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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6838, de 17 de abril de 2024

Lei nº 6838/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social, custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º, incisos I a IV, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica isento, no âmbito do Estado do Amazonas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, na hipótese de transferência de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se referem os incisos I a IV do artigo 6º da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, relativa ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo únicoA transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído deverá ser comprovada para fins da isenção prevista nesta Lei, mediante citação desta no contrato de doação firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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