Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.135, de 6 de maio de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 95.723, de 11 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.