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Decreto nº 7.288, de 1 de setembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
Art. 2.
Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o inciso XVII do art 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4-A.
Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n° 5.073, de 10 de maio de 2004. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010

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