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Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil em Belize.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.
Art. 2.
- A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1983

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