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Decreto nº 11.810, de 29 de novembro de 2023

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Art. 1.
Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:
IFreetown, na República da Serra Leoa;
IIKigali, na República de Ruanda; e
IIIKingstown, em São Vicente e Granadinas.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:
a)o inciso XXXIII;
b)o inciso C; e
c)o inciso CIII;
IIo Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;
IIIo Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008; e
IVos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:
a)do caput do art. 1º:

1. o inciso I; e

2. o inciso VII; e

b)do art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004:

1. o inciso C; e

2. o inciso CIII.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023

ANEXO I

“...................................................................................................................

PAÍS OU REGIÃOPOSTOFATOR DE CONVERSÃO

.........................................................................................................................

RuandaKigali75,63

.........................................................................................................................

São Vicente e GranadinasKingstown44,59

.........................................................................................................................

Serra LeoaFreetown83,34

.........................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II

“...................................................................................................................

- Consulado-Geral em Luanda.

...........................................................................................................” (NR)

*

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