receitas de operações de crédito junto ao Banco do Brasil e à cotação de fechamento do dólar dos EUA no último dia do ano de 2024. A variação de indexadores como a taxa de câmbio do dólar americano (moeda na qual é baseada a totalidade das operações de crédito externas), o Coeficiente de Atualização Monetária - CAM e ainda a variação de juros no mercado interno e externo, Selic e SOFR, respectivamente, contribuíram para o aumento de 33% do serviço da dívida em relação ao ano anterior.
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O conceito de serviço da dívida aqui utilizado, compreende aquele estabelecido pelo Manual Técnico do Orçamento da Secretaria do Tesouro Nacional, isto é: juros, comissões e amortizações. 2. PASSIVOS CONTINGENTES Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência de um ou mais eventos futuros, ou cuja probabilidade de ocorrência e magnitude dependam de condições exógenas imprevisíveis. São também considerados passivos contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas no corpo das demonstrações contábeis por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança. São espécies de passivos contingentes: (1) Demandas Judiciais; (2) Passivos Contingentes em Fase de Reconhecimento; (3) Restituição de Tributos a Maior; e (4) Fianças. Ressalta-se que os passivos contingentes não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se podem prever. Para o exercício de 2026, conforme Lei n.º 6.219, de 30 de março de 2023 e Lei n.º 6.112, de 23 de dezembro de 2022, respectivamente, os valores com demandas judiciais são da ordem de R$ 690 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.
MITIGAÇÃO DOS RISCOS FISCAIS A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9.º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio do remanejamento e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2024, corresponde a R$ 11,30 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado do exercício de 2024. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está previsto no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender
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passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Com o objetivo de mitigar os efeitos de eventuais riscos fiscais, o Governo do Estado do Amazonas tem adotado uma série de medidas nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Complementar n.º 271, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece normas voltadas à Sustentabilidade Fiscal do Estado, priorizando a prevenção de riscos e a correção de desvios que possam comprometer o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, no exercício de 2024, foram aprovados 263 (duzentos e sessenta e três) projetos, com uma estimativa de criação de 7,23 mil novos postos de trabalhos diretos, para o exercício de 2025 a 2027. Durante o mesmo período, a previsão de investimento previsto foi de R$ 6,96 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 89 (oitenta e nove) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2025 a 2027 de R$ 2,97 bilhões com a geração de 2,55 novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:
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será instrumento de estímulo à participação de micro e pequenas empresas nas compras governamentais; e
Nesse contexto, conscientes da necessidade de trilhar sempre o caminho que vise o aperfeiçoamento contínuo de medidas voltadas ao equilíbrio fiscal e à melhoria de serviços ofertados à sociedade, o Estado do Amazonas, por meio de sua Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, a exemplo das demais Unidades da Federação, mantém-se no propósito de adesão a programas de modernização e de fortalecimento da gestão fiscal, tais como o PROFISCO III, bem como, adesão a programas de apoio ao desenvolvimento e a adoção de políticas públicas fortalecedoras do ente federado, que promovam o desenvolvimento econômico sustentável e que auxiliem na prevenção e na mitigação de crises socioeconômicas. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ mil PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 690.000.000 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado 690.000.000 SUBTOTAL 690.000.000 SUBTOTAL 690.000.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor Restituição de Tributos a Maior 9.210.000 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado 9.210.000 Fianças 500.000 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado 500.00 SUBTOTAL 9.710.000 SUBTOTAL 9.710.000 TOTAL 699.710.000 TOTAL 699.710.000
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ANEXO IV ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) Introdução O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, tendo em vista a determinação contida no §1º do
artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. No referido Anexo são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário atual para os exercícios de 2026 a 2028, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a esse período. A grade de parâmetros é um importante subsídio para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao oferecer aos seus formuladores o cenário macroeconômico de referência para o exercício em que o orçamento será executado. Com base nesse cenário, é possível realizar estimativas mais precisas das receitas e despesas públicas. O cálculo das projeções para os períodos de 2026, 2027 e 2028 foi realizado considerando-se, principalmente, a metodologia de cálculo sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual dos Demonstrativos Fiscais 2024 - MDF 14ª edição, e os parâmetros descritos na tabela abaixo:
Variáveis 2026 2027 2028
2,00 PIB (crescimento real % aa) 1,61 2,00 3,79 IPCA (acumulado - var. %) 4,50 4,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 190.663.65 202.103.47 214.229.682 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do4 Relatório Focus Banco4 Central, Projeção do PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI.
Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Portaria STN/MF n.º 989, de 14 de junho de 2024, que altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria n.º 699, de 7 de julho de 2023 - STN/MF. Perspectivas Econômicas O ano de 2024 foi mais um ano marcado pela busca dos bancos centrais, como o Banco Central Europeu e o Federal Reserve dos Estados Unidos, no combate à inflação. Políticas monetárias restritivas, como alta taxa de juros foram mantidas com o objetivo de desacelerar de forma mais rápida a economia. Além disso, os conflitos geopolíticos, principalmente a guerra da Ucrânia, continuaram a impactar a economia global, com seus efeitos diretos na cadeia de suprimentos e nos preços da energia. Em 2025, a mudança de governo nos Estados Unidos provocou impacto imediato sobre a inflação, em razão da elevação de tarifas comerciais. Cabe destacar também que, para 2025, o Banco Central e o mercado financeiro projetam um ritmo de crescimento econômico
Av. Mário mais 3950
Ypiranga Monteiro,
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moderado. As estimativas indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) deve apresentar um crescimento em torno de 2%, abaixo dos 3,4% registrados em 2024.
No Brasil, no início do ano de 2024, o Relatório Focus com referência na posição de 01/03, projetava um IPCA de 3,76%, crescimento do PIB em 1,77% e taxa Selic de 9%. Entretanto, os resultados finais divergiram significativamente das expectativas: o IPCA encerrou o ano em 4,83%, superando o teto da meta inflacionária de 4,50%. A taxa Selic, por sua vez, atingiu 12,25% e com expectativa de crescimento, influenciando diretamente os investimentos. Por outro lado, o PIB registrou um crescimento acima do esperado, impulsionado principalmente pela injeção de recursos na economia, encerrando o ano com alta de 3,4%. A taxa de desemprego atingiu 6,6%, o menor nível desde o início da série histórica da PNAD, em 2012. Diferentemente de 2023, quando o avanço econômico foi concentrado no setor agropecuário e nas exportações, o crescimento do PIB em 2024 foi disseminado entre diversas atividades econômicas. A economia do Amazonas em 2024, apresentou um desempenho positivo, impulsionada principalmente pelos setores de serviços e indústria, com o PIB crescendo 2,21% em comparação ao mesmo período de 2023, dados divulgados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI). O setor industrial destacou-se como um dos principais impulsionadores do crescimento econômico no Estado do Amazonas, registrando alta de 10,16% em relação ao mesmo período do ano anterior. O setor de serviços, principal setor econômico do Estado, apresentou desempenho positivo, com crescimento de 5,83% em comparação a 2023. Esses resultados alinham-se às projeções e refletem a atuação antecipada do Governo do Estado, que adotou medidas de enfrentamento à estiagem, mitigando os efeitos para a população e para a economia amazonense. No início de 2025, a economia brasileira já apresenta sinais de desaceleração, resultado dos efeitos combinados de uma política monetária mais restritiva e de desafios fiscais persistentes. Esse contexto reforça as expectativas de crescimento moderado para o ano, influenciado tanto por fatores internos quanto externos. A adoção de uma política monetária contracionista, visando ao controle da inflação, acaba por limitar o ritmo de expansão econômica. No cenário externo, os principais desafios decorrem da elevada volatilidade nos preços das commodities e das constantes mudanças nas políticas comerciais globais, fatores que impactam diretamente o desempenho das exportações brasileiras. No Brasil, o ano de 2025 começou com alta nas projeções de inflação e consequentemente na taxa Selic. Segundo o relatório Focus com referência na posição de 03/01 a previsão para o ano era de IPCA próximo de 5% e Selic a 15%, enquanto o PIB projetado era em torno de 2%. Enquanto no último relatório enviado ao mercado, em 06/05, as previsões se mantêm próximas, exceto para o IPCA que já passa de 5,50%. De acordo com a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), realizada em 06 e 07 de maio de 2025, foi deliberado um aumento de 0,50% na taxa Selic, elevando para 14,75%. A decisão foi respaldada por sinais de moderação no ritmo de crescimento econômico, o que reforça a percepção do Comitê de que os efeitos da política monetária contracionista começam a se refletir na atividade econômica. No contexto global, as expectativas são de incerteza em relação às medidas que o governo dos Estados Unidos adotou e ao seu impacto na economia brasileira e Amazonense. A política tarifária, por exemplo, prevê uma taxação indiscriminada às importações de aço e alumínio. Porém, tais tarifas direcionadas a países específicos, como a China, o Canadá e o México, podem oportunizar ao Brasil o aumento das exportações para os EUA.
