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Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 36 e o § 1º do art. 39 do Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:
IAshkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)
IIAdis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto de 30.9.2004)
IIIAndorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;
IVAntananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;
VAsmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;
VIAstana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 5.686, de 2006)
VIIBaku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara; (Revogado pelo Decreto nº 6.578, de 2008).
VIIIBamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã; (Revogado pelo Decreto nº 6.238, de 2007)
IXBandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;
XBanjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;
XIBasse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown; (Revogado pelo Decreto nº 6.774, de 2009).
XIIBelmopan (Belize), com a Embaixada no México; (Revogado pelo Decreto nº 5.524, de 2005)
XIIIBishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)
XIVBratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena; (Revogado pelo Decreto nº 6.244, de 2007)
XVBrazzaville (República do Congo), com a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº 6.235, de 2007)
XVIBujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;
XVIICabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade; (Revogado pelo Decreto nº 7.288, de 2010)

XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto nº 5.590, de 2005)

XIXCastries (Santa Lúcia), com a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA); (Revogado pelo Decreto nº 6.305, de 2007)
XXChisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;
XXIColombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 5.632, de 2005)
XXIIConacri (República da Guiné), com a Embaixada em Dacar; (Revogado pelo Decreto nº 5.770, de 2006)

XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 6.778, de 2009).

XXIVDjibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)
XXVDodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo; (Revogado pelo Decreto nº 5.394, de 2005)
XXVIDoha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu-Dhabi; (Revogado pelo Decreto nº 5.409, de 2005)

XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri; (Redação dada pelo Decreto nº 6.422, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 7.076, de 2010)

XXIXGaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória; (Revogado pelo Decreto nº 5.807, de 2006)
XXXIaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº 5.370, de 2005)
XXXIKampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 7.242, de 2010)

XXXIII - Kigali (República de Ruanda), com a Embaixada em Nairobi; (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada pelo Decreto nº 6.362, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 6.776, de 2009).

XXXVLilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare; (Revogado pelo Decreto nº 7.349, de 2010)

XXXVI - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena; (Revogado pelo Decreto nº 6.249, de 2007)

XXXVII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra; (Revogado pelo Decreto nº 5.633, de 2005)

XXXVIII - Lusaca (República da Zâmbia), com a Embaixada em Harare; (Revogado pelo Decreto nº 5.771, de 2006)

XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;

XL - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº 5.589, de 2005)

XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo; (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)

XLII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite; (Revogado pelo Decreto nº 10.843, de 2021

XLIII - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade; (Revogado pelo Decreto nº 6.432, de 2008)

XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;

XLVI - Minsk (República da Belarus), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 7.287, de 2010)

XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo; Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi; (Redação dada p-elo Decreto nº 8.832, de 2016)

XLVIII - Monróvia (República da Libéria), com a Embaixada em Abidjã; (Revogado pelo Decreto nº 7.298, de 2010)

XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

L - Nassau (Comunidade das Bahamas), com a Missão junto à OEA; (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de 2005)

LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê; (Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010)

LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou; (Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010)

LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv; (Revogado pelo Decreto nº 7.072, de 2010)

LIV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar; (Revogado pelo Decreto nº 6.236, de 2007)

LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;

LVI - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok; (Revogado pelo Decreto nº 11.913, de 2024)

LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;

LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;

LX - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos; (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de 2005)

LXI - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim; (Revogado pelo Decreto nº 6.587, de 2008)

LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;

LXIV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain; (Revogado pelo Decreto nº 6.775, de 2009).

LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;

LXVI - Saint George´s (Granada), com a Missão junto à OEA; (Revogado pelo Decreto nº 6.612, de 2008).

LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada pelo Decreto nº 6.361, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 6.777, de 2009).

LXVIII - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia; (Revogado pelo Decreto nº 7.286, de 2010)

LXIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;

LXXI - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki; (Revogado pelo Decreto nº 7.285, de 2010)

LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara; (Redação dada pelo Decreto nº 7.199, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.348, de 2010)

LXXIII - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma; (Revogado pelo Decreto nº 7.073, de 2010)

LXXIV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), com a Embaixada em Acra; (Revogado pelo Decreto nº 6.237, de 2007)

LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma; (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)

LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;

LXXXI - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e (Revogado pelo Decreto nº 7.074, de 2010)

LXXXII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena. (Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 2005)

LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma. (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)

LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado. (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)

LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)

LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)

LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra. (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)

LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)

LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010)

XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi. (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010)

XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010)

XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010)

XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010)

XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville. (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010).

XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010)

XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010)

XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013)

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba. (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013)

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (Incluído pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes Decretos:
IDecreto nº 19.432, de 25 de novembro de 1930;
IIDecreto nº 20.706, de 24 de novembro de1931;
IIIDecreto nº 29.585, de 28 de maio de 1951;
IVDecreto nº 30.403, de 17 de janeiro de 1952;
VDecreto nº 30.741, de 8 de abril de 1952;
VIDecreto nº 32.343, de 28 de fevereiro de 1953;
VIIDecreto nº 34.635, de 17 de novembro de 1953;
VIIIDecreto nº 39.679, de 31 de julho de 1956;
IXDecreto nº 48.751, de 11 de agosto de 1960;
XDecreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961;
XIDecreto nº 50.605, de 17 de maio de 1961;
XIIDecreto nº 50.606, de 17 de maio de 1961;
XIIIDecreto nº 51.012, de 24 de julho de 1961;
XIVDecreto do Conselho de Ministros nº 127, de 9 de novembro de 1961;
XVDecreto do Conselho de Ministros nº 605, de 13 de fevereiro de 1962;
XVIDecreto do Conselho de Ministros nº 1.479, de 26 de outubro de 1962;
XVIIDecreto nº 53.512, de 29 de janeiro de1964;

