Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8015, de 31 de dezembro de 2025
Lei nº 8015/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PODER LEGISLATIVO
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
artigo 43, § 1º, incisos I, II e IV, e §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de:
PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PODER LEGISLATIVO
responsabilidade fiscal, competindo à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do trabalho integrado da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual e da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a avaliação dos resultados das políticas públicas segundo os critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade com vistas ao cumprimento das metas fiscais.
artigo 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, devidamente relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026;
PODER LEGISLATIVO
anulação da previsão de receita com a finalidade de ajustar a previsão atualizada de receita.