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Outro fator relacionado aos Estados Unidos diz respeito à busca por soluções para os atuais conflitos geopolíticos. Destacamse, nesse contexto, a iminência de um cessar-fogo entre Israel e Hamas e os avanços nas negociações de paz entre Rússia e Ucrânia. Este último, em especial, pode gerar efeitos positivos para a economia brasileira. Especificamente no Amazonas, há o risco de ocorrência de estiagem e cheia que podem afetar negativamente a economia amazonense. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais do
Resultado Primário e Nominal Para a elaboração da LDO 2026, as projeções referentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028 foram realizadas com base, principalmente, na metodologia recomendada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme orientações constantes no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - 14ª edição de 2024 e os parâmetros adotados para elaboração do cenário base, foram obtidos a partir do Relatório Focus do Banco Central, com referência na (posição em 11/04/2025). Os demais indicadores foram estimados pela Secretaria de Estado da Fazenda. A metodologia adotada para a projeção e atualização das Receitas Tributárias e das Receitas de Fundos e Contribuições para o exercício de 2025, baseia-se nos valores efetivamente arrecadados no período de janeiro a março de 2025, acrescido à arrecadação realizada de abril a dezembro de 2024. Sobre esse montante, aplicam-se os seguintes parâmetros: o Índice de Quantidade (IQ), que reflete a projeção de crescimento nominal do PIB, e o Índice de Preço (IP), correspondente à variação da taxa de inflação (IPCA).
Considerando o cenário econômico caracterizado por incertezas, a análise incorpora premissas fundamentadas em cenários, oportunidades e análise de sensibilidade, elementos essenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão.
Para os exercícios de 2026 a 2028, utilizou-se o método de cálculo sugerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) -14ª edição 2024, considerando a arrecadação projetada para o encerramento do exercício de 2025, acrescido do índice preço e o índice quantidade para o período em referência, onde:
O Índice Quantidade (IQ), corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2026 de 1,61% e de 2,00% para os anos de 2027 e 2028.
O Índice de Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA), de 4,50% em 2026, 4,00% para 2027 e 3,79% para 2028. O resultado da projeção das receitas Tributárias para os exercícios de 2026 a 2028 foi obtido através da multiplicação das receitas estimadas do exercício anterior (2025) x IQ x IP.
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 41
Para as demais categorias de receitas, a metodologia adotada está fundamentada nos valores arrecadados para o período de janeiro a março do exercício de 2025 e projetados para os meses subsequentes. Os valores para os exercícios de 2026 a 2028 considerou os valores atualizados das receitas para o exercício de 2025, sobre esse montante, aplicam-se o índice de quantidade (IQ) - corresponde à projeção de crescimento nominal do PIB e o índice de preço (IP) - corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA); No âmbito da despesa total, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano. O Cálculo da Meta do Resultado Nominal, representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao saldo apurado em 31 de dezembro do exercício em referência. Já o resultado primário é obtido a partir da receita primária, subtraída as despesas primárias, conforme metodologia constante do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional - 14ª Edição.
ANEXO IV ANEXO DE METAS FISCAIS
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
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Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei n.º 6.328, de 28 de julho de 2023), com os valores executados ao final do referido exercício. No exercício financeiro de 2024, as receitas primárias, ou seja, as receitas totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de ativos e as receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram um acréscimo de 18,37% em relação aos valores previstos na LDO 2024. As despesas primárias, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um acréscimo de 18,54%. Devido à mudança de entendimentos técnicos, a partir da data de validade das novas regras, o ente deve preencher os demonstrativos fiscais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que, abranja períodos anteriores à entrada em vigor da nova norma. Isso se deve ao entendimento de que se constitui boa prática contábil a utilização de critério uniforme para todo o período abrangido pelo demonstrativo. Tal procedimento não se trata de aplicação retroativa, mas da aplicação, de modo uniforme, do regramento estabelecido para a elaboração do demonstrativo, conforme orienta o MDF 14ª edição.
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ mil
Metas Metas Realizada Variaç ão Previstas em ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL s em 2024 % PIB % RCL 2024
Valor % (c/a) x (a) (b) (c)=(b-a) 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.005.449 15,99 116,25 33.321.204 19,64 125,31 6.315.755 23,39
26.206.940 15,52 112,81 31.022.355 18,28 116,66 4.815.416 18,37 FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.142.521 16,66 121,14 33.109.395 19,51 124,51 4.966.873 17,65 26.201.231 15,51 112,79 31.059.544 18,30 116,80 4.858.313 18,54 FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.308.615 1,37 9,94 1.983.974 1,17 7,46 -324.641 -14,06
632.256 0,37 2,72 1.787.628 1,05 6,72 1.155.372 182,74 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.146.923 0,68 4,94 1.345.864 0,79 5,06 198.941 17,35 245.072 0,15 1,05 1.345.864 0,79 5,06 1.100.792 449,17 RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima 5.709 0,00 0,02 -37.189 -0,02 -0,14 -42.898 -751,40 da Linha (V) = (I - II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima 392.893 0,23 1,69 404.575 0,24 1,52 11.682 2,97 da Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 8.874.711 5,25 38,20 11.380.902 6,71 42,80 2.506.192 28,24
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.098.916 5,25 38,18 7.870.288 4,64 29,60 2.771.372 54,35
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
-110.046 -0,07 -0,47 -1.970.799 -1,16 -7,41 -1.860.753 1.690,89 da linha NOTA (1): Dados extraídos dos Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado
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AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ mil
Metas Metas
Realizadas Variaç ão Previstas em em 2024 ESPECIFICAÇÃO 2024 % PIB % RCL % PIB % RCL
(a) (b) Valor % (c/a) x
(c)=(b-a) 100
Valor Previsto Valor Realizado Parâmetros
2024 2024 PIB nominal 168.895.755 169.689.973
Receita Corrente Líquida - RCL 23.231.107 26.591.617 NOTA (2): 1 - Valor do PIB nominal do Estado, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEDECTI; e 2 - As Metas Fiscais para o Exercício de 2024 foram elaboradas conforme orienta o MDF 14º edição: A partir da data de validade das novas regras o ente deve preencher os demonstrativos fiscais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que abranja os períodos anteriores a entrada em vigor da nova norma. Não se trata de aplicação retroativa, mais da apli cação de modo uniforme das regras estabelecidas para elaboração do demonstrativo.
