Decretos
Decreto nº 12.125, de 31 de julho de 2024
Art. 3º .......................................................................................................
Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá quarenta adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Cristina Kiomi Mori
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.
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