Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52617, de 6 de outubro de 2025
Decreto nº 52617
DECRETO Nº 52.617, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
ESTABELECE a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º, caput, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 58 da Lei n.º 7.641, de 8 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inscritos no artigo 37, caput, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que nos termos do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/10/2025