Demonstrativo das Metas Anuais Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientará a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2026 e indica as metas de 2027 e 2028. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. Nesse sentido, tanto o cenário externo quanto o interno constituem desafios para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o período de 2026 a 2028, tendo em vista o elevado nível de incerteza para prever a duração dos efeitos adversos, sobre o nível de atividade econômica. A economia global caminha para um cenário de desaceleração, influenciada pela intensificação das tensões comerciais, pelos conflitos geopolíticos, pela volatilidade dos preços e pela instabilidade política. O aumento das taxas de juros e as mudanças na condução da política monetária tendem a exercer impactos significativos sobre as economias, inclusive a brasileira. As projeções das metas anuais para a LDO 2026 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas através do comportamento das principais variáveis macroeconômicas que auxiliaram a traçar o cenário econômico do Brasil e, consequentemente do Estado do Amazonas, tendo como base as estimativas do Banco Central, expectativas de mercado no relatório Focus de 11/04/2025 . Além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. No exercício de 2025 foi considerado um incremento na receita de capital na ordem de R$ 1,3 bilhão em razão da aprovação pela STN das operações de crédito PROHABCAP com o Banco do Brasil, PROSAI PARINTINS, PROSAMIM+ e PROFISCO contratadas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - (BID). Cabe ressaltar que o Governo do Estado do Amazonas está em tratativas para a contratação com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) da operação de crédito de Reestruturação da Dívida Pública no valor total de US$ 585 milhões de dólares. O resultado da projeção das receitas de 2026, 2027 e 2028 foi obtido através da multiplicação das receitas projetadas para o exercício de 2025 atualizadas, observados os seguintes índices para cada exercício: Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
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Onde o Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2026 é 1,61%, 2027 e 2028 de 2,00%. E o Índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 4,50% em 2026, 4,00% em 2027 e 3,79% para 2028.
Variáveis 2026 2027 2028 PIB (crescimento real % aa) 1,61 2,00 2,00
IPCA (acumulado - var. %)
4,50 4,00 3,79 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 190.663.654 202.103.474 214.229.682 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção o PIB Estadual informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECT I
Considerando as premissas macroeconômicas mencionadas, foi projetada, para o exercício de 2026 uma Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de R$18,74 bilhões, deduzido o FUNDEB. Desta natureza de receita destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação líquida de R$ 15,63 bilhões. No tocante às despesas totais, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano. Com base nas projeções das receitas e despesas para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimaram-se os seguintes resultados primários: no exercício de 2026 estima-se resultado primário negativo (sem RPPS) em R$ 1,58 bilhões e o resultado primário negativo (com RPPS) em R$ 918,01 milhões, 2027 estima-se resultado primário (sem RPPS) em R$ 1,67 bilhão e resultado primário (com RPPS) em R$ 2,38 bilhões e para 2028 estima-se resultado primário (sem RPPS) em R$ 1,74 bilhão e resultado primário (com RPPS) em R$ 2,49 bilhões. Considerando a metodologia estabelecida pelo Manual dos Demonstrativos Fiscais/STN/MF, os resultados nominais (sem RPPS) pelo método "abaixo da linha", para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. Observou-se um resultado positivo de R$ 926,05 milhões para 2026, R$ 1,18 bilhão para 2027, e R$ 1,34 bilhão para 2028.
Demonstrativo das Metas Anuais AMF - Dem onstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
R$ mil
2026 2027 2028 Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente % PIB % RCL Corrente % PIB % RCL Corrente % PIB % RCL Valor Valor Valor Constante (a/PIB x (a/RCL Constate (b/PIB x (b/RCL Constante (c/PIB x (c/RCL (a) 100) x 100) (b) 100) x 100) (c) 100) x 100) RPPS) 39.396.129 37.699.645 20,66 128,95 38.404.385 35.337.123 19,00 118,59 40.660.751 36.047.094 18,98 118,69 FONTES RPPS) (I) 35.556.613 34.025.467 18,65 116,39 37.690.010 34.679.803 18,65 116,39 39.872.261 35.348.071 18,61 116,39
Receitas Primárias Correntes 35.526.584 33.996.731 18,63 116,29 37.658.179 34.650.514 18,63 116,29 39.838.587 35.318.218 18,60 116,29 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.735.238 17.928.458 9,83 61,33 19.859.353 18.273.236 9,83 61,33 21.009.209 18.625.355 9,81 61,33
Transferência Correntes 11.627.549 11.126.841 6,10 38,06 12.325.202 11.340.819 6,10 38,06 13.038.831 11.559.353 6,09 38,06 Demais Receitas Primárias
5.163.797 4.941.432 2,71 16,90 5.473.624 5.036.460 2,71 16,90 5.790.547 5.133.511 2,70 16,90 Correntes Receitas Primárias de Capital 30.029 28.736 0,02 0,10 31.831 29.289 0,02 0,10 33.674 29.853 0,02 0,10
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 45
AMF - Dem onstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ mil
2026 2027 2028 Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente % PIB % RCL Corrente % PIB % RCL Corrente % PIB % RCL Valor Valor Valor Constante (a/PIB x (a/RCL Constate (b/PIB x (b/RCL Constante (c/PIB x (c/RCL (a) 100) x 100) (b) 100) x 100) (c) 100) x 100) 39.600.338 37.895.061 20,77 129,62 38.292.601 35.234.266 18,95 118,25 40.266.835 35.697.874 18,80 117,54 RPPS) FONTES RPPS) (II) 37.144.680 35.545.148 19,48 121,58 36.017.848 33.141.193 17,82 111,22 38.136.034 33.808.849 17,80 111,32
Despesas Primárias Correntes 32.514.990 31.114.823 17,05 106,43 34.465.890 31.713.185 17,05 106,43 36.461.465 32.324.288 17,02 106,43
Pessoal e Encargos Sociais 13.715.013 13.124.414 7,19 44,89 14.537.913 13.376.807 7,19 44,89 15.379.659 13.634.573 7,18 44,89
Outras Despesas Correntes 18.799.978 17.990.409 9,86 61,54 19.927.976 18.336.379 9,86 61,54 21.081.806 18.689.715 9,84 61,54
Despesas Primárias de Capital 3.825.862 3.661.112 2,01 12,52 699.901 644.002 0,35 2,16 773.178 685.448 0,36 2,26 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 803.828 769.213 0,42 2,63 852.057 784.006 0,42 2,63 901.391 799.113 0,42 2,63
Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.011.633 1.925.008 1,06 6,58 2.132.331 1.962.027 1,06 6,58 2.255.793 1.999.835 1,05 6,58 Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.755.470 1.679.875 0,92 5,75 1.860.798 1.712.181 0,92 5,75 1.968.538 1.745.174 0,92 5,75 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.085.417 1.038.676 0,57 3,55 1.150.542 1.058.651 0,57 3,55 1.217.158 1.079.051 0,57 3,55 RPPS) (IV) 1.085.417 1.038.676 0,57 3,55 1.150.542 1.058.651 0,57 3,55 1.217.158 1.079.051 0,57 3,55
Acima da Linha -1.588.067 -1.519.681 -0,83 -5,20 1.672.161 1.538.610 0,83 5,16 1.736.227 1.539.222 0,81 5,07 (V) = (I - II)
Acima da Linha -918.014 -878.482 -0,48 -3,00 2.382.418 2.192.140 1,18 7,36 2.487.607 2.205.346 1,16 7,26 (VI) = (V) + (III - IV)
Juros, Encargos e Variações
488.734 467.688 0,26 1,60 508.283 467.688 0,25 1,57 527.496 467.643 0,25 1,54 Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.106.402 1.058.758 0,58 3,62 901.088 829.120 0,45 2,78 788.533 699.061 0,37 2,30
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.140.211 9.703.551 5,32 33,19 9.024.978 8.304.176 4,47 27,87 8.079.957 7.163.147 3,77 23,59
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.163.421 6.854.949 3,76 23,45 5.978.817 5.501.304 2,96 18,46 4.639.880 4.113.406 2,17 13,54 Abaixo da linha 926.049 886.171 0,49 3,03 1.184.604 1.089.993 0,59 3,66 1.338.937 1.187.012 0,63 3,91 NOTAS: (1) Para as estimativ as das receitas, utilizou-se as receitas líquidas, deduzido o valor do FUNDEB. (2) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2026 à 202 8, foram projetadas pelas Secretaria Executiva da Receita Estadual, Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e Secretaria Exec utiva do Orçamento Estadual/SEFA Z. (3) Os valores das Operaç ões de Crédito, Juros e Encargos da Dív ida, Am ortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2026 à 2028, foram informados pelo Departamento da Dív ida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (4) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçam entário, onde receita deve ser igual a despes a, foram alocados na P rojeção das Despes as Correntes (Outras Despesas Correntes). (5) A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pes quis as e Informações - DEPI/SEDECTI (6) As ex pectativas de m ercado para a taxa de inflação (IPCA) e crescimento (PIB), foram obtidos no site do Banco Central do Brasil, relatório do m ês de abril de 2025. Observações: Para o cálculo do Resultado Primário adotou-se a M etodologia definida no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, válido para o exerc ício de 2025.
