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Decreto nº 5.686, de 31 de janeiro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.2006

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