Decretos
Decreto nº 7.266, de 17 de agosto de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em NDjamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
"LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR)
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010