Parâmetros 2026 2027 2028 PIB nominal 190.663.654 202.103.474 214.229.682 Receita Corrente Líquida - RCL 30.550.546 32.383.579 34.258.589
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve, ainda, compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. As receitas primárias são estimadas tendo como base a arrecadação do exercício corrente atualizada, com aplicação dos parâmetros macroeconômicos adequados a cada uma. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA de cada exercício, conforme índices a abaixo. No tocante às despesas correntes, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano.
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Quanto às projeções para as despesas com pessoal e encargos sociais consideram o crescimento vegetativo da folha de pagamentos, que decorre de estudos das séries históricas, bem como a incorporação do efeito anualizado de 2026 a 2028. Na comparação das receitas de anos anteriores, observase que a receita total (Sem RPPS) do exercício de 2024 foi superior em 15,94% se comparado ao exercício de 2023, o equivalente a R$ 4,6 bilhões. Somente de receitas advindas de operações de crédito, o valor foi na ordem de R$1,3 bilhão. O restante em parte são receitas oriundas de excesso de arrecadação de impostos e de transferências. Para 2025, projeta-se uma receita primária (Sem RPPS) de 8,02% maior em relação à receita primária (Sem RPPS) realizada em 2024. A partir de 2026, espera-se que as receitas comecem a crescer. Tendo em vista os efeitos econômicos decorrentes da guerra entre a Rússia e a Ucrânia e o recente conflito no Oriente médio, constituírem cenário desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio de 2026 a 2028, o valor da meta poderá ser atualizado a partir de novas estimativas a serem realizadas no momento do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e, também, durante a execução orçamentária, no ano de 2026, nos relatórios de receitas e despesas primárias. Com vistas a atender às disposições da LRF, a seguir apresenta-se o Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores.
Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ mil
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 28.739.448 33.321.204 15,94 35.187.373 5,60 39.396.129 11,96 38.404.385 -2,52 40.660.751 5,88 RPPS) FONTES RPPS) (I) 26.672.363 31.022.355 16,31 33.509.201 8,02 35.556.613 6,11 37.690.010 6,00 39.872.261 5,79 RPPS) 29.676.165 33.109.395 11,57 35.604.708 7,54 39.600.338 11,22 38.292.601 -3,30 40.266.835 5,16 FONTES RPPS) (II) 28.139.275 31.059.544 10,38 33.065.566 6,46 37.144.680 12,34 36.017.848 -3,03 38.136.034 5,88
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.881.849 1.983.974 5,43 1.895.800 -4,44 2.011.633 6,11 2.132.331 6,00 2.255.793 5,79 RPPS) (III) 1.756.603 1.787.628 1,77 1.654.387 -7,45 1.755.470 6,11 1.860.798 6,00 1.968.538 5,79
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.024.241 1.345.864 31,40 1.022.916 -24,00 1.085.417 6,11 1.150.542 6,00 1.217.158 5,79 RPPS) (IV) 1.024.241 1.345.864 31,40 1.022.916 -24,00 1.085.417 6,11 1.150.542 6,00 1.217.158 5,79
-1.466.911 -37.189 -97,46 443.634 -1.292,93 -1.588.067 -457,97 1.672.161 -205,30 1.736.227 3,83 Acima da Linha (V) = (I - II) Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) -734.549 404.575 -155,08 1.075.105 165,74 -918.014 -185,39 2.382.418 -359,52 2.487.607 4,42
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.285.715 11.380.902 22,56 11.310.671 -0,62 10.140.211 -10,35 9.024.978 -11,00 8.079.957 -10,47
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.899.489 7.870.288 33,41 8.089.470 2,78 7.163.421 -11,45 5.978.817 -16,54 4.639.880 -22,39 Abaixo da linha -665.127 -1.970.799 -396,30 -219.183 88,88 926.049 -522,50 1.184.604 -27,92 1.338.937 13,03
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % RPPS) 30.021.227 34.950.611 16,42 35.187.373 0,68 37.699.645 7,14 35.337.123 -6,27 36.047.094 2,01 FONTES RPPS) (I) 27.861.951 32.539.349 16,79 33.509.201 2,98 34.025.467 1,54 34.679.803 1,92 35.348.071 1,93 RPPS) 30.999.722 34.728.444 12,03 35.604.708 2,52 37.895.061 6,43 35.234.266 -7,02 35.697.874 1,32 29.394.286 32.578.356 10,83 33.065.566 1,50 35.545.148 7,50 33.141.193 -6,76 33.808.849 2,01 FONTES RPPS) (III) Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.965.780 2.080.990 5,86 1.895.800 -8,90 1.925.008 1,54 1.962.027 1,92 1.999.835 1,93 RPPS) (III) 1.834.948 1.875.043 2,19 1.654.387 -11,77 1.679.875 1,54 1.712.181 1,92 1.745.174 1,93
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 47
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.069.922 1.411.677 31,94 1.022.916 -27,54 1.038.676 1,54 1.058.651 1,92 1.079.051 1,93 RPPS) (IV) 1.069.922 1.411.677 31,94 1.022.916 -27,54 1.038.676 1,54 1.058.651 1,92 1.079.051 1,93
Acima da Linha (V) = (I - II) -1.532.335 -39.007 -97,45 443.634 -1.237,32 -1.519.681 -442,55 1.538.610 -201,25 1.539.222 0,04
Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) -767.310 424.359 -155,30 1.075.105 153,35 -878.482 -181,71 2.192.140 -349,54 2.205.346 0,60
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.699.857 11.937.429 23,07 11.310.671 -5,25 9.703.551 -14,21 8.304.176 -14,42 7.163.147 -13,74
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 6.162.606 8.255.145 33,96 8.089.470 -2,01 6.854.949 -15,26 5.501.304 -19,75 4.113.406 -25,23 Abaixo da Linha -694.792 -2.067.171 -397,52 -219.183 89,40 886.171 -504,31 1.089.993 -223,00 1.187.012 8,90
NOTAS: (1) Os valores referentes ao período de 2023 a 2024, foram obtidos no Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE (2) Para as estimativas das receitas, utilizou-se as receitas líquidas, deduzido o valor do FUNDEB. (3) A projeção da receita para o exercício de 2025 foi atualizada levando-se em consideração o atual cenário da receita tributária. (4) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores corr entes, para o período de 2025 à 2028, foram projetadas pela Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva do Orçamento Estadual/SEFAZ. (5) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2025 à 2028, foram repassados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (6) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na P rojeção das Despesas (Outras Despesas Correntes).
