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Decreto nº 30.403, de 17 de janeiro de 1952

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1952

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