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Decreto Estadual do Amazonas nº 52617, de 6 de outubro de 2025

Decreto nº 52617

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DECRETO Nº 52.617, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

ESTABELECE a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º, caput, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 58 da Lei n.º 7.641, de 8 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inscritos no artigo 37, caput, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que nos termos do

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Art. 1.
Fica estabelecida a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual, para que haja o cumprimento das metas de resultado primário e nominal e redução da relação entre despesas correntes e receitas correntes do Estado.

Art. 2.
Havendo necessidade, fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a editar normas complementares para a execução do presente Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/10/2025

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