Observações: As Metas Fiscais para os Exercícios de 2023 à 2024 foram elaboradas conforme orienta o MDF 14º edição: A partir da data de va lidade das novas regras o ente deve preencher os demonstrativos fiscais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que abranja os períodos anteriores a entrada em vigor da nova norma. Não se trata de aplicação retroativa, mais da aplicação de modo uniforme das regras estabelecidas para elaboração do demonstrativo.
Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. O patrimônio líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Estado, ou seja, a diferença entre o total do ativo e do passivo. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), integram o patrimônio líquido os seguintes itens:
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ mil PATRIMÔNI 2024 % 2023 % 2022 % O LÍQUIDO Patrimônio / Capital 12.920.876 88,32 10.153.818 78,58 7.261.810 71,52 Reservas - -
- - - - Resultado Acumulado 1.708.332 11,68 2.767.058 21,42 2.892.008 28,48 TOTAL 14.629.208 100,00 12.920.876 100,00 10.153.818 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO 2024 % 2023 % 2022 % LÍQUIDO Patrimônio 1.958.250 110,75 109.774 5,61 94.760 86,32
Reservas -
- - - - - Lucros ou Prejuízos -190.147 -10,75 1.848.476 94,39 15.014 13,68 Acumulados TOTAL 1.768.103 100,00 1.958.250 100,00 109.774 100,00 NOTA:
Os valores referentes ao Patrimônio/Capital, Reservas e o Resultado Acumulado, para o período de 2022 à 2024, foram informado s pela Fundação Fundo Amazonprev.
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Na tabela a seguir, conforme disposto no inciso III, § 2º do
art. 4º, da LRF, demonstra a receita de capital oriunda da alienação de ativos em 2024, que totalizou R$ 438 mil, em sua maioria referente a rendimento de aplicações financeiras. Em relação ao exercício de 2023, houve aumento das receitas de alienação de ativos. Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos
R$ mil AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) 2024 2023 2022 RECEIT AS RE ALIZAD AS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 438 2.977 255 Alienaç ão de Bens Móveis - 2.722 85 Alienaç ão de Bens Imóveis 0 - - Alienaç ão de Bens Intangíveis - - - Rendimento de Aplicações Financeiras 438 255 170
2024 2023 2022 DESPESAS EXEC UT AD AS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO
886 - 9 DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 886 - 9 Investimentos 886 - 9 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - -
2024 2023 2022 DESPESAS EXEC UT AD AS (d) (e) (f) DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES
- - - DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
2024 2023 2022 SALDO F INANCEIRO (g) = ((Ia-IId)+IIIh)) (h) = ((Ib-IIe)+IIIi)) (i) = (Ic-IIf) VALOR (III) 10.822 11.271 8.294 NOTA: (1) Dados extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF / SEFAZ (2) Ajustado pelo Sistema de Administração Financeira Integrada.
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu
art. 4º,
A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. Conforme, o resultado previdenciário em 31/12/2024, do Fundo Previdenciário FPREV, apresentou valor positivo em 2024 de R$ 771 milhões de reais. Já o Fundo Financeiro foi negativo em R$ 1,9 bilhão de reais no exercício de 2024, considerando o FFIN e o FPPM, porém é relevante destacar que mensalmente o Tesouro efetua aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação atuarial realizada para o exercício 2025, base 2024, dimensionou os custos para manutenção da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, contemplando as mudanças paramétricas do RPPS consignadas em Lei. Ao longo de 2024 ocorreram alterações nas seguintes hipóteses atuariais: a atualização da tábua de mortalidade da IBGE - 2022 para IBGE - 2023 e data de juros e desconto atuarial de 5,12% para 5,32% e a boa evolução do saldo dos investimentos do FPREV. Também foi observado um aumento significativo nas médias de remunerações e proventos dos segurados. Essas alterações impactaram diretamente na apuração dos resultados atuariais. FPREV - Fundo Previdenciário apresentou um custo total ou VABF - Valor Atual dos Benefícios Futuros de R$ 18,49 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 20,20 bilhões, chegando a um superávit atuarial de R$ 1,71 bilhão, valor que corresponde a 5,33% do valor atual da folha salarial futura de servidores ativos. FFIN - Fundo Financeiro, apresentou um custo total ou VABF de R$ 37,27 bilhões, descontando o valor atual das
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contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 8,69 bilhões, alcançando a um déficit de R$ 25,59 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes futuros que o Estado do Amazonas fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação.
Em relação ao FPPM - Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares, apresentou um custo total ou VABF de R$ 25,55 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras dos segurados e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 3,74 bilhões, chega-se a um déficit de R$ 18,81 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes futuros que o Tesouro Estadual fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação. Salienta-se, por fim, que os resultados da Avaliação Atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.
