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Decreto nº 7.241, de 26 de julho de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
Art. 2.
Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

“LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

Art. 3.
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010

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