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Decreto nº 6.578, de 25 de setembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, § 1o, do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Art. 2.
Fica revogado o inciso VII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008

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