AMF - Demonstrati vo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = (d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c)
2025 1.289.324 319.399 969.926 10.336.181
2026 1.348.513 321.410 1.027.103 11.363.284
2027 1.406.766 334.043 1.072.722 12.436.006
2028 1.465.373 354.318 1.111.054 13.547.060
2029 1.527.750 370.104 1.157.646 14.704.707
2030 1.591.890 389.559 1.202.331 15.907.037
2031 1.655.682 416.890 1.238.792 17.145.829
2032 1.720.040 449.821 1.270.218 18.416.047
1.782.014 496.646 19.701.415 2033 1.285.368
2034 1.840.546 558.511 1.282.035 20.983.450
2035 1.890.471 650.308 1.240.162 22.223.613
2036 1.934.168 750.826 1.183.342 23.406.955
2037 1.976.352 835.964 1.140.388 24.547.343
2038 2.018.256 917.016 1.101.241 25.648.584
2039 2.053.881 1.006.538 1.047.343 26.695.927
2.077.959 1.126.696 27.647.190 2040 951.263
2041 2.102.215 1.219.291 882.924 28.530.114
2042 2.121.732 1.303.966 817.766 29.347.881
2043 2.138.446 1.388.325 750.121 30.098.002
2044 2.145.220 1.480.760 664.460 30.762.462
2045 2.152.255 1.556.381 595.873 31.358.335
2046 2.153.576 1.629.380 524.196 31.882.531
2047 2.153.490 1.691.512 461.978 32.344.509
2048 2.152.820 1.737.846 414.975 32.759.484
2049 2.148.633 1.780.004 368.629 33.128.113
2050 2.147.996 1.794.618 353.378 33.481.490
2.145.755 1.806.564 33.820.681 2051 339.190
2052 2.145.431 1.804.614 340.817 34.161.498
2053 2.147.936 1.790.553 357.383 34.518.881
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 51
AMF - Demonstrati vo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = (d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c)
2054 2.152.485 1.764.882 387.603 34.906.484
2055 2.159.082 1.731.459 427.624 35.334.107
2056 2.168.030 1.692.569 475.461 35.809.568
2057 2.179.373 1.650.881 528.492 36.338.060
2058 2.193.775 1.604.857 588.918 36.926.978
2059 2.213.782 1.544.468 669.314 37.596.292
2060 2.237.819 1.481.188 756.631 38.352.923
2061 2.266.317 1.415.088 851.229 39.204.152
2062 2.299.831 1.346.313 953.518 40.157.670
2063 2.338.574 1.275.813 1.062.761 41.220.432
2064 2.382.948 1.204.101 1.178.846 42.399.278
2065 2.433.410 1.131.391 1.302.018 43.701.297
2066 2.490.374 1.058.237 1.432.137 45.133.434
2067 2.554.294 985.058 1.569.235 46.702.669
2068 2.625.629 912.297 1.713.332 48.416.001
2069 2.704.845 840.409 1.864.436 50.280.436
2070 2.792.402 769.850 2.022.552 52.302.988
2071 2.888.760 701.068 2.187.691 54.490.679
2072 2.994.368 634.493 2.359.875 56.850.554
2073 3.109.666 570.525 2.539.141 59.389.695
2074 3.235.084 509.532 2.725.552 62.115.247
2075 3.371.044 451.845 2.919.199 65.034.446
2076 3.517.959 397.739 3.120.220 68.154.666
2077 3.676.237 347.427 3.328.810 71.483.475
2078 3.846.287 301.054 3.545.233 75.028.708
2079 4.028.523 258.693 3.769.829 78.798.538
2080 4.223.365 220.350 4.003.016 82.801.553
2081 4.431.253 185.967 4.245.286 87.046.840
2082 4.652.644 155.438 4.497.206 91.544.046
2083 4.888.018 128.606 4.759.412 96.303.458
2084 5.137.883 105.275 5.032.608 101.336.066
2085 5.402.782 85.212 5.317.569 106.653.635
2086 5.683.292 68.156 5.615.137 112.268.772
2087 5.980.036 53.823 5.926.213 118.194.985
2088 6.293.682 41.923 6.251.760 124.446.745
2089 6.624.952 32.165 6.592.787 131.039.532
2090 6.974.624 24.273 6.950.351 137.989.883
2091 7.343.537 17.985 7.325.552 145.315.435
2092 7.732.593 13.057 7.719.536 153.034.971
2093 8.142.761 9.269 8.133.492 161.168.462
2094 8.575.074 6.418 8.568.656 169.737.118
2095 9.030.637 4.323 9.026.314 178.763.432
2096 9.510.626 2.823 9.507.803 188.271.235
2097 10.016.293 1.781 10.014.512 198.285.747
2098 10.548.963 1.079 10.547.884 208.833.632
2099 11.110.043 623 11.109.420 219.943.051
2100 11.701.022 34211.700.680 231.643.732 NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 52
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS REVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = (d "Exercício
Anterior") + (c) (a) (b) (c)=(a-b)
2025 834.545 2.983.971 (2.149.426) - 2026 810.327 2.976.361 (2.166.034) - 2027 786.597 2.959.628 (2.173.031) - 2028 762.921 2.937.669 (2.174.748) - 2029 737.782 2.907.817 (2.170.035) - 2030 709.383 2.882.587 (2.173.203) - 2031 685.506 2.832.631 (2.147.125) - 2032 655.514 2.776.037 (2.120.522) - 2033 631.398 2.701.081 (2.069.683) - 2034 607.347 2.619.593 (2.012.246) - 2035 581.913 2.535.149 (1.953.235) - 2036 558.253 2.438.550 (1.880.297) - 2037 533.879 2.340.650 (1.806.771) - 2038 509.798 2.236.976 (1.727.178) - 2039 485.753 2.130.438 (1.644.685) - 2040 461.665 2.022.325 (1.560.660) - 2041 437.620 1.913.332 (1.475.713) - 2042 413.686 1.803.869 (1.390.183) - 2043 389.898 1.694.951 (1.305.054) - 2044 366.349 1.587.058 (1.220.709) - 2045 343.131 .480.682 (1.137.551) - 2046 320.327 1.376.284 (1.055.957) - 2047 298.011 1.274.302 (976.291) - 2048 276.257 1.175.140 (898.883) - 2049 255.137 1.079.180 (824.044) - 2050 234.723 986.776 (752.053) - 2051 215.083 898.253 (683.170) - 2052 196.280 813.906 (617.626) - 2053 178.366 733.981 (555.615) - 2054 161.377 658.663 (497.285) - 2055 145.336 588.069 (442.733) - 2056 130.255 522.264 (392.009) - 2057 116.140 461.261 (345.121) - 2058 102.993 405.034 (302.041) - 2059 90.808 353.519 (262.711) - 2060 79.580 306.622 (227.042) - 2061 69.294 264.216 (194.922) - 2062 59.935 226.149 (166.214) - 2063 51.478 192.229 (140.751) -
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 53
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = (d "Exercício
Anterior") + (c) (a) (b) (c)=(a-b)
2064 43.897 162.242 (118.345) - 2065 37.159 135.946 (98.786) - 2066 31.222 113.082 (81.860) - 2067 26.035 93.376 (67.341) - 2068 21.541 76.540 (54.999) - 2069 17.678 62.281 (44.603) - 2070 14.381 50.308 (35.927) - 2071 11.589 40.342 (28.752) - 2072 9.245 32.120 (22.874) - 2073 7.297 25.401 (18.104) - 2074 5.696 19.967 (14.271) - 2075 4.398 15.619 (11.221) - 2076 3.361 12.181 (8.820) - 2077 2.547 9.496 (6.949) - 2078 1.919 7.424 (5.505) - 2079 1.444 5.842 (4.398) - 2080 1.091 4.640 (3.549) - 2081 832 3.727 (2.895) - 2082 645 3.031 (2.386) - 2083 509 2.493 (1.985) - 2084 408 2.071 (1.662) - 2085 332 1.731 (1.399) - 2086 273 1.451 (1.178) - 2087 225 1.215 (991) - 2088 185 1.014 (829) - 2089 152 841 (689) - 2090 124 692 (568) - 2091 100 565 (465) - 2092 81 458 (377) - 2093 64 368 (304) - 2094 51 292 (242) - 2095 39 230 (190) - 2096 30 178 (148) - 2097 23 136 (113) - 2098 17 101 (85) - 2099 12 74 (62) - 2100 8 52 (44) - NOTA:
Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 54
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ mil SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILIT ARES - Inativos e Pensionistas
RESULTADO SALDO DESPESAS DE RECEITAS DE ASSOCIADOS FINANCEIRO DO INATIVOS E CONTRIBUIÇÕES AOS INATIVOS E EXERCÍCIO EXERCÍCIO PENSIONISTAS DOS MILITARES PENSONISTAS MILITARES MILITARES (d) = (d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c)
225.603 976.158 2025 (750.555) - 227.124 973.263 2026 (746.138) - 229.049 968.056 2027 (739.007) - 231.066 989.588 2028 (758.521) - 233.013 1.008.851 2029 (775.839) - 234.869 1.047.272 2030 (812.403) - 236.441 1.115.091 2031 (878.650) - 237.796 1.158.044 2032 (920.247) - 239.032 1.145.908 2033 (906.876) -
2034 240.099 1.170.917 (930.818) -
240.872 1.237.890 2035 (997.017) -
2036 241.290 1.305.649 (1.064.359) -
241.295 1.326.796 2037 (1.085.501) -
2038 241.116 1.314.170 (1.073.055) -
240.371 1.468.012 2039 (1.227.641) -
2040 239.263 1.514.474 (1.275.211) -
237.977 1.497.070 2041 (1.259.093) -
2042 235.658 1.789.613 (1.553.955) -
233.066 1.801.999 2043 (1.568.933) -
2044 230.076 1.816.416 (1.586.341) -
226.649 1.862.181 2045 (1.635.532) -
2046 222.715 1.911.171 (1.688.455) -