XVIII - Decreto nº 53.707, de 17 de março de 1964;

XIXDecreto nº 53.911, de 11 de maio de 1964;
XXDecreto nº 54.074, de 30 de julho de 1964;
XXIDecreto nº 58.648, de 16 de junho de 1966;
XXIIDecreto nº 59.274, de 23 de setembro de 1966;

XXIII - Decreto nº 61.685, de 13 de novembro de 1967;

XXIVDecreto nº 63.229, de 10 de setembro de 1968;
XXVDecreto nº 63.551, de 5 de novembro de 1968;
XXVIDecreto nº 64.648, de 04 de junho de 1969;

XXVII - Decreto nº 66.205, de 16 de fevereiro de 1970;

XXVIII - Decreto nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970;

XXIXDecreto nº 67.676, de 27 de novembro de 1970;
XXXDecreto nº 74.148, de 5 de junho de 1974;
XXXIDecreto nº 74.263, de 8 de julho de 1974;

XXXII - Decreto nº 74.264, de 8 de julho de 1974;

XXXIII - Decreto nº 74.341, de 30 de julho de 1974;

XXXIV - Decreto nº 74.390, de 9 de agosto de 1974;

XXXVDecreto nº 74.388, de 9 de agosto de 1974;

XXXVI - Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974;

XXXVII - Decreto nº 74.734, de 21 de outubro de 1974;

XXXVIII - Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de 1974;

XXXIX - Decreto nº 75.970, de 14 de julho de 1975;

XL - Decreto nº 76.971, de 31 de dezembro de 1975;

XLI - Decreto nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975;

XLII - Decreto nº 76.968, de 31 de dezembro de 1975;

XLIII - Decreto nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975;

XLIV - Decreto nº 77.114, de 5 de fevereiro de 1976;

XLV - Decreto nº 78.227, de 12 de agosto de 1976;

XLVI - Decreto nº 81.808, de 23 de junho de 1978;

XLVII - Decreto nº 82.210, de 4 de setembro de 1978;

XLVIII - Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978;

XLIX - Decreto nº 82.792, de 5 de dezembro de 1978;

L - Decreto nº 83.547, de 4 de junho de 1979;

LI - Decreto nº 83.845, de 14 de agosto de 1979;

LII - Decreto nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980;

LIII - Decreto nº 84.558, de 12 de março de 1980;

LIV - Decreto nº 84.574, de 17 de março de 1980;

LV - Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980;

LVI - Decreto nº 85.706, de 10 de fevereiro de 1981;

LVII - Decreto nº 85.738, de 18 de fevereiro de 1981;

LVIII - Decreto nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981

LIX - Decreto nº 86.877, de 27 de janeiro de1982;

LX - Decreto nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982;

LXI - Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982;

LXII - Decreto nº 87.645, de 24 de setembro de 1982;

LXIII - Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983;

LXIV - Decreto nº 88.934, de 31 de outubro de 1983;

LXV - Decreto nº 88.935, de 31 de outubro de 1983;

LXVI - Decreto nº 89.873, de 28 de junho de 1984;

LXVII - Decreto nº 89.912, de 4 de julho de 1984;

LXVIII - Decreto nº 89.913, de 4 de julho de 1984;

LXIX - Decreto nº 91.732, de 3 de outubro de 1985;

LXX - Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985;

LXXI - Decreto nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986;

LXXII - Decreto nº 92.313, de 21 de janeiro de 1986;

LXXIII - Decreto nº 92.314, de 21 de janeiro de 1986;

LXXIV - Decreto nº 92.315, de 21 de janeiro de 1986;

LXXV - Decreto nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986;

LXXVI - Decreto nº 92.741, de 3 de junho de 1986;

LXXVII - Decreto nº 93.627, de27 de novembro de 1986;

LXXVIII - Decreto nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987;

LXXIXI - Decreto nº 94.056, de 25 de fevereiro de 1987;

LXXX - Decreto nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987;

LXXXI - Decreto nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987;

LXXXII - Decreto nº 94.201, de 9 de abril de 1987;

LXXXIII - Decreto nº 94.369, de 25 de maio de 1987;

LXXXIVI - Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988;

LXXXV - Decreto nº 96.703, de 14 de setembro de 1988;

LXXXVI - Decreto nº 97.588, de 21 de março de 1989;

LXXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui;

LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;

LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;

LXXXC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;

XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;

XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;

XCIII - Decreto de 29 de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein;

XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;

XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;

XCVI - Decreto nº 1.135, de 6 de maio de 1994;

XCVII - Decreto de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

XCVIII - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências;

XCVIX - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências;

C - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências;

CI - Decreto de 4 de março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria;

CII - Decreto de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;

CIV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

CV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

CVI - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

CVII - Decreto nº 2.021, de 7 de outubro de 1996;

CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;

CVIX - Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri;

CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;

CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;

CXII - Decreto de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão;

CXIII - Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;

CXIV - Decreto nº 2.857, de 7 de dezembro de 1998; e

CXV - Decreto no 4.218, de 7 de maio de 2002.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2004 e republicado em 13.5.2004.

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