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Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
Art. 2.
O inciso XXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;” (NR)

Art. 3.
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2008

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