218.521 1.874.216 2047 (1.655.694) - 214.059 1.841.458 2048 (1.627.399) - 209.280 1.822.513 2049 (1.613.232) - 204.247 1.779.017 2050 (1.574.770) - 198.878 1.798.583 2051 (1.599.705) - 193.230 1.747.153 2052 (1.553.923) - 187.419 1.693.894 2053 (1.506.475) - 181.125 1.723.150 2054 (1.542.025) - 174.629 1.663.130 2055 (1.488.501) - 167.948 1.599.503 2056 (1.431.555) -
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 55
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ mil SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas
RESULTADO SALDO FINANCEIRO DESPESAS DE RECEITAS DE ASSOCIADOS DO EXERCÍCIO INATIVOS E CONTRIBUIÇÕES AOS INAT IVOS E PENSIONISTA EXERCÍCIO DOS MILITARES PENSONISTAS S MILITARES MILITARES
(d) = (d)"Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c)
161.098 1.534.267 2057 (1.373.169) - 154.097 1.467.586 2058 (1.313.489) - 146.962 1.399.635 2059 (1.252.674) - 139.713 1.330.602 2060 (1.190.888) - 132.371 1.260.678 2061 (1.128.307) - 124.957 1.190.069 2062 (1.065.112) - 117.495 1.119.002 2063 (1.001.506) - 110.012 1.047.731 2064 (937.719) - 102.537 976.545 2065 (874.008) - 95.105 905.758 2066 (810.653) - 87.750 835.712 2067 (747.962) - 80.511 766.775 2068 (686.264) - 73.430 699.334 2069 (625.904) - 66.549 633.800 2070 (567.251) - 59.913 570.604 2071 (510.691) - 53.568 510.170 2072 (456.602) - 47.553 452.883 2073 (405.330) - 41.902 399.067 2074 (357.165) - 36.642 348.975 2075 (312.332) -
2076 31.792 302.779 (270.988) -
27.361 260.578 2077 (233.217) -
2078 23.351 222.391 (199.040) -
19.758 188.172 2079 (168.414) -
2080 16.570 157.806 (141.236) -
13.767 131.117 2081 (117.350) -
2082 11.328 107.886 (96.558) -
9.226 87.865 2083 (78.639) -
2084 7.433 70.792 (63.359) -
5.922 56.400 2085 (50.478) -
2086 4.665 44.424 (39.760) -
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 56
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ mil SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILIT ARES - Inativos e Pensionistas
RESULTADO SALDO RECEITAS DE DESPESAS DE ASSOCIADOS FINANCEIRO DO INATIVOS E CONTRIBUIÇÕES AOS INATIVOS E EXERCÍCIO EXERCÍCIO PENSIONISTA DOS MILITARES PENSONISTAS S MILITARES MILITARES (d) = (d "Exercício (a) (c)=(a-b) Anterior") + (c) (b)
3.633 34.600 2087 (30.967) - 2.799 26.660 2088 (23.861) - 2.136 20.341 2089 (18.205) - 1.615 15.385 2090 (13.769) - 1.213 11.553 2091 (10.340) - 906 8.627 2092 (7.721) - 673 6.413 2093 (5.740) - 498 4.747 2094 (4.248) - 367 3.493 2095 (3.126) - 267 2.546 2096 (2.279) - 192 1.829 2097 (1.637) - 135 1.286 2098 (1.151) -
2099 92 880 (787) -
61 581 2100 (520) - NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES - RPPS
CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I)
810.165 884.901 1.009.891 Receita de Contribuições dos Segurados 345.036 397.992 429.850 Ativo 337.780 393.209 417.641 Inativo 2.728 2.695 6.469 Pensionista 4.528 2.087 5.740 Receita de Contribuições Patronais 348.031 365.706 386.162 Ativo 340.782 358.539 376.709 Inativo 2.928 3.128 5.621 Pensionista 4.321 4.039 3.832 Receita Patrimonial 116.976 121.144 193.657 Receitas Imobiliárias 1.540 1.039 895 Receitas de Valores Mobiliários 115.436 120.105 192.762 Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços - - -
2025.10000.00000.9.023192 / Pg. 57
AMF - Demonstrati vo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mi l RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES - RPPS
CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Outras Receitas Correntes 122 60 223 Compensação Financeira entre os Regimes - - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) - - -
Demais Receitas Correntes
122 60 223 RECEITAS DE CAPITAL (III) 2.046 1.638 1.958 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital
2.046 1.638 1.958 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 812.211 886.539 1.011.850
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios
154.598 140.718 239.699 Aposentadorias 80.429 82.145 162.897 Pensões por Morte 74.168 58.573 76.802 Outras Defesas Previdenciárias 1.557 17.391 1.007 Compensação Financeira entre os Regimes - - -
Demais Despesas Previdenciárias
1.557 17.391 1.007 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 156.155 158.109 240.707
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM 656.056 728.431 771.143 CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR
678.597 796.287 902.232
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR
642.597 755.210 754.132
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
250.124 53.682 6.508 Investimentos e Aplicações 4.598.446 5.165.337 4.644.424 Outros Bens e Direitos 1.973.816 3.001.973 4.712.314 REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII)
840.217 937.542 910.476 Receita de Contribuições dos Segurados 275.486 275.938 291.157 Ativo 176.631 181.637 175.283 Inativo 73.500 70.461 86.232 Pensionista 25.355 23.840 29.642 Receita de Contribuições Patronais 555.467 545.302 541.975 Ativo 356.403 341.324 325.852 Inativo 147.351 154.696 160.791 Pensionista 51.713 49.283 55.331 Receita Patrimonial 2.906 4.937 3.298 Receitas Imobiliárias - - -
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REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Receitas de Valores Mobiliários
2.906 4.937 3.298 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes
6.358 111.365 74.046 Compensação Financeira entre os Regimes 5.026 93.695 72.338 Demais Receitas Correntes 1.332 17.670 1.708 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (XII + VIII) 840.217 937.542 910.476
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 2.022.298 1.928.298 2.399.222
Aposentadorias
1.589.344 1.514.645 1.900.949 Pensões por Morte 432.954 413.653 498.274 Outras Despesas Previdenciárias 160.620 142.829 166.808 Compensação Financeira entre os Regimes
624 2.926 2.927 Demais Despesas Previdenciárias 159.996 139.903 163.882 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 2.182.919 2.071.127 2.566.031
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) (1.342.702) (1.133.585) (1.655.555)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
1.635.175 1.804.155 1.976.341 Recursos para Formação de Reser va - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
24.836 173.128 44.624 Investimentos e Aplicações 6.548 7.441 8.297 Outros Bens e Direitos - - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes
42.853 57.767 61.648 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 42.853 57.767 61.648
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 60.776 67.131 72.029 Pessoal e Encargos Sociais
32.543 32.846 37.688 Demais Despesas Correntes 28.233 34.284 34.341 Despesas de Capital (XIV) 2.446 1.505 1.024 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 63.222 68.636 73.053
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) (20.369) (10.869) (11.405)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 989 3.679 7.623 Investimentos e Aplicações -
22.023 10.352 Outros Bens e Direitos - - -
RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS
2022 2023 2024 PELO TESOURO) Contribuições dos Ser vidores - - -
Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - -
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DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadorias - - - Pensões - - - Outras Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - -
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
- - - (XIX) = (XVII - XVIII)
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES
(SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2022 2023 2024
Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 132.232 136.359 153.878 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos
58.826 56.417 74.288 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 13.831 14.480 17.616 Outras contribuições
285 1.136 1.346 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 205.173 208.393 247.128
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2022 2023 2024
Inatividade
543.863 523.258 658.952 Pensões 143.566 139.379 165.730 Outras Despesas Correntes 4.990 7.925 15.347 TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 692.419 670.562 840.029
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX - XXI) (487.245) (462.169) (592.901)
NOTA: (1) Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. (2) O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n.º 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n.º 2.390, de 08 de maio de 1996, e n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei n.º 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n.º 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto e Leis. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais n.º 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 6 (seis) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º: "I - concorram para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o parque industrial, agroindustrial e de indústrias de base florestal do Estado;
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Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, incorpora à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS n.º 109/2024, e dá outras providências. Dentre as principais mudanças promovidas no Código Tributário Estadual estão a adequação da Legislação Tributária do Amazonas aos efeitos da ADC 49 que definiu a inexistência de operação do ICMS na mera transferência interna ou interestadual de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade; a incorporação das alterações nas alíquotas ad rem de combustíveis por meio de ato do Chefe do Poder Executivo; a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da meação, nos casos sujeitos ao ITCMD;
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Quanto às medidas de compensação financeira que resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contribuição das indústrias incentivadas da Zona Franca de Manaus para os fundos de fomento previstos na Lei n.º 2.826/2003 continua sendo a principal fonte de arrecadação do estado. Para a projeção da renúncia de receitas, utilizou-se o método de cálculo sugerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Demonstrativos Fiscais 2024 - MDF 14° edição, considerando a renúncia de receita projetada para o exercício de 2025 e aplicando para os anos subsequentes, os parâmetros econômicos constantes no Relatório Focus do Banco Central, publicado em 11/04/2025, onde: O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento real Produto Interno Bruto (PIB) para 2026 de 1,61% e 2,00% para 2027/2028; O Índice Preço (IP) corresponde à estimativa da variação da taxa de inflação (IPCA) de 4,50% em 2026, 4,00% para 2027 e 3,79% para 2028; Metodologia de Projeção - a renúncia de receita projetada para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 foi obtida por meio da multiplicação do valor estimado da renúncia no exercício imediatamente anterior, pelo Índice de Quantidade (IQ) e pelo Índice de Preço (IP).
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ mil
MODALIDADE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES BASE LEGAL COMPENSAÇÃO /TIPO DE
2026 2027 2028 BENEFÍCIOS Indústria Crédito Estímulo Lei n° 2.826/03, art. 16.544.099 17.549.981 18.579.427 Incentivada ICMS 13 Crédito Presumido de Indústria Lei n° 2.826/03, art. Regionalização 1.523.458 1.616.084 1.710.881 Incentivada 15 ICMS A renúncia fiscal Redução Carga Decreto n° das empresas Indústria de Polo 1.062.437 1.127.033 1.193.143 Duas Rodas ¹ Tributária ICMS - 30.918/11, art.3° incentivadas 64% instaladas na ZFM
(área de exceção Estabelecimentos Redução Carga Lei n° 2.826/03, art. Comerciais Tributária ICMS 19, VI 681.992 723.457 765.893 fiscal) está fundamentada no
art. 40 do ADCT da Atividade primária Isenção ICMS Lei n° 2.826/2003, 220.298 233.692 247.400
art.28 - A e 29 CF, com vigência
até 2073, tendo
como Redução Carga Lei Complementar n° contrapartidas as Ativo Permanente 171.836 182.283 192.976 Tributária ICMS 7% 19/97, art. 13, § 16 contribuições em Redução Carga favor do FTI, Indústria Lei n° 2.826/03, art. FMPES e UEA, nos Tributária ICMS - 121.789 129.193 136.772 termos da Lei Incentivada - PCI 18, I 55% Insumo PCI 2.826/03. Corredor de Redução Carga Importação Tributária ICMS Lei n° 3.830/12 25.398 26.942 28.522
Indústria Redução Carga Lei n° 2.826/03, art. Incentivada - Bens Tributária 64,5% 18, II 8.953 9.497 10.054 de Capital Insumo ICMS - PCI
A renúncia fiscal das empresas beneficiadas com
produtos Lei n°6.107/2022, integrantes da Cesta Básica Isenção ICMS alterada pela Lei n° 424.660 450.480 476.904 cesta básica tem 6.215/2023 como contrapartida as contribuições a favor do FPS nos termos da Lei 3.584/10.
Ativo Permanente de utilização direta Lei Complementar nº e exclusiva no Isenção ICMS 19/97, art. 8°, XI 805.582 854.562 904.689 processo produtivo
Veículos Redução Carga Decreto n° Automotores Tributária ICMS - 20.686/99, art.13
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ mil MODALIDADE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO SETORES /TIPO DE BASE LEGAL BENEFÍCIOS 2026 2027 2028 Redução Carga Decreto n° Veículos Usados Tributária ICMS - 5% 20.686/99, art.13 § 9° 207.570 220.190 233.106
Redução Carga Decreto n° Carne e Frango Tributária ICMS - 20.686/99, art.118
Decreto n°26.428/2006, art..20 IPVA Descontos de IPVA §1°, alterado pelo 48.272 51.207 54.210 Decreto n° 47.158/2023 Lei Complementar n° Isenção IPVA e 19/97 art.149 e IPVA Decreto 40.067/18, 34.534 36.634 38.782 Veículos leiloados
9.530 10.109 10.702 Convênio ICMS 58/2005
Alteração de Lei Complementar n° IPVA Alíquota de 259/2023, art. 1°, 8.893 9.433 9.987 Transporte Coletivo inciso VI
A renúncia fiscal das empresas Lei Promulgada n° beneficiadas com a IPVA Descontos de IPVA 203/2014 8.805 9.341 9.888 redução da alíquota de IPVA Redução Carga Decreto n° (locadoras de Bens Usados Tributária ICMS - 20.686/99, art.13
Produtos madeireiros nativos, originários Isenção nas
Lei n° 3.970/2013 86 91 96 de Plano de operações internas Manejo Florestal Sustentável Queijo Produzido Redução Carga Decreto nº no Estado Tributária ICMS - 20.686/99, Art. 13, § 48 51 54 50% 14 Empresas de Isenção ICMS nas aquisições de bens Lei n° 3.781/12, Comunicação e art.1° 16 17 18 destinados ao ativo Jornalismo Redução Carga Decreto n° Gado em Pé Tributária ICMS - 20.686/99, art.118 § 8 9 9 5% 4/II TOTAL 22.851.473 24.240.842 25.662.762
FONTE: GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM
Nota: (1) O setor Polo Duas Rodas, têm vigência até 31/12/2026. Informamos que a renúncia para esse setor pode ou não ser renovado a critério da Administração Pública, por meio do Poder Legislativo, mas considerando o histórico de renovação do benefício, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes.
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Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000). Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se ampliação da base de cálculo, por sua vez, o aumento na base econômica da receita derivado de medidas legislativas ou de mudanças macroeconômicas. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associado à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2026, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício 2025, acrescida da variação do PIB real estimado em 1,61% mais o IPCA estimado em 4,50% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.
Variáveis 2026 2027 2028 PIB (crescimento real % aa) 1,61 2,00 2,00 IPCA (acumulado - var. %) 4,50 4,00 3,79 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 190.663.654 202.103.474 214.